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Pref. Barra do Bugres

ATA DE REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA

POR MEIO DA RESOLUÇAO N° 024/2026, PARA APURAR POSSÍVEIS PRATICAS DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR EM FACE DO SENHOR VEREADOR LAERCIO NOBERTO JUNIOR.

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se para a Primeira reunião da Comissão Processante n° 002/2026, formada para apurar denúncias feita pelo Senhor Cristiano Reis Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF SOB N° 251.586.978-50, ELEITOR INSCRITO SOB TITULO N° 016889031872, VINCULADA A 13ª ZONA ELEITORAL, SEÇÃO 0157- RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PAU BRASIL Nº 369, BAIRRO JARDIM ALVORECER, BARRA DO BUGRES-MT, denúncia por INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR EM FACE DO SENHOR LAERCIO NOBERTO JUNIOR, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT, protocolada nesta Casa de Leis no dia 14 de julho de 2026, às 11:26 horas sob o nº 628/2026, e apresentada em Plenário na Sessão Ordinária n° 1.376 do dia 20 de agosto de 2026 as 19:00 horas, onde foi submetida em votação e por maioria a denúncia foi acatada, e seguindo o decreto Lei 201/67 e Regimento Interno desta Casa de Leis, foi formada a COMISSÃO PROCESSANTE, mediante sorteio, ficando, a Comissão formada pelos vereadores Presidente FÁBIO JAMIL DE ARRUDA ALMEIDA, Relator ALEX COSTA AGUIAR e Membro DONIZETE MARTINS PEREIRA, através da Resolução n° 024/2026. Foram instados os trabalhos da comissão processante nesta data, cujo processo de cassação autuado sob nº 002/2026, contendo folhas 01 a 254, tendo sido deliberado o seguinte: 1) solicitar a Presidente desta Casa uma sala para a realização de todos os trabalhos da Comissão em todo o período, sendo que esta deve conter: mobília, computadores, equipamentos audiovisuais, impressoras, materiais de escritório, e o que mais for necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, assim como acompanhamento de servidores capacitados para assessorar a comissão na redação, confecção e em conhecimentos e de informática e audiovisuais; 2) Dando continuidade aos trabalhos, a Comissão Processante passou à apreciação do requerimento constante da denúncia referente ao aproveitamento de provas produzidas em processo nº 001/2026. Após solicitação formulada pelo Presidente da Comissão através do oficio nº 001/2026 datado de 31 de agosto de 2026, Vereador Fábio Jamil de Arruda Almeida, à Presidência da Câmara Municipal, e devidamente autorizada pela Presidente, Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira através do oficio nº 120/2026, foram disponibilizados à Comissão os documentos do processo de administrativo de cassação nº 001/2026 do denunciado e demais elementos probatórios relacionados aos fatos objeto da presente denúncia. De posse dos documentos do processo político administrativo nº 001/2026 do denunciado, os membros da Comissão procederam à análise e seleção das peças consideradas pertinentes à instrução do presente processo, deliberando, por unanimidade, pelo aproveitamento e consequente traslado/juntada aos presentes autos das seguintes provas e documentos do processo político administrativo nº 001/2026 do denunciado: I – Termo de Declaração nº 2026.8.90353 – Delegacia de Polícia de Barra do Bugres – Inquérito Policial Nº 164.7.2026.14397 (I.P. 158/2026) da Deisiane Silva de Assis; II – Transcrição dos depoimentos na audiência de Instrução e julgamento realizada no dia 01 de julho de 2026 da Sr.ª Eva Lucia de Souza Don Aquino, Sr.ª Antônia de Souza e do Srº Eliziel dos Santos Noberto; III – Parecer Final da Comissão Processante do processo nº 001/2026; Ficou deliberado que os documentos serão juntados e incorporadas aos autos desta Comissão Processante, passando a integrar o conjunto probatório do presente procedimento. Deliberou-se, ainda, que, após a juntada, seja assegurado ao denunciado e à sua defesa acesso integral ao material aproveitado, garantindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive quanto às provas trasladadas. Por fim, ficou consignado que o aproveitamento ora deliberado restringe-se às peças expressamente selecionadas e relacionadas pela Comissão, não implicando aproveitamento automático da integralidade, sem prejuízo de nova deliberação; 3) em seguida o senhor presidente determinou que se cumpra a presente deliberação; 4) Notificar o denunciado Laercio Noberto Junior nos termos art. 5° e 7° do Decreto-Lei n° 201/1967, 16, inciso ll e §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres, Constituição Federal e pelas normas aplicáveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que instruírem e dos documentos juntados pela comissão processante dos autos do processo político administrativo nº 001/2026, bem como encaminhar a Lei Orgânica, Regimento Interno, o link da sessão ordinária nº 1376 - https://www.youtube.com/watch?v=0Yn6jCw3az4, que recebeu denuncia, para no prazo de (10) dez dias uteis (simetria ao novo código de processo civil/2015), apresente defesa previa, por escrito indicando as provas que pretende produzir e arrole testemunhas no máximo de 10; Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada a reunião pelo Presidente, sendo a reunião secretariada pelo Membro Donizete Martins Pereira e a presente Ata vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão. Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, 01 de setembro de 2026.

FÁBIO JAMIL DE ARRUDA ALMEIDA

Presidente

ALEX COSTA AGUIAR

Relator

DONIZETE MARTINS PEREIRA

Membro