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Pref. Colniza

CONTRATANTE: O Município de Colniza, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 04.213.687/000 1-02, com sede na Avenida dos Pinhais n° 119, Centro, neste Município de Colniza/MT.

CONTRATADA: EMPRESA Marcia Maria Schneider-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.101.881/0001-00. Sediado à Rua JP UM, S/Nº Bairro Jardim Planalto, Aripuanã/MT, CEP78325-000, neste ato representado (a) por sua sócia administradora Sra. MARCIA MARIA SCHNEIDER,

DO OBJETO DA PARALISAÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da paralisação da execução da obra, pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 09/09/2026 e 07/12/2026, bem como a prorrogação da vigência do Contrato nº 126/2023, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendido entre 08/09/2026 e 07/03/2027, oriundo da Concorrência Pública nº 003/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a execução de obra de construção de quadra poliesportiva na Escola Estadual Bernardino Gomes da Luz, conforme Convênio nº 700/2022.

1.2. Permanecem válidas e eficazes todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 126/2023 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. Considerando que o aditivo necessário à continuidade da obra ainda se encontra em fase de aprovação, em razão de adequações técnicas nos projetos executivos de segurança contra incêndio e pânico, sob responsabilidade da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, bem como da necessidade de posterior análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, cujo prazo atualmente é indeterminado;

2.2. Considerando que os serviços remanescentes dependem diretamente da conclusão das referidas adequações e da formalização do respectivo aditivo contratual;

2.3. Considerando, ainda, que a obra possui aproximadamente 91% de execução, encontrando-se os prazos de execução e vigência contratual próximos ao término;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.

3.1.1. A prorrogação da vigência do Contrato nº 126/2023 fundamenta-se no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação que prevê a conclusão de escopo predefinido, cujo objeto ainda não foi integralmente concluído, sendo necessária a manutenção da vigência contratual pelo período necessário à conclusão e entrega do objeto contratado.

3.2. DA PRORROGAÇÃO DA PARALISAÇÃO E DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 3.2.1. A prorrogação da paralisação da execução da obra fundamenta-se no art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, devendo tais circunstâncias ser devidamente registradas nos autos do processo e no instrumento contratual pertinente.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos previstos nos arts. 54 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

5.2. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Prorrogação de Paralisação da Execução de Obra e da Vigência Contratual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

DA EMISSÃO: 02/09/2026

PARALISAÇÃO: (90 dias) 08/09/2026 a 07/12/2026.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: (180 dias) 08/09/2026 a 07/03/2027.

MONICA MACHADO SOUSA

Gestora de contratos

Departamento de Contratos

Prefeitura Municipal de Colniza/MT