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Pref. União do Sul

PORTARIA Nº 003/2026
Dispõe sobre a nomeação dos
membros do Comitê Municipal
Estratégico da Política Municipal de
Alfabetização do Município de União
do Sul – MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com o
Decreto Municipal nº 1671/2026, que instituiu o Comitê Municipal Estratégico da Política
Municipal de Alfabetização,
RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Comitê Municipal Estratégico da Política Municipal de
Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação
da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de União do Sul.
Art. 2º O Comitê passa a ser composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Presidente
Susamar Grisa
Orientadora Educacional
Vice-Presidente
Bruna de Miranda Zampieri
Diretora de Departamento Educacional
Membro
Emmanuele Larissa da Rocha Jovio
Técnico(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação
II – Gestão Escolar
Membro
Vera Maria Zanin de Lima
Diretora Escolar
Membro
Ana Carolina Vieira Damian
Coordenadora Pedagógica
III – Representantes dos Professores
Professora da Educação Infantil
Simonni Cristina Serraglio
Professora Alfabetizadora dos Anos Iniciais
Maristela de Carvalho Rezende
Professora do Apoio Pedagógico
Regina Volpato
Professora do Atendimento Educacional Especializado – AEE
Cláudia Aparecida de Souza Leite
IV – Conselho Municipal de Educação
Elaine Prado da Cruz Serena
Membro
V – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Vanderleia Marques Fonseca
Membro
VI – Representante das Famílias
Debora Nogueira da Silva
Membro
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Monitorar a execução das metas, estratégias e ações previstas;
III – Analisar os indicadores educacionais;
IV – Acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, municipais, estaduais e nacionais;
V – Acompanhar as ações de Apoio Pedagógico e Recomposição das Aprendizagens;
VI – Propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização;
VII – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Comunicação dos Indicadores;
VIII – Elaborar relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
IX – Propor medidas para o aperfeiçoamento permanente das políticas públicas de alfabetização.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez a cada bimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata.
§ 2º Poderão ser convidados especialistas, representantes de órgãos públicos e instituições
parceiras para colaborar com os trabalhos do Comitê, sem direito a voto.
Art. 5º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não
remunerado.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará todo o apoio técnico e administrativo
necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 7º Os membros nomeados exercerão mandato correspondente ao período de vigência da
Política Municipal de Alfabetização, podendo ser substituídos a qualquer tempo por ato da
Secretaria Municipal de Educação, quando houver necessidade administrativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União do Sul – MT, 02 de setembro de 2026.

ORLANDA MOCELIN
Secretária Municipal de Educação