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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência do Município de Água Boa – MT, para o período de 2026 a 2030, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.782/2022 e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais e sua proteção integral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 – Lei Henry Borel;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023, e demais normativas aplicáveis à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, fortalecer e articular a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, assegurando a prevenção, a proteção integral, o atendimento humanizado, a escuta especializada, a atuação intersetorial e a prevenção da revitimização;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal constitui instrumento de planejamento, organização, articulação, monitoramento e avaliação da política pública municipal destinada à prevenção das violências e à proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a apreciação conjunta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social da Criança ou Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, realizada durante Reunião Extraordinária no dia 01 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO, por fim, que o Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência – 2026–2030 foi submetido à apreciação e aprovado por unanimidade pelos membros do CMDCA e do Comitê de Gestão Colegiada presentes na reunião;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência do Município de Água Boa – MT, com vigência para o período de 2026 a 2030, conforme deliberado em Reunião Extraordinária realizada no dia 01 de setembro de 2026.

Art. 2º O Plano Municipal aprovado por esta Resolução passa a constituir instrumento orientador para o planejamento, organização, articulação, execução, monitoramento e avaliação das ações destinadas à prevenção das violências e à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Água Boa – MT.

Art. 3º O Plano Municipal, em sua íntegra, constitui Anexo Único desta Resolução, dela fazendo parte para todos os fins.

Art. 4º A implementação do Plano deverá ocorrer de forma intersetorial e articulada entre os órgãos e serviços integrantes da Rede de Proteção, respeitadas as competências de cada política pública, órgão e instituição, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Comitê de Gestão Colegiada.

Art. 5º O acompanhamento e o monitoramento das ações, metas e indicadores previstos no Plano serão realizados de forma contínua, devendo ser promovidas avaliações periódicas durante sua vigência, inclusive avaliação intermediária e avaliação final, nos termos estabelecidos no próprio Plano.

Art. 6º Eventuais alterações, atualizações ou revisões substanciais do Plano Municipal deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 01 de setembro de 2026.

Maria Madalena da Mata Sousa Luiz

Presidente do CMDCA