DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2026
3 de Setembro de 2026
INSTITUI O PROGRAMA PROSPERA MAIS DIAMANTINO QUE DISPÕE SOBRE A EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA E A VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL E REGIONAL POR MEIO DAS COMPRAS PÚBLICAS REALIZADAS ATRAVÉS DO PROCESSO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão pública e a eficiência dos processos de contratação do Município, com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente nos artigos 74, IV, 78, I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 67, de 17 de abril de 2026, que tratam do credenciamento como processo auxiliar das licitações e contratações públicas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 057, de 28 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Diamantino/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 67, de 17 de abril de 2026, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a importância de fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, ampliar a competitividade das empresas sediadas no município e em seu entorno, e promover a distribuição equitativa das oportunidades de fornecimento ao poder público;
CONSIDERANDO a conveniência de criar um programa permanente de estímulo à participação de empresas locais e regionais nos processos de compras públicas, assegurando maior transparência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços e no fornecimento de bens;
DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de DIAMANTINO/MT, o Programa “PROSPERA MAIS DIAMANTINO”, destinado a valorizar o comércio local e regional e aprimorar a eficiência da gestão pública por meio da utilização do processo auxiliar de credenciamento, conforme previsto nos artigos 74, IV, 78, I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação municipal vigente.
§ 1º Os credenciamentos realizados no âmbito do Programa Prospera Mais Diamantino observarão integralmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal nº 057, de 28 de março de 2023, o Decreto Municipal nº 67, de 17 de abril de 2026, e as demais normas aplicáveis às contratações públicas municipais.
§ 2º A utilização do credenciamento dependerá, em cada caso, da demonstração de seu enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 4º do Decreto Municipal nº 67/2026, mediante justificativa constante da fase preparatória da contratação.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – promover e manter, por meio dos respectivos editais de credenciamento, cadastros de fornecedores aptos à execução dos objetos especificamente credenciados;
II – fomentar a participação do comércio local e regional nas contratações públicas, especialmente de microempreendedores individuais – MEIs, microempresas – MEs e empresas de pequeno porte – EPPs, observada a legislação aplicável;
III – ampliar a divulgação e o acesso às oportunidades de contratação pública;
IV – assegurar critérios objetivos, impessoais e transparentes para distribuição das demandas entre os credenciados;
V – elevar a qualidade dos bens e serviços contratados, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos prestados à população;
VI – reduzir custos e prazos administrativos, promovendo maior eficiência, previsibilidade, economicidade e transparência nas contratações;
VII – incentivar a formalização, a capacitação e a qualificação dos fornecedores locais e regionais; e
VIII – produzir informações e indicadores destinados ao acompanhamento da participação das empresas locais e regionais nas contratações públicas municipais.
Art. 3º São princípios norteadores do Programa “PROSPERA MAIS DIAMANTINO”:
I – a transparência e publicidade dos atos administrativos;
II – a igualdade de oportunidades aos fornecedores, locais, regionais e demais interessados;
III – a economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
IV – o fortalecimento do desenvolvimento econômico local e regional;
V – a valorização das empresas que geram emprego e renda no município e na região;
VI – a melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública à sociedade.
Parágrafo único. O fomento à participação de fornecedores locais e regionais compreenderá medidas de divulgação, orientação, capacitação e facilitação de acesso às oportunidades de contratação pública, preservadas a isonomia, a impessoalidade e a igualdade de condições entre os interessados, ressalvadas as hipóteses de tratamento diferenciado expressamente previstas em lei.
Art. 4º O Programa “PROSPERA MAIS DIAMANTINO” será executado de forma integrada por todas as Secretarias Municipais, observadas as seguintes competências:
I – À Secretaria Municipal de Administração, compete:
a) Planejar e elaborar calendários anuais de credenciamentos, com prazos e datas de início das sessões públicas;
b) Orientar as demais secretarias sobre os prazos documentais;
c) Preparar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) da Secretaria de Administração;
d) Consolidar os ETP’s das secretarias demandantes quando se tratarem de demandas compartilhadas;
e) Preparar os Termos de Referência (TR) da Secretaria de Administração;
f) Consolidar os TR’s das secretarias demandantes quando se tratarem de demandas compartilhadas;
g) preparar os editais de credenciamento, por meio do Setor de Licitações e Contratos;
h) conduzir os procedimentos e as sessões de credenciamento, por meio do Setor de Licitações e Contratos, observadas as competências legal e regulamentarmente atribuídas aos agentes e comissões responsáveis;
i) monitorar a execução dos procedimentos de credenciamento e manter os respectivos registros e controles.
II – À Superintendência de Comunicação, compete:
a) Promover a divulgação dos credenciamentos nos meios oficiais, incluindo o site institucional e demais canais de comunicação do Município; e
b) Instituir e manter campanha permanente de divulgação e incentivo à adesão de novos fornecedores locais e regionais.
III – À coordenadoria da Sala do Empreendedor, compete:
a) mobilizar e orientar os empresários locais e regionais, auxiliando-os na preparação dos documentos e inscrição nos editais de credenciamento;
b) acompanhar indicadores gerais de participação, adesão e desenvolvimento econômico relacionados ao Programa, sem prejuízo das atribuições dos gestores e fiscais das contratações;
c) propor e coordenar ações de capacitação e qualificação empresarial;
d) realizar, em conjunto com a Secretaria de Administração, reuniões mensais para avaliação dos impactos do programa e adequação dos calendários de credenciamento;
IV – Às Secretarias finalísticas, cabe identificar e propor serviços ou fornecimentos que possam ser contratados por meio de credenciamento, elaborando os Documentos de Formalização de Demanda (DFDs), as justificativas técnicas e, quando necessário, os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referências;
Art. 5º A estimativa dos preços das contratações realizadas no âmbito do Programa “PROSPERA MAIS DIAMANTINO” observará o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 11 e 12 do Decreto Municipal nº 057, de 28 de março de 2023, e, especificamente quanto aos credenciamentos, as disposições do Decreto Municipal nº 67, de 17 de abril de 2026, mediante pesquisa e análise de preços compatíveis com os valores praticados no mercado.
§ 1º Para a formação da estimativa de preços, poderão ser utilizadas, de forma combinada e conforme as características do objeto, dentre outras fontes admitidas pela legislação e regulamentação aplicáveis:
I – pesquisa de preços junto a empresas locais e regionais;
II – preços praticados em contratações similares realizadas por outros entes públicos;
III – consulta a portais eletrônicos e outras fontes idôneas de referência de mercado;
IV – utilização de bases e sistemas oficiais de pesquisa e comparação de preços, especialmente o Portal RADAR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
§ 2º A pesquisa de preços poderá, justificadamente, ser realizada presencialmente por servidor público formalmente designado, mediante coleta de preços praticados diretamente nos estabelecimentos comerciais, devendo ser registrada nos autos a identificação do estabelecimento consultado, a data da pesquisa, a especificação e quantidade do objeto, o preço e as condições comerciais consideradas, bem como a identificação do servidor responsável pela coleta.
§ 3º A definição do preço estimado deverá considerar a análise crítica dos valores obtidos, com a exclusão, mediante justificativa, daqueles considerados inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, observados os critérios e métodos previstos no Decreto Municipal nº 057, de 28 de março de 2023.
§ 4º Nas hipóteses de credenciamento para contratação paralela e não excludente ou com seleção a critério de terceiros, a Administração definirá no edital o valor da contratação, uniforme para todos os credenciados, observadas as condições de alteração ou atualização dos preços estabelecidas no instrumento convocatório e no Decreto Municipal nº 67, de 17 de abril de 2026.
§ 5º Na hipótese de credenciamento em mercados fluidos, o edital poderá estabelecer percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado, quando cabível, devendo a Administração registrar as cotações vigentes no momento de cada contratação, nos termos do Decreto Municipal nº 67, de 17 de abril de 2026.
Art. 6º Os procedimentos de credenciamento realizados no âmbito do Programa serão divulgados na forma estabelecida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 67/2026, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Município, conforme aplicável.
§ 1º. Sem prejuízo das formas obrigatórias de publicidade, o Município poderá disponibilizar área específica do Programa no Portal da Transparência ou em seu sítio eletrônico, contendo, dentre outras informações, os editais, termos de referência, calendário de análise das inscrições, resultados, listas atualizadas de credenciados e demais documentos de interesse público.
§ 2º O Município poderá utilizar plataforma eletrônica para gestão do Programa, destinada, especialmente:
I – comunicação digital com as empresas credenciadas;
II – controle e monitoramento dos valores contratados e executados;
III – segregação dos dados por tipo de credenciamento, edital e período de execução;
IV – acompanhamento estatístico da distribuição das demandas entre fornecedores;
V – acompanhamento dos valores utilizados com empresas sediadas no município, na região e nos demais entes da federação.
Art. 7º O Programa “PROSPERA MAIS DIAMANTINO” terá caráter permanente e evolutivo, podendo ser ampliado para novas áreas de atuação e demais necessidades da Prefeitura.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa, formado por representantes do Gabinete do Prefeito e Secretarias de Administração e de Fazenda, com a finalidade de:
I – monitorar resultados e indicadores de desempenho do programa;
II – propor melhorias contínuas aos procedimentos de credenciamento;
III – avaliar o impacto econômico local e regional das contratações públicas;
IV – encaminhar relatórios ao Gabinete do Prefeito com recomendações e propostas de aprimoramento.
Art. 9º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão adequar seus planejamentos e rotinas internas às diretrizes deste Decreto, observando os calendários oficiais de credenciamento elaborados pela Secretaria de Administração.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir orientações e atos complementares necessários à operacionalização do Programa, respeitadas as competências estabelecidas na legislação e nos demais regulamentos municipais.
Art. 11. A instituição do Programa “PROSPERA MAIS DIAMANTINO” não dispensa a instrução individualizada dos processos administrativos de contratação nem a demonstração da adequação do credenciamento à hipótese legal aplicável.
Art. 12. Aplicam-se aos credenciamentos realizados no âmbito deste Programa, no que couber, as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e requisitos legalmente estabelecidos.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Diamantino