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Pref. Novo Mundo

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044/2026, de 1º de junho de 2026, que declarou o interesse social e cultural local da área de realização do evento;

CONSIDERANDO o licenciamento ambiental expedido pela SEMA/MT no Processo nº 7575/2026, com a Licença Prévia nº 320988/2026, a Licença de Instalação nº 79727/2026 e a Autorização ACAI nº 4809/2026;

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso Gratuito e Temporário de Área Particular nº 01/2026, que assegurou ao Município o uso da área, a título gratuito;

CONSIDERANDO que a premiação do evento será integralmente custeada por patrocinadores privados credenciados, sem despesa pública;

CONSIDERANDO que o ano de 2026 é ano de eleições gerais, com pleito em 4 de outubro de 2026, incidindo as vedações dos arts. 73, 75 e 77 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

DECRETA:

CAPÍTULO I — DA EDIÇÃO 2026

Art. 1º O 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO — EDIÇÃO 2026 realizar-se-á nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, na Orla do Rio Braço Norte, Setor 1 Alto da Boa Vista, zona rural, com acesso pela rodovia MT-419, nas coordenadas 09°57'25"S e 55°02'01"W (SIRGAS 2000), em área licenciada no Processo SEMA/MT nº 7575/2026.

§ 1º A área é particular e foi cedida ao Município a título gratuito, por Termo de Cessão celebrado no Processo Administrativo nº 01/2026.

§ 2º O Município de Novo Mundo é o realizador do evento e o empreendedor perante o órgão ambiental licenciador, não havendo organizador particular, delegação da organização ou repasse de recursos públicos a terceiros para esse fim.

§ 3º A competição será disputada por equipes, em prova embarcada, no dia 20 de setembro de 2026, na forma do Regulamento.

CAPÍTULO II — DAS COMISSÕES

Art. 2º Ficam instituídas a Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora, designadas por portaria do Prefeito Municipal.

§ 1º A Comissão ORGANIZADORA será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, assegurada a participação de representante do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.

§ 2º A Comissão JULGADORA será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, convocado o suplente em caso de impedimento superveniente.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I — elaborar o Regulamento do Festival;

II — coordenar a montagem, a realização e a desmontagem do evento;

III — processar as inscrições e conferir o recolhimento do preço público;

IV — conduzir o chamamento público de credenciamento de patrocinadores e acompanhar o cumprimento das obrigações dos credenciados;

V — providenciar estrutura, segurança, atendimento de saúde, salvamento aquático e sinalização;

VI — zelar pelo cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental;

VII — instruir o processo administrativo e elaborar o relatório final de execução e a prestação de contas.

Art. 4º Compete à Comissão Julgadora:

I — fiscalizar a competição e o cumprimento do Regulamento;

II — realizar a medição e o registro das capturas;

III — apurar os resultados e lavrar a Ata de Apuração;

IV — julgar os recursos em primeira instância;

V — proclamar os classificados.

Art. 5º É impedido de integrar qualquer das comissões quem:

I — for participante inscrito na competição;

II — for cedente ou anuente da área, seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, ou sócio, administrador ou empregado de pessoa jurídica de que participem;

III — for patrocinador credenciado, seu representante, sócio, administrador ou empregado, ou parente até o terceiro grau destes;

IV — for fornecedor do evento ou seu representante;

V — tiver interesse direto ou indireto no resultado da competição.

Parágrafo único. Cada membro firmará, no ato da posse, declaração de ausência de impedimento, e deverá declarar-se suspeito ou impedido tão logo tome conhecimento de causa superveniente.

CAPÍTULO III — DAS INSCRIÇÕES E DO PREÇO PÚBLICO

Art. 6º O preço público de inscrição fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipe inscrita.

§ 1º As inscrições estarão abertas de 03 de setembro a 17 de setembro de 2026.

§ 2º A equipe será composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (três) pescadores, com indicação de um representante responsável.

§ 3º O recolhimento do preço público observará as seguintes regras:

a) emissão de Documento de Arrecadação Municipal — DAM em nome do representante da equipe, com identificação do CPF;

b) recolhimento antes do início da competição, sendo o comprovante condição de credenciamento;

c) crédito exclusivo na conta única do Município, com registro na classificação orçamentária própria;

d) vedação de recebimento em espécie por agente público, em conta pessoal, por meio de terceiros ou por aplicativo de pagamento não vinculado à conta oficial;

e) manutenção de lista nominal de inscritos, com CPF dos integrantes e número do DAM, conciliada com o extrato bancário antes da divulgação do resultado.

§ 4º Não haverá devolução do preço público em caso de desistência, desclassificação ou não comparecimento, ressalvado o cancelamento do evento pelo Município ou o impedimento decorrente de ato da Administração, hipóteses em que a restituição será integral.

Art. 7º Poderão ser credenciados pontos de atendimento para recebimento de inscrições, mediante ato da Comissão Organizadora que estabeleça critérios objetivos e isonômicos de habilitação e as obrigações do credenciado.

Parágrafo único. O credenciamento de pontos de atendimento não autoriza o recebimento de valores pelo credenciado, limitando-se ao apoio ao preenchimento da ficha e à orientação quanto à emissão do DAM.

CAPÍTULO IV — DA AÇÃO SOCIAL

Art. 8º A efetivação da inscrição fica condicionada, ainda, à entrega de 01 (uma) cesta básica ou à apresentação do comprovante de contribuição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinados à ação social conduzida pelo Lions Clube de Novo Mundo Entre Rios.

§ 1º A cesta básica conterá, no mínimo: 02 pacotes de arroz de 5 kg; 01 kg de feijão; 02 pacotes de macarrão de 500 g; 01 litro de óleo; 500 g de farinha de trigo; 250 g de molho de tomate; 500 g de fubá; 500 g de biscoito; 500 g de café; 01 unidade de leite em pó; 500 g de farinha de mandioca; sal; e 02 kg de açúcar.

§ 2º Os valores e os bens de que trata o caput não constituem receita pública municipal, não transitam pelo caixa nem pelo patrimônio do Município e serão recebidos, controlados, guardados e distribuídos exclusivamente pelo Lions Clube de Novo Mundo Entre Rios, que responderá integralmente por sua destinação.

§ 3º A arrecadação e a distribuição observarão, obrigatoriamente:

I — condução integral pela entidade, sem intermediação de agente público municipal no recebimento, na guarda ou na entrega;

II — vedação de uso de brasão, marca, identidade visual ou nome do Município nos materiais da ação social;

III — vedação de participação de agente público, candidato ou pré-candidato na entrega dos bens;

IV — vedação de publicidade institucional do Município associada à ação social;

V — lavratura de termo de entrega e prestação de contas da entidade, juntada aos autos do processo administrativo do evento.

§ 4º A Comissão Organizadora limitar-se-á a conferir a apresentação do comprovante como requisito de efetivação da inscrição, sem manuseio de valores

CAPÍTULO V — DA PREMIAÇÃO E DO PATROCÍNIO

Art. 10 A premiação da edição 2026 será integralmente fornecida por patrocinadores privados credenciados, não cabendo ao Município a aquisição dos bens, o empenho, a liquidação, o pagamento ou a incorporação patrimonial.

Art. 11 A premiação fica assim estabelecida:

Colocação

Prêmio

1º lugar

Barco de alumínio de 5,5 metros, motor de popa de 15 HP

2º lugar

01 (um) motor de popa de 15 HP

3º lugar

01 (um) barco de alumínio de 5,5 metros

Art. 12 O credenciamento de patrocinadores far-se-á por chamamento público, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal e, no que couber, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Decretos Municipais nº 087/2023 e nº 46/2026.

§ 1º O edital definirá os bens esperados, as contrapartidas de divulgação, os requisitos de habilitação, as vedações e as hipóteses de descredenciamento.

§ 2º É vedada ao patrocinador qualquer ingerência na organização, na fiscalização, na medição, na apuração, na pontuação, na classificação, no julgamento de recursos e no resultado da competição.

§ 3º As contrapartidas limitam-se à divulgação institucional da marca e não conferem preferência, vantagem, dispensa ou tratamento diferenciado em qualquer procedimento administrativo, licitatório ou fiscal.

Art. 13 A entrega do prêmio observará as seguintes regras:

I — o bem será apresentado fisicamente e conferido pela Comissão Organizadora até o início da competição, sob pena de descredenciamento do patrocinador e supressão da cota da premiação anunciada, com divulgação imediata aos competidores;

II — o prêmio será entregue diretamente pelo patrocinador ao competidor vencedor, na cerimônia de premiação, mediante Termo de Entrega de Prêmio firmado pelo patrocinador, pelo vencedor e pela Comissão Organizadora;

III — o prêmio anunciado corresponderá exatamente ao prêmio entregue, vedada qualquer alteração após a publicação do Regulamento;

IV — é vedada a conversão do prêmio em dinheiro, pelo patrocinador ou pelo Município, e o Município não assumirá obrigação financeira correspondente ao valor do prêmio;

V — o imposto de renda incidente sobre o prêmio em bens, à alíquota de 20% exclusivamente na fonte, é de responsabilidade do patrocinador, na condição de fonte pagadora, na forma do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e dos arts. 731 e 733 do Regulamento do Imposto de Renda;

VI — a entrega será registrada em fotografia e vídeo, juntados à prestação de contas;

VII — a entrega não poderá ser realizada por candidato, pré-candidato ou agente público em campanha.

Art. 14 É vedada a percepção de premiação por membros das comissões, agentes públicos municipais envolvidos na organização, fiscalização ou apuração, seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, e pelo cedente e anuentes da área do evento.

Parágrafo único. A infração acarreta a desclassificação, a devolução integral do prêmio e a apuração de responsabilidade.

CAPÍTULO VI — DA MODALIDADE PESQUE-E-SOLTE E DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Art. 15 A competição adotará obrigatoriamente a modalidade pesque-e-solte, com devolução imediata do exemplar ao curso d'água após a medição e o registro.

§ 1º São vedados o abate, a sangria, a filetagem, o transporte, a manutenção em caixa, viveiro, corda, gancho ou embarcação, o congelamento e a comercialização de qualquer exemplar capturado.

§ 2º É vedada a premiação por abate ou por peso.

§ 3º Todos os participantes maiores de 18 anos deverão portar a licença ou carteira de pesca exigida pela legislação, apresentada no credenciamento.

§ 4º A Comissão Organizadora divulgará no credenciamento e afixará no local a lista atualizada das espécies com restrição de captura e o calendário do defeso vigentes na data do evento.

Art. 16 O evento observará as condicionantes do licenciamento ambiental, em especial:

I — execução integral do PGRS, com destinação a empresas licenciadas e guarda dos MTR, CDF e notas fiscais;

II — instalação dos banheiros químicos a, no mínimo, 50 (cinquenta) metros da margem do rio;

III — armazenamento de resíduos fora da Área de Preservação Permanente;

IV — contenção de combustível junto ao grupo gerador, com bacia de contenção, kit de absorção e abastecimento fora da APP;

V — vedação absoluta de supressão de vegetação arbórea, independentemente do diâmetro à altura do peito;

VI — limpeza integral da área, execução e monitoramento do PRAD e apresentação do Relatório de Atendimento ao PGRS à SEMA/MT após o evento.

CAPÍTULO VII — DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL

Art. 17 A exploração de espaços comerciais no evento — alimentação, bebidas, artesanato, artigos de pesca e congêneres — é de titularidade exclusiva do Município e dependerá de permissão de uso onerosa, precedida de chamamento público, com recolhimento do respectivo preço público de ocupação.

§ 1º O edital definirá o número de espaços, as dimensões, o valor da contrapartida, as exigências sanitárias e os prazos de instalação e desmontagem.

§ 2º É vedada a exploração comercial pelo cedente e anuentes da área, seus cônjuges, companheiros, parentes até o terceiro grau, prepostos, empregados e pessoas jurídicas de que participem, salvo se habilitados no chamamento público em igualdade de condições, sem preferência, desconto, isenção ou reserva de espaço.

§ 3º O estabelecimento comercial existente no imóvel cedido permanecerá fechado ao público durante o evento, ressalvada a hipótese do § 2º.

§ 4º Os permissionários responderão pela regularidade sanitária, fiscal e ambiental de suas atividades e pela destinação dos resíduos que gerarem, e ficam obrigados a conferir a idade dos consumidores antes do fornecimento de bebida alcoólica e de produtos fumígenos.

CAPÍTULO VIII — DAS VEDAÇÕES EM ANO ELEITORAL

Art. 18 Em razão das eleições gerais de 4 de outubro de 2026, ficam vedados, na organização, na execução e na divulgação do Festival:

I — a cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis do Município em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação;

II — o uso de materiais ou serviços custeados pelo Município que excedam as prerrogativas de cargo ou função;

III — a cessão de servidor ou o uso de seus serviços para comitê de campanha, bem como a convocação de servidores para atividades com finalidade eleitoral, ainda que dissimulada;

IV — o uso promocional, em favor de candidato, partido, federação ou coligação, de bens, serviços ou benefícios custeados pelo Poder Público;

V — a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência ou exoneração de servidor, nos três meses anteriores ao pleito, ressalvadas as hipóteses do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997;

VI — a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município nos três meses anteriores ao pleito, ressalvadas a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e as hipóteses de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral;

VII — a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral, ressalvados os casos de calamidade pública, de estado de emergência e os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;

VIII — a distribuição, no evento, de brindes, camisetas, bonés e kits à população em geral pela Administração, ressalvada a ação social do art. 8º, conduzida por entidade privada nos termos do § 2º deste artigo;

IX — o pedido de voto, a manifestação de apoio, o discurso de conteúdo eleitoral ou de pré-campanha e a promoção pessoal de agente público em pronunciamentos, cerimônias ou peças de divulgação;

X — a aposição de nome, símbolo, imagem, voz ou expressão que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor, na forma do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

§ 1º A premiação do Festival é concedida por mérito desportivo, segundo critério objetivo previamente publicado, mediante contrapartida de inscrição paga pelo participante, é custeada por patrocinadores privados e tem acesso universal e impessoal — não se confundindo com a distribuição gratuita de bens de que trata o inciso VII.

§ 2º A ação social de que trata o art. 8º é conduzida por entidade privada, sem intermediação, identidade visual ou publicidade do Município, observadas as vedações do art. 8º, § 3º.

§ 3º Os membros das comissões, os servidores designados, os prestadores de serviço, os permissionários e os patrocinadores firmarão Termo de Ciência quanto às vedações deste artigo.

CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 O Regulamento do Festival será publicado no Diário Oficial e no Portal da Transparência com antecedência mínima de 03 (três) dias da abertura das inscrições, assegurada ampla publicidade das regras.

Parágrafo único. Havendo alteração de regra após a abertura das inscrições, os já inscritos serão notificados e poderão desistir, com restituição integral do preço público.

Art. 20 A participação de crianças e adolescentes observará a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dependendo de autorização escrita do responsável legal, de acompanhamento permanente e da prévia comunicação ao Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Novo Mundo, na forma do art. 149 do Estatuto.

Parágrafo único. É vedada a venda, o fornecimento e o consumo de bebida alcoólica e de produtos fumígenos a menores de 18 anos, e o Conselho Tutelar será previamente cientificado, mantendo plantão durante o evento.

Art. 21 O tratamento dos dados pessoais dos inscritos observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, limitando-se às finalidades de inscrição, apuração, premiação, prestação de contas e divulgação do resultado, com consentimento específico e destacado do responsável legal quanto a crianças e adolescentes, na forma do art. 14 do referido diploma.

Parágrafo único. A publicação da relação de inscritos e da prestação de contas observará a minimização de dados, vedada a divulgação de CPF completo.

Art. 22 A prestação de contas será publicada no Portal da Transparência em até 30 (trinta) dias do encerramento do evento e conterá, no mínimo, a relação de inscritos, a conciliação bancária da receita, a relação de patrocinadores e dos bens aportados, a Ata de Apuração, os termos de entrega de prêmio, o registro audiovisual da premiação e o relatório final de execução.

Art. 23 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, aplicando-se subsidiariamente o Regulamento Oficial do Festival.

Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 02 de setembro de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal