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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a substituição de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços nº 108/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor David de Vasconcelos, matrícula nº 132850, ocupante do cargo de Coordenação de Apoio Logístico, para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Jaudson Soares da Silva, matrícula nº 183506, ocupante do cargo de Gerente de Logística de Materiais para exercer a função de Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços nº 108/2026, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20/2026, com data retroativa a partir de 14 de julho de 2026.

Art. 2º A ARP referida no art. 1º foi firmada com a empresa: CLAUDIA E. DE O. PEREIRA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 12.213.274/0001-48, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, tais como, gêneros alimentícios, matérias de copa e cozinha, produtos de limpeza higienização, desinfecção, utensilio e equipamentos correlatos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A presente designação ocorre em substituição a servidora Katielen de Souza Silva Fiscal Titular e Cesar Luiz Pereira Leite como fiscal suplente.

Art. 4º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – Verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – Comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – Solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – Verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – Fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – Elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 14 de julho de 2026.

Várzea Grande/MT, 28 de agosto de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT