SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE E A EMPRESA AUTOVIA ENGENHARIA
4 de Setembro de 2026
Ao 28 dias do mês de Agosto de 2026, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.421.467/0001-55, com sede administrativa na Rua Niterói, n° 81N, Bairro Centro, no município de Juara, neste ato representado pelo Presidente o VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 602868, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 288.440.761-87, Avenida Rio Arinos, 244-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: nei.hm@hotmail.com, simplesmente denominado CONCEDENTE, e de outro lado a Empresa AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.539.547/0001-72, com sede na Rua K (Res. Despraiado), nº. 27, Bairro Despraiado, CEP. 78.049.306 - Cuiabá-MT, neste ato, representada pelo Sócio o Sr. KAIQUE SANTOS NASCIMENTO, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG nº. 22360107-SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 058.677.741-55, residente e domiciliado na Avenida Ciriaco Candia, nº. 402, Bairro Cidade Verde, APT 402, CEP: 78.028-770 – Cuiaba-MT, abaixo assinado, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 001/2025, com fundamento nos arts. 91, 124, inciso I, alíneas 'a' e 'b', 125 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Quinta, alínea 'j', do contrato originário, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e financeiro necessário à elaboração do Projeto de Manutenção e Conservação da Rodovia Estadual MT-338, no trecho entre Águas Claras e a Ponte do Rio dos Peixes, com extensão total de 54 km, destinado à ampliação da meta física do Convênio nº 2353/2025/SINFRA.
1.2. O escopo acrescido compreende a elaboração do projeto para o trecho indicado, a troca e atualização do serviço preliminar de canteiro de obras, a adequação dos trechos que venham a ser incluídos ou excluídos pela CONTRATANTE e a preparação da documentação técnica complementar necessária ao protocolo perante a SINFRA/MT, conforme a proposta da CONTRATADA, datada de 1º de junho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DA FINALIDADE
2.1. O acréscimo decorre da necessidade técnica registrada no Ofício nº 003/FiscalObras/2026, emitido pelo Fiscal da Obra, para ampliar a meta física do projeto de manutenção e conservação das rodovias estaduais não pavimentadas no Município de Juara/MT e adequar a correspondente planilha orçamentária.
2.2. A contratação da AUTOVIA mostra-se tecnicamente pertinente por ser a autora do projeto originário aprovado pela SINFRA/MT e responsável pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, preservando a compatibilidade técnica dos documentos e a continuidade da responsabilidade profissional.
2.3. O acréscimo não transfigura o objeto contratado e corresponde a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, observado o limite estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO E DO NOVO VALOR CONTRATUAL
3.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 29.998,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais), correspondente aos serviços descritos na Cláusula Primeira.
3.2. Em razão do acréscimo, o valor global do Contrato Administrativo nº 001/2025 passa de R$ 119.996,51 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) para R$ 149.994,51 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos).
3.3. A proposta comercial da CONTRATADA, assinada em 1º de junho de 2026, integra este Termo Aditivo no que não contrariar o contrato originário e este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA ENTREGA
4.1. Os serviços acrescidos deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviço e da disponibilização, pela CONTRATANTE, das informações e documentos indispensáveis à execução.
4.2. Na entrega final, a CONTRATADA fornecerá os arquivos digitais do projeto, da planilha orçamentária e dos documentos técnicos complementares, em formatos aptos à análise e ao protocolo perante a SINFRA/MT. As taxas de ART e os encargos sociais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. Compete à CONTRATANTE fornecer o relatório fotográfico dos trechos, com coordenadas geográficas; a indicação e o licenciamento ambiental das jazidas; o licenciamento do trecho; e as demais informações necessárias à elaboração do projeto.
5.2. Compete à CONTRATADA observar as normas técnicas, realizar as adequações solicitadas dentro do escopo acrescido e prestar esclarecimentos durante a análise pela SINFRA/MT.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do valor acrescido será efetuado após a entrega e o aceite dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante apresentação de nota fiscal e dos documentos de regularidade exigidos, observados os prazos e as condições previstos na Cláusula Oitava do contrato originário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE utilizar-se-á da seguinte dotação do orçamento de 2026:
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01 |
CINDVALE |
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04.122.002 |
Ações de Natureza Administrativa |
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04.122.0002.2001 |
Manutenção c/ Gestão – CINDVALE |
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339039 |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA RATIFICAÇÃO
8.1. Os serviços acrescidos deverão ser executados dentro da vigência contratual estabelecida pelo Primeiro Termo Aditivo, permanecendo o término da vigência em 11 de dezembro de 2026.
8.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 001/2025 e do Primeiro Termo Aditivo que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E DA EFICÁCIA
9.1. O presente Termo Aditivo será juntado ao processo administrativo originário e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial, nos termos dos arts. 91 e 94, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando sua eficácia condicionada à divulgação no prazo legal aplicável à contratação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica mantido o foro da Comarca de Juína/MT, eleito no contrato originário, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.
Juara /MT, em 28 de Agosto de 2026.
VALDINEI HOLANDA MORAES
PRESIDENTE DO CINDVALE
CONTRATANTE
AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
CNPJ sob o nº 43.539.547/0001-72
CONTRATADA
KAIQUE SANTOS NASCIMENTO
Representante Legal