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Câm. Araguaiana

“Concede licença ao Vereador Alberto Ribeiro da Costa para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 14, inciso IV, alínea “a”, e nos arts. 55 e 56 do Regimento Interno, em consonância com os arts. 40 e 42 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Araguaiana aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida ao Vereador ALBERTO RIBEIRO DA COSTA licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 60 (sessenta) dias, compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.

§ 1º A licença de que trata o caput será concedida sem remuneração, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 2º Encerrado o período previsto no caput, cessarão os efeitos da licença, devendo o Vereador titular reassumir o exercício do mandato.

Art. 2º Concedida a licença, a Presidência da Câmara Municipal adotará as providências necessárias à convocação do respectivo suplente de Vereador, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, para o exercício do mandato durante o período de afastamento do titular.

Parágrafo único. A convocação e a posse do suplente observarão os prazos e demais requisitos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 3º A Secretaria Administrativa da Câmara adotará as providências necessárias ao registro, publicação e cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, ao dia um do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se e Publique-se.

JUAREZ GOMES DA SILVA

Presidente