LEI Nº. 3.036/2026.
3 de Setembro de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
02.001.06.181.0001.2095 - Manutenção Convênio de Segurança Pública
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física- R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 22.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Fica autorizado a suplementação de valores que sofrerem alterações mediantes mudanças no quadro de contratações, posteriores a aprovação desta Lei para a finalidade específica de contratos de terceirização.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de setembro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 106/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, no Gabinete do Executivo, no Programa de Governo 0001 - Gestão, Manutenção e Melhoria dos Serviços Administrativos, na Ação de Governo 2095 - Manutenção Convênio de Segurança Pública.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, e dá outras providências”, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a disponibilização de recursos necessários à locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da POLITEC – Perícia Oficial e Identificação Técnica no Município de Aripuanã, medida de relevante interesse público e que representa importante avanço para o fortalecimento da segurança pública e da prestação dos serviços de perícia oficial em nosso Município.
O Município de Aripuanã formalizou Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT, estabelecendo uma parceria institucional voltada à implantação e funcionamento da unidade de atendimento da POLITEC no Município.
No âmbito da cooperação firmada, caberá ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da SESP, disponibilizar o efetivo profissional, os equipamentos, materiais e demais recursos técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades periciais e investigativas. Ao Município, por sua vez, compete, neste primeiro momento, viabilizar espaço físico adequado para a instalação da unidade, mediante a locação de imóvel, possibilitando que os serviços sejam efetivamente disponibilizados à população.
A implantação da POLITEC em Aripuanã possui elevada relevância para o interesse público, uma vez que permitirá a realização de perícias criminais, exames técnicos e demais procedimentos de identificação e investigação, proporcionando maior agilidade na produção de provas, no atendimento às ocorrências e no desenvolvimento dos procedimentos investigativos.
Atualmente, situações que demandam atuação pericial especializada podem exigir o deslocamento de equipes e a realização de procedimentos fora do Município, circunstância que pode acarretar maior demora na conclusão dos trabalhos e prejuízos à eficiência da atividade investigativa. A instalação de uma unidade da POLITEC em Aripuanã contribuirá, portanto, para conferir maior celeridade, eficiência e qualidade aos serviços de segurança pública prestados à população local e da região.
Importante destacar que a medida ora proposta possui caráter de cooperação e apoio institucional, não significando a transferência das atribuições próprias do Estado ao Município. Ao contrário, trata-se de uma ação conjunta entre os entes públicos, na qual cada parte assume responsabilidades específicas para possibilitar a implantação da estrutura.
A locação do imóvel constitui, neste momento, solução necessária e adequada para permitir o imediato funcionamento da unidade, até que seja viabilizada a futura construção de sede própria da POLITEC no Município de Aripuanã, proporcionando uma estrutura definitiva e adequada às necessidades do órgão.
Para tanto, o Projeto de Lei prevê a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.000,00, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro de exercícios anteriores, na fonte 2.501.0000000 – Outros Recursos Não Vinculados, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
A abertura do crédito permitirá a adequada classificação orçamentária da despesa, assegurando que os recursos necessários à execução da parceria estejam devidamente previstos no orçamento municipal.
Ressalte-se que a medida está em consonância com os princípios da legalidade, interesse público, eficiência, cooperação federativa e busca pela melhoria dos serviços públicos, especialmente aqueles relacionados à segurança pública e à prestação de serviços essenciais à população.
Dessa forma, considerando a relevância da instalação da POLITEC para o Município de Aripuanã, bem como os benefícios que serão proporcionados à população, contamos com o indispensável apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
A iniciativa representa mais um importante passo para o fortalecimento da estrutura de segurança pública de Aripuanã, permitindo que o Município passe a contar com serviços periciais mais próximos, céleres e eficientes, mediante a união de esforços entre o Município e o Estado de Mato Grosso.
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.004-4, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 049 - ASSEORP