DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2026
3 de Setembro de 2026
EMENTA: Concede licença ao Prefeito Municipal para tratar de interesse particular, autoriza o respectivo afastamento do exercício do cargo e da sede do Município pelo período que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, incisos IV e V, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 148 e 243 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, na 13ª Sessão Ordinária realizada em 1º de setembro de 2026, aprovou por unanimidade dos votos, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida ao Excelentíssimo Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, licença para tratar de interesse particular, com afastamento do exercício do cargo pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 02 de setembro de 2026 e 1º de outubro de 2026, nos termos dos arts. 68 e 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado, pelo mesmo período, o afastamento do Prefeito Municipal da sede do Município, na forma do art. 13, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e do art. 148, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno.
Art. 2º Durante o período de licença de que trata o art. 1º, o Prefeito Municipal não fará jus à percepção de subsídio, uma vez que o parágrafo único do art. 69 da Lei Orgânica Municipal assegura a remuneração exclusivamente nas hipóteses de seus incisos I, II, IV e V, não contemplada a licença para tratar de interesse particular.
Art. 3º Em razão da licença ora concedida, assume o exercício do cargo de Prefeito Municipal o Vice-Prefeito, nos termos do art. 63, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, competindo-lhe, no período, o pleno exercício das atribuições previstas no art. 71 da mesma Lei.
§ 1º Durante o exercício do cargo, o Vice-Prefeito perceberá o subsídio fixado para o cargo de Prefeito Municipal, vedada a acumulação com o subsídio do cargo de Vice-Prefeito.
§ 2º Na hipótese de impedimento ou ausência também do Vice-Prefeito, assumirá o exercício do cargo o Presidente da Câmara Municipal, na forma do art. 64 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o Prefeito Municipal reassumirá automaticamente o exercício do cargo em 02 de outubro de 2026, independentemente de novo ato, ressalvada eventual prorrogação, que dependerá de novo requerimento e de nova deliberação do Plenário.
Art. 5º Encaminhe-se cópia deste Decreto Legislativo ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, à Secretaria Municipal de Administração e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para os fins de direito, especialmente para a atualização do cadastro de responsáveis e de ordenador de despesas do Município.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, em 02 de setembro de 2026.
ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA ALEXSSANDRO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal 1º Secretário
ODAILTON PEREIRA DOS SANTOS FAGNER JESUS MARTINI NOGUEIRA
Vice-Presidente 2º Secretário