PORTARIA Nº 382/2026 GAB/SMS/VG/MT DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a Inclusão de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 1° Termo Aditivo do Contrato nº 027/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Ednei Manoel da Costa, matrícula nº 151830, ocupante do cargo de Agente de Apoio aos serviços internos, para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Carlos Antônio Santana, matrícula nº 6733, ocupante do cargo de Agente de Segurança e Manutenção, para exercer a função de Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar o 1° Termo Aditivo do Contrato nº 027/2025, com data retroativa a partir de 31 de agosto de 2026.
Art. 2º O contrato referido no art. 1º foi firmado com a empresa A M I CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.165.102/0001-04, oriundo da Adesão n° 05/2025, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada, sob demanda, para prestar serviços de engenharia, com maior percentual de desconto (%) a ser aplicado na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominada SINAPI (desonerada) vigentes, nas edificações das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande – MT. Para atender a Superintendência de Manutenção.
Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – Verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;
III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – Comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;
V – Solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;
VI – Verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;
VII – Acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;
VIII – Atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;
IX – Fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;
X – Elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
XI – Subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;
XII – Observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.
Art. 4º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 31 de agosto de 2026.
Várzea Grande/MT, 01 de setembro de 2026.
Michael Jhonattan Alves dos Santos
Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT