PORTARIA Nº 553/2026 -instauração de sindicancia
3 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 553/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA
APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS A
SUPOSTO DANO MATERIAL CAUSADO POR
VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO A
VEÍCULO DE TERCEIRO E DESIGNA
COMISSÃO SINDICANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 047/2026 – PGM, que analisou
requerimento encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº
817/SMS/2026, de 20 de maio de 2026, referente a suposto dano material causado a
veículo de terceiro por veículo oficial pertencente ao Município;
CONSIDERANDO que, conforme consta do referido Parecer Jurídico, o fato teria
ocorrido em 24 de abril de 2026, por volta das 15h45min, na Rua 13 de Maio, em frente
à empresa “Café Gelado”, no Município de Confresa/MT, envolvendo o veículo oficial
Fiat/Strada Maia AMB1, cor branca, placa SDM8G06, utilizado como ambulância
municipal, e o veículo Honda/HR-V EXL, cor cinza, placa TVD5G27;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 2026.133787, registrado em 24 de abril
de 2026, cuja narrativa foi apresentada unilateralmente pelo comunicante;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral do Município no sentido de
que os elementos apresentados até o momento não são suficientes para autorizar
eventual ressarcimento pelo Município, sendo necessária a instauração de procedimento
administrativo para coleta de provas, oitiva do servidor condutor, apuração das
circunstâncias do fato e verificação do nexo de causalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, o patrimônio
municipal, o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar, com
observância do contraditório e da ampla defesa, os fatos relacionados ao suposto
acidente envolvendo veículo oficial do Município de Confresa/MT e veículo de terceiro,
ocorrido em 24 de abril de 2026, conforme elementos constantes do Parecer Jurídico nº
047/2026 – PGM e do Boletim de Ocorrência nº 2026.133787.
Art. 2º A Sindicância terá por finalidade:
I – apurar as circunstâncias em que ocorreu o fato;
II – identificar o servidor que conduzia o veículo oficial no momento do ocorrido;
III – proceder à oitiva do servidor condutor e das demais pessoas que possam contribuir
para o esclarecimento dos fatos;
IV – analisar documentos, fotografias, boletins de ocorrência, registros de atendimento,
informações sobre o veículo oficial e demais elementos probatórios pertinentes;
V – verificar a existência de danos materiais no veículo de terceiro e sua extensão;
VI – verificar a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os
danos alegados;
VII – apurar eventual responsabilidade administrativa do servidor, caso comprovada
conduta irregular;
VIII – ao final, apresentar relatório conclusivo, indicando as providências
administrativas cabíveis.
Art. 3º Para conduzir os trabalhos da Sindicância, fica constituída a Comissão
Sindicante pelos seguintes servidores:
I – SONIA REGINA DA CUNHA – Presidente;
II – RAFAELLA APARECIDA DE DEUS – Membro;
III – HUDSON BRAGA ROCHA – Membro.
Art. 4º Compete à Comissão Sindicante promover todas as diligências necessárias ao
esclarecimento dos fatos, podendo:
I – requisitar documentos e informações aos órgãos e setores da Administração
Municipal;
II – ouvir servidores, particulares e demais pessoas que tenham conhecimento dos fatos;
III – realizar diligências e inspeções necessárias;
IV – solicitar informações e documentos relacionados aos veículos envolvidos;
V – juntar aos autos documentos, fotografias, declarações, laudos e demais elementos
que possam contribuir para a apuração;
VI – garantir aos envolvidos o exercício do contraditório e da ampla defesa, quando
cabível.
Art. 5º A Comissão deverá observar, em todos os atos do procedimento, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla
defesa e busca da verdade material.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final
circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, as provas produzidas, a
análise da eventual responsabilidade e as conclusões quanto às providências
administrativas cabíveis.
Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data
da instalação da Comissão, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.
Art. 8º A Comissão Sindicante poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos setores
da Prefeitura Municipal, sempre que necessário ao regular desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa, MT, 02 de Setembro de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa – MT