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Pref. Paranatinga

PORTARIA Nº. 07/2026.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Aristeu Morinigo Fagundes, em decorrência do falecimento da servidora, Sra. Soleni Marques de Matos Fagundes.”

A Diretora Executiva do PARANATINGA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 7º Inciso I, Art. 28, inciso II e Art. 30, inciso II, todos da Lei Municipal n.º 181/2006 que rege a previdência municipal e ainda a Lei Complementar n.º 035/2003, que trata do Plano de Cargos Carreira e Salários dos servidores do Município e Lei nº. 3176/2026 que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Paranatinga/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE, por período vitalício, a partir de 01/09/2026, o equivalente a 100% (cem por cento) dos proventos, na condição de viúvo d segurada falecida, ao Sr. ARISTEU MORINIGO FAGUNDES, brasileiro, portador do RG nº. 00X.XXX.XX9 SEJSP-MS e CPF nº. 36X.XXX.XXX-20, em decorrência do falecimento da ex-servidora Sra. SONELI MARQUES DE MATOS FAGUNDES, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 00X.XXX.X8 SEJSP/MS e CPF nº. 45X.XXX.XXX-68, servidora ativa no cargo de Agente de Combate a Endemias, Classe “C”, Nível “05”, matriculado sob nº 4018, lotada na Secretaria de Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o processo administrativo do PARANATINGA-PREVI nº. 2026.07.00006P, a partir da data do requerimento, 13/07/2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 13 de julho de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 Paranatinga - MT, 31 de agosto de 2026.

MÁRCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER 

 DIRETORA EXECUTIVA DO PARANATINGA-PREV

Homologo:

 

ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI

Prefeito Municipal