LEI Nº. 3.035/2026.
3 de Setembro de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO MOTOCLUB, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.489.038/0001-01, PARA AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) JOGOS DE CADEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO MOTOCLUB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.489.038/0001-01, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na aquisição de 100 (cem) jogos de cadeiras, destinados às atividades institucionais, sociais, esportivas, recreativas e comunitárias desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º Para execução do objeto previsto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro à Associação MOTOCLUB no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O valor previsto no caput será utilizado exclusivamente para aquisição de 100 (cem) jogos de cadeiras, conforme plano de trabalho aprovado pelo Município e demais documentos integrantes do Termo de Fomento.
Art. 3º A celebração e a execução do Termo de Fomento deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Art. 4º A Associação MOTOCLUB deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado, ficando vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida no plano de trabalho e no respectivo Termo de Fomento.
Art. 5º O repasse dos recursos ficará condicionado:
I – à apresentação e aprovação do plano de trabalho pela Administração Pública Municipal;
II – à comprovação de que a entidade atende aos requisitos legais para celebração da parceria;
III – à existência de dotação orçamentária suficiente;
IV – à regularidade jurídica, fiscal e documental da entidade, na forma da legislação aplicável;
V – ao cumprimento das demais exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal pertinente.
Art. 6º A Associação MOTOCLUB ficará obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento, no plano de trabalho e na legislação aplicável.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos, mediante apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas e dos demais documentos exigidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 7º Os bens adquiridos com os recursos públicos objeto desta Lei deverão ser destinados exclusivamente às finalidades institucionais e comunitárias previstas no plano de trabalho, não podendo ser utilizados para finalidade estranha ao objeto da parceria.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a promover as adequações orçamentárias pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
Art. 9º A celebração do Termo de Fomento de que trata esta Lei ficará condicionada à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de agosto de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO MOTOCLUB, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.489.038/0001-01, PARA AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) JOGOS DE CADEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação MOTOCLUB, inscrita no CNPJ nº 31.489.038/0001-01, para aquisição de 100 (cem) jogos de cadeiras, mediante repasse de recursos públicos no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A presente iniciativa tem por finalidade apoiar as atividades desenvolvidas pela referida entidade no âmbito social, esportivo, recreativo e comunitário, proporcionando melhores condições materiais para a realização de suas atividades e eventos de interesse da coletividade.
A aquisição dos 100 (cem) jogos de cadeiras permitirá à Associação MOTOCLUB dispor de estrutura adequada para a realização de eventos, reuniões, atividades comunitárias, ações sociais, esportivas e demais iniciativas previstas em seu objeto institucional e no respectivo plano de trabalho.
Importante destacar que a parceria pretendida será formalizada mediante Termo de Fomento, instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo ser precedida da análise e do cumprimento dos requisitos legais, da apresentação e aprovação do plano de trabalho e da verificação da regularidade da entidade.
O recurso público, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), terá destinação específica e vinculada à aquisição dos bens previstos no plano de trabalho, ficando a entidade responsável pela correta aplicação dos valores e pela posterior prestação de contas ao Município.
A medida atende ao interesse público na medida em que contribui para o fortalecimento das atividades comunitárias, sociais e esportivas desenvolvidas pela entidade, ampliando a capacidade de atendimento e de realização de ações voltadas à população do Município de Aripuanã.
Ressalta-se, ainda, que a parceria deverá observar integralmente os princípios que regem a Administração Pública, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à transparência, controle, execução do objeto, fiscalização e prestação de contas dos recursos públicos.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades da Associação MOTOCLUB, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com sua aprovação.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de setembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal