LEI Nº. 3.034/2026.
3 de Setembro de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer
3.3.50.41.00 – Contribuições - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos;
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de Setembro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 103/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no Programa de Governo 0024 - Esporte e Lazer da Cidade, Ação de Governo 2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, visando atender as demandas da Secretaria Municipal relacionadas ao interesse público na celebração de Termo de Fomento entre o Município de Aripuanã e à Associação MOTOCLUB de Aripuanã, para apoiar as atividades desenvolvidas pela referida entidade no âmbito social, esportivo, recreativo e comunitário, proporcionando melhores condições materiais para a realização de suas atividades e eventos de interesse da coletividade.
A aquisição dos 100 (cem) jogos de cadeiras permitirá à Associação MOTOCLUB dispor de estrutura adequada para a realização de eventos, reuniões, atividades comunitárias, ações sociais, esportivas e demais iniciativas previstas em seu objeto institucional e no respectivo plano de trabalho, justificando a parceria com o Poder Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Dessa forma, resta justificada a celebração da parceria, considerando os benefícios culturais, turísticos e econômicos proporcionados ao Distrito de Conselvan e ao Município de Aripuanã.
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 14.599-8, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de setembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 048– ASSEORP