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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE ARIPUANÃ, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA 17ª EXPONÃ – FESTA DE BOIADEIRO, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Aripuanã, entidade sem fins lucrativos, visando à cooperação para a realização da 17ª EXPONÃ – Festa de Boiadeiro, evento de relevante interesse público, cultural, turístico e econômico para o Município de Aripuanã.

Art. 2º Para a execução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro ao Sindicato Rural de Aripuanã no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 1º Os recursos previstos no caput deste artigo deverão ser aplicados exclusivamente na execução do plano de trabalho aprovado pela Administração Municipal, observada a seguinte destinação:

I – R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para despesas relacionadas à aquisição e/ou fornecimento de areia, destinada à preparação, adequação e estruturação do espaço utilizado para a realização da 17ª Exponã – Festa de Boiadeiro;

II – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de máquinas e equipamentos empregados na preparação e estruturação do local do evento.

§ 2º Os recursos públicos objeto desta Lei não poderão ser utilizados para finalidade diversa daquela estabelecida no Termo de Fomento e no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A parceria de que trata esta Lei será formalizada mediante Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as demais normas aplicáveis às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

Art. 4º A celebração da parceria fica condicionada à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:

I – descrição da realidade que será objeto da parceria e demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos propostos;

II – descrição das metas a serem atingidas;

III – previsão das receitas e despesas necessárias à execução do objeto;

IV – forma de execução das atividades ou projetos e cumprimento das metas;

V – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;

VI – demais documentos e informações exigidos pela legislação aplicável.

Art. 5º O Sindicato Rural de Aripuanã deverá aplicar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto pactuado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Art. 6º O Sindicato Rural de Aripuanã deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento, no Plano de Trabalho e na legislação vigente.

Parágrafo único. A ausência de prestação de contas, a aplicação irregular dos recursos ou a utilização em finalidade diversa da prevista nesta Lei sujeitará a entidade às medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive à devolução dos valores eventualmente utilizados de forma irregular.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder às alterações orçamentárias pertinentes para sua execução.

Art. 8º A concessão do apoio financeiro previsto nesta Lei fica condicionada ao atendimento, pelo Sindicato Rural de Aripuanã, de todos os requisitos legais e documentais necessários à celebração da parceria, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria, inclusive quanto à correta aplicação dos recursos públicos e ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de setembro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 107/2026 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE ARIPUANÃ, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA 17ª EXPONÃ – FESTA DE BOIADEIRO, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Aripuanã, visando ao apoio financeiro para a realização da 17ª Exponã – Festa de Boiadeiro, mediante o repasse de recursos no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A 17ª Exponã – Festa de Boiadeiro constitui importante evento realizado no Município de Aripuanã, possuindo relevante impacto econômico, cultural, turístico e social, especialmente por reunir produtores rurais, empresários, trabalhadores, comerciantes, famílias e visitantes, contribuindo para a movimentação da economia local e para a valorização das atividades ligadas ao setor rural.

O Município reconhece a importância da atividade agropecuária para a economia de Aripuanã, bem como o papel desempenhado pelas entidades representativas do setor rural na promoção do desenvolvimento econômico, na integração da comunidade e na realização de eventos que valorizam a identidade e as tradições do Município.

Nesse contexto, o Sindicato Rural de Aripuanã, na qualidade de entidade representativa do setor produtivo rural, desempenha importante papel na organização da 17ª Exponã – Festa de Boiadeiro, evento que contribui diretamente para a fomentação da economia municipal, mediante a atração de público, movimentação do comércio, contratação de serviços, geração de oportunidades e divulgação do Município.

O apoio proposto pelo Poder Público Municipal será limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e terá finalidade específica, estando sua utilização vinculada ao Plano de Trabalho e ao Termo de Fomento a ser celebrado.

Do montante previsto, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) serão destinados às despesas relacionadas à areia necessária para a preparação, adequação e estruturação do espaço destinado à realização do evento, enquanto R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão destinados à aquisição de óleo diesel para abastecimento das máquinas e equipamentos utilizados nos serviços de preparação e organização do local.

Importante destacar que o repasse não constitui transferência livre de recursos à entidade, mas sim parceria com finalidade determinada, vinculada à execução de ações previstas em Plano de Trabalho e sujeita às regras de execução, acompanhamento e prestação de contas estabelecidas na legislação.

A parceria deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, mediante a celebração de Termo de Fomento, bem como as demais normas aplicáveis.

A iniciativa encontra fundamento no interesse público existente na promoção de eventos capazes de estimular a economia local, fortalecer o setor produtivo rural, valorizar as tradições do Município e proporcionar à população momentos de integração social e cultural.

Além dos aspectos culturais e tradicionais, a realização da Exponã possui potencial de incrementar a circulação de recursos dentro do Município, beneficiando estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, rede hoteleira, restaurantes, transportadores e diversos outros segmentos da economia local.

O investimento público, portanto, não se limita à realização de uma festividade, mas está inserido em uma política de fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente pela relevância do setor agropecuário para Aripuanã.

A parceria também representa a união de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, permitindo que a Administração Municipal apoie uma iniciativa de interesse coletivo sem assumir diretamente toda a organização e execução do evento.

Por fim, ressalta-se que a entidade beneficiária deverá comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos, mediante prestação de contas na forma estabelecida no instrumento de parceria e na legislação vigente, garantindo-se transparência, controle e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

Diante da relevância econômica, social, cultural e turística da 17ª Exponã – Festa de Boiadeiro, bem como da importância do fortalecimento do setor rural e da movimentação da economia local, entendemos estar plenamente justificado o apoio proposto.

Assim, contamos com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, permitindo ao Município formalizar a parceria com o Sindicato Rural de Aripuanã e contribuir para a realização de mais uma edição desse importante evento municipal.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal