DECRETO MUNICIPAL 022 / 2026 SMEC
3 de Setembro de 2026
DECRETO Nº022, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, em Regime de Colaboração entre a União, o Estado e o Município, em consonância com as Políticas Públicas Nacional e Estadual de Alfabetização, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, ADELVANE COELHO DA ROCHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, nos termos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC/MT, que orientam o desenvolvimento das aprendizagens essenciais na Educação Básica;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Ministério da Educação, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças na idade adequada e promover a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado de Mato Grosso, implementada por meio do Programa Alfabetiza MT, que fortalece o regime de colaboração entre Estado e Municípios por meio da formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e apoio técnico às redes municipais de ensino;
CONSIDERANDO a importância da Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, essencial para o desenvolvimento integral da criança e para a construção das habilidades precursoras da alfabetização, da oralidade, da cultura escrita e da formação de leitores;
CONSIDERANDO o Plano Territorial de Alfabetização – PTA como instrumento de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização no Município;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Santo Afonso com a garantia do direito à aprendizagem, à alfabetização, ao letramento, ao desenvolvimento da leitura, da escrita e da matemática, mediante ações permanentes de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Política Municipal de Alfabetização que consolide, fortaleça e dê continuidade às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com as políticas públicas nacional e estadual de alfabetização;
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º- Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Santo Afonso - MT, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de garantir o direito de todas as crianças à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das aprendizagens, promovendo educação pública de qualidade, equidade e inclusão.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em Regime de Colaboração entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Santo Afonso, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política de Alfabetização do Estado de Mato Grosso, desenvolvida por meio do Programa Alfabetiza MT, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC/MT e demais normas aplicáveis.
§ 2º A Coordenação da Política Municipal de Alfabetização caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo planejamento, orientação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas neste Decreto.
Art. 2º- Para os fins deste Decreto, considera-se Política Municipal de Alfabetização o conjunto de princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, ações e instrumentos destinados à garantia do direito à aprendizagem, à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática, desde a Educação Infantil até os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 3º- A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo:
I – As crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na Pré-Escola;
II – Os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – Os estudantes que necessitem de ações de recomposição das aprendizagens;
IV – Os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;
V – As equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares;
V - As famílias, como parceiras no processo de desenvolvimento das aprendizagens.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, respeitando as especificidades de cada contexto educacional.
Art. 4º- São finalidades da Política Municipal de Alfabetização:
I – Garantir a alfabetização das crianças na idade adequada;
II – Promover o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, letramento e matemática;
III – Assegurar o desenvolvimento integral das crianças desde a Educação Infantil;
IV – Promover a equidade e a inclusão educacional;
V –Fortalecer a gestão pedagógica e o acompanhamento sistemático das aprendizagens;
VI – Promover a melhoria contínua dos indicadores educacionais do Município;
VII – Fortalecer a cultura leitora e o acesso à literatura.
VIII – Promover a participação das famílias no processo educativo.
DOS PRINCÍPIOS:
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – Garantia do direito de aprender de todas as crianças;
II – Universalização da alfabetização na idade adequada;
III – Equidade e igualdade de oportunidades de aprendizagem;
IV – Respeito às especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Valorização da infância, respeitando os tempos, ritmos, interesses e formas de aprendizagem das crianças;
VI – Fortalecimento do regime de colaboração entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Município;
VII – Valorização dos profissionais da educação, mediante formação continuada e desenvolvimento profissional;
VIII – Fortalecimento da gestão pedagógica como instrumento de melhoria da aprendizagem;
IX – Utilização de evidências educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
X – Acompanhamento sistemático do desenvolvimento das aprendizagens;
XI – Promoção da literatura, da leitura, da escrita, da oralidade e da cultura leitora como direitos das crianças;
XII – Respeito à diversidade humana, assegurando educação inclusiva, equitativa e de qualidade;
XIII – Fortalecimento da parceria entre escola, família e comunidade;
XIV – Aperfeiçoamento contínuo das ações da Política Municipal de Alfabetização
DOS OBJETIVOS:
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Garantir o direito de todas as crianças à alfabetização e ao letramento, assegurando o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática na idade adequada;
II – Fortalecer as ações voltadas à Educação Infantil, reconhecendo essa etapa como fundamental para o desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização;
III – Promover a formação de leitores e escritores por meio da valorização da literatura, da oralidade, da cultura escrita e das práticas sociais de leitura e escrita;
IV – Assegurar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza MT no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
V – Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação, visando à melhoria das práticas pedagógicas e da aprendizagem dos estudantes;
VI – Promover a gestão pedagógica baseada em evidências, utilizando os resultados das avaliações educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
VII – Acompanhar, monitorar e avaliar continuamente o desenvolvimento das aprendizagens, promovendo intervenções pedagógicas sempre que necessário;
VIII – Desenvolver ações permanentes de recomposição das aprendizagens para estudantes com defasagens em leitura, escrita e matemática;
IX – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar no processo de alfabetização e aprendizagem;
X – Promover a equidade, a inclusão e o respeito às especificidades dos estudantes, assegurando igualdade de oportunidades de aprendizagem;
XI – Elevar os indicadores educacionais do Município e contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública municipal.
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Seção I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização reconhecerá a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento integral da criança e para a construção das bases da alfabetização, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na legislação educacional vigente.
Art. 8º As ações desenvolvidas na Educação Infantil deverão promover:
I – O desenvolvimento da linguagem oral;
II – O contato permanente com a literatura infantil;
III – Experiências com a cultura escrita;
IV – A ampliação do vocabulário e das diferentes formas de comunicação;
V – As interações e brincadeiras como eixos estruturantes do processo educativo;
VI – O desenvolvimento da imaginação, criatividade e expressão das crianças;
VII – Ambientes alfabetizadores ricos em diferentes linguagens.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura orientará, apoiará e prestará assessoramento técnico-pedagógico às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento da Educação Infantil, por meio de:
I – Formação continuada dos professores da Educação Infantil, por meio de programas, projetos e ações formativas voltados ao fortalecimento das práticas pedagógicas, da oralidade, da leitura, da escrita e do desenvolvimento integral das crianças, incluindo os Programas e Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, desenvolvido no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – Incentivo às práticas de leitura, literatura infantil, oralidade e cultura escrita;
III – Organização de ambientes alfabetizadores;
IV – Fortalecimento da transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
V – Acompanhamento das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares.
Seção II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso e em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, apoiará, incentivará e acompanhará as ações de formação continuada dos profissionais da educação envolvidos na Política Municipal de Alfabetização, visando ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à melhoria da aprendizagem dos estudantes por meio de:
I – Fortalecimento do processo de alfabetização e letramento, garantindo o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e matemática;
II – Implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, ao Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC/MT, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Alfabetiza MT;
III – Utilização dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas, somativas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico, o monitoramento das aprendizagens e a tomada de decisões;
IV – Realização de alinhamentos pedagógicos periódicos, visando ao acompanhamento das aprendizagens, à socialização de boas práticas e ao fortalecimento do trabalho pedagógico nas unidades escolares;
V – Desenvolvimento de ações permanentes de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentarem defasagens em leitura, escrita e matemática;
VI – Acompanhamento sistemático da fluência leitora, da compreensão leitora, da produção textual e do desenvolvimento das habilidades matemáticas;
VII – Incentivo ao desenvolvimento de projetos e práticas permanentes de leitura, literatura, produção textual e cultura leitora;
VIII – Utilização de materiais didáticos, pedagógicos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas públicas federal, estadual e municipal, visando ao fortalecimento das aprendizagens;
IX – Acompanhamento, orientação e assessoramento das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, com vistas à melhoria contínua da qualidade da alfabetização e do desempenho dos estudantes.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão considerar os resultados das avaliações educacionais, as evidências de aprendizagem, os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino e as especificidades de cada unidade escolar, assegurando a implementação de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes.
Seção III
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso e em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, apoiará, incentivará e acompanhará as ações de formação continuada dos profissionais da educação envolvidos na Política Municipal de Alfabetização, assegurando a participação dos profissionais nas ações formativas e apoiando a implementação das estratégias pedagógicas desenvolvidas nos processos de formação.
Art. 12. As ações formativas compreenderão, entre outras:
I – Formação continuada dos professores da Pré-Escola que atuam com crianças de 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, por meio do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, desenvolvido no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – Formação continuada dos professores que atuam no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, desenvolvida no âmbito do Programa Alfabetiza MT, visando ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à consolidação do processo de alfabetização, do letramento e do ensino da Matemática;
III – Formação continuada dos professores que atuam no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, por meio do Projeto Trilhas da Recomposição da Aprendizagem, desenvolvido no âmbito do Programa Alfabetiza MT, com foco na recomposição das aprendizagens, no fortalecimento das competências de leitura, escrita e matemática e na melhoria dos resultados educacionais.
III – Formação de gestores escolares e coordenadores pedagógicos para o fortalecimento da gestão pedagógica;
IV – Formação continuada dos profissionais da educação, contemplando as diferentes etapas, modalidades e necessidades da Rede Municipal de Ensino;
V – Formação voltada à utilização dos resultados das avaliações educacionais para o planejamento pedagógico, o monitoramento das aprendizagens e a recomposição das defasagens.
Seção IV
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, acompanhará, apoiará e prestará assessoramento técnico-pedagógico às ações desenvolvidas pelas unidades escolares para o fortalecimento da gestão pedagógica, visando à melhoria da qualidade do ensino, ao desenvolvimento das aprendizagens e à implementação da Política Municipal de Alfabetização, por meio de:
I – Alinhamentos pedagógicos periódicos com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;
II – Acompanhamento, orientação e assessoramento técnico-pedagógico às unidades escolares da zona urbana e da zona rural;
III – Monitoramento da execução do currículo, do planejamento pedagógico e das ações voltadas à alfabetização;
IV – Utilização dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas, somativas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico, os alinhamentos e as intervenções necessárias;
V – Elaboração, acompanhamento e avaliação de planos de intervenção pedagógica destinados à melhoria da aprendizagem e à recomposição das aprendizagens;
VI – Acompanhamento da implementação das ações previstas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no Programa Alfabetiza MT, no Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI, no Programa Mais Infância e no Plano Territorial de Alfabetização – PTA;
VII – Promoção da integração entre as unidades escolares, incentivando a socialização de boas práticas pedagógicas e a troca de experiências exitosas;
VIII – Acompanhamento dos indicadores educacionais, da frequência escolar, da fluência leitora e dos resultados das avaliações, visando ao aperfeiçoamento contínuo das práticas pedagógicas e da aprendizagem dos estudantes.
DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 14. O acompanhamento das aprendizagens dos estudantes será realizado de forma contínua e sistemática, utilizando instrumentos que subsidiem o planejamento pedagógico e a tomada de decisões.
Art. 15. Constituem instrumentos de acompanhamento da aprendizagem:
I – Avaliações diagnósticas;
II – Avaliações formativas;
III – Avaliações somativas;
IV – Avaliações externas promovidas pelos governos Federal e Estadual;
V – Avaliações internas da Rede Municipal de Ensino;
VI – Monitoramento da fluência leitora;
VII – Tomada de Leitura;
VIII – Acompanhamento dos indicadores de aprendizagem;
IX – Outros instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 16. Os resultados das avaliações deverão subsidiar:
I – O planejamento pedagógico;
II – Os alinhamentos pedagógicos promovidos pelas unidades escolares;
III – A elaboração de planos de intervenção pedagógica;
IV – A recomposição das aprendizagens;
V – A formação continuada dos profissionais da educação;
VI – O monitoramento das metas estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino.
Seção VI
DO INCENTIVO À LEITURA, À LITERATURA INFANTIL E À FORMAÇÃO DE LEITORES
Art. 17. As unidades escolares desenvolverão ações permanentes de incentivo à leitura, à literatura e à formação de leitores, assegurando às crianças o acesso aos livros e às diferentes manifestações da linguagem.
Art. 18. Constituem ações de incentivo à leitura:
I – Momentos diários de leitura;
II – Mediação de leitura;
III – Contação de histórias;
IV – Utilização dos cantinhos de leitura;
V – Utilização da biblioteca escolar;
VI – Projetos literários;
VII – Circulação de acervos literários;
VIII – Produção de textos;
IX – Participação das famílias nas ações de leitura.
Seção VII
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 19. As unidades escolares desenvolverão ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentarem defasagens, com acompanhamento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, utilizando estratégias pedagógicas fundamentadas nos resultados das avaliações e no monitoramento contínuo da aprendizagem.
Seção VIII
DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 20. A Política Municipal de Alfabetização assegurará aos estudantes da Educação Especial o direito à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das aprendizagens, garantindo práticas pedagógicas inclusivas, acessibilidade, equidade e respeito às especificidades de cada estudante, observada a legislação vigente.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura orientará as unidades escolares na implementação de estratégias pedagógicas que favoreçam a participação, a permanência, o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os estudantes, fortalecendo uma educação inclusiva e de qualidade.
Seção IX
SALAS ANEXAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
Art. 22. As ações da Política Municipal de Alfabetização contemplarão as salas anexas da Rede Municipal de Ensino, localizadas na zona rural do município, respeitando suas especificidades territoriais, sociais, culturais e pedagógicas, assegurando condições de equidade no acesso, na permanência, na alfabetização e na aprendizagem dos estudantes.
Seção X
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 23. As unidades escolares desenvolverão ações permanentes de fortalecimento da participação das famílias no processo de alfabetização e aprendizagem, por meio de reuniões, projetos, orientações, atividades de incentivo à leitura e demais estratégias de aproximação entre escola e comunidade.
Seção XI
DA BUSCA ATIVA ESCOLAR
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com as unidades escolares e demais órgãos e instituições parceiras, promoverá ações de Busca Ativa Escolar, visando assegurar o acesso, a permanência, a frequência e a aprendizagem dos estudantes.
Seção XII
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá o acesso das unidades escolares a materiais didáticos, pedagógicos, literários e demais recursos educacionais destinados ao fortalecimento da alfabetização, da leitura, da escrita, da oralidade e da matemática, observando as políticas públicas educacionais vigentes e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Constituem recursos de apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização, entre outros:
I – Materiais didáticos, pedagógicos e orientações técnicas disponibilizados pelo Ministério da Educação;
II – Materiais pedagógicos, orientações didáticas, instrumentos de acompanhamento da aprendizagem e recursos educacionais disponibilizados pelo Programa Alfabetiza MT;
III – Materiais, mobiliários, acervos literários, jogos pedagógicos e demais recursos destinados à implantação, organização, manutenção e fortalecimento dos Cantinhos da Leitura, disponibilizados por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de ampliar o acesso das crianças à literatura infantil, promover práticas permanentes de leitura e contribuir para a formação de leitores desde a Educação Infantil;
IV – Materiais pedagógicos destinados à Educação Infantil, incluindo o Material Didático Complementar – MDC, disponibilizados por meio do Programa Mais Infância, destinados ao fortalecimento das experiências de aprendizagem, das interações, das brincadeiras, da oralidade, da literatura infantil, da cultura escrita e do desenvolvimento integral das crianças;
V – Acervos literários, obras de literatura infantil, livros paradidáticos e demais materiais destinados à promoção da leitura, da escrita e da cultura leitora;
VI – Materiais estruturados, recursos didáticos e demais instrumentos pedagógicos adotados pela Rede Municipal de Ensino para apoiar o desenvolvimento das aprendizagens;
VII – Recursos pedagógicos complementares, materiais manipuláveis, jogos educativos, tecnologias educacionais e demais recursos destinados ao fortalecimento das práticas pedagógicas e da aprendizagem dos estudantes.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura incentivará a implantação, organização, ampliação, manutenção e utilização de ambientes alfabetizadores e espaços de leitura nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, assegurando condições para o desenvolvimento de práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade,
literatura infantil e cultura leitora.
Seção XIII
DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura incentivará a utilização de tecnologias educacionais e plataformas digitais como instrumentos de apoio ao planejamento pedagógico, ao acompanhamento das aprendizagens e ao monitoramento dos indicadores educacionais.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhará e monitorará, em parceria com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, a implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a avaliação sistemática das ações desenvolvidas, dos indicadores educacionais, dos resultados das avaliações e do cumprimento das metas estabelecidas, visando ao aperfeiçoamento contínuo das práticas pedagógicas e à melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – Acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Promover formações continuadas complementares às desenvolvidas pelas unidades escolares, visando ao aperfeiçoamento profissional e ao fortalecimento das práticas pedagógicas;
III – Acompanhar a execução do Plano Territorial de Alfabetização – PTA e das demais ações vinculadas à Política Municipal de Alfabetização;
IV – Orientar, apoiar e prestar assessoramento técnico-pedagógico às unidades escolares;
V – Monitorar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões;
VI – Articular a implementação das ações desenvolvidas em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso;
VII – Garantir o acompanhamento, a avaliação e o fortalecimento das ações previstas nesta Política.
Art. 30. Compete às unidades escolares:
I – Implementar as ações previstas nesta Política;
II – Desenvolver práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento;
III – Acompanhar continuamente o desenvolvimento das aprendizagens;
IV – Utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico;
V – Desenvolver ações de incentivo à leitura, à literatura e à cultura escrita;
VI – Promover ações de recomposição das aprendizagens;
VII – Fortalecer a participação das famílias;
VIII – Colaborar com o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 31. Os resultados das avaliações internas e externas, da Tomada de Leitura, dos instrumentos de monitoramento da aprendizagem e dos demais indicadores educacionais deverão subsidiar:
I – O planejamento pedagógico;
II – Os alinhamentos pedagógicos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – A elaboração dos planos de intervenção pedagógica;
IV – A formação continuada dos profissionais da educação;
V – A definição de estratégias para a melhoria da aprendizagem.
Art. 32. A Política Municipal de Alfabetização será objeto de monitoramento contínuo e de avaliação periódica, visando ao aperfeiçoamento permanente das ações, à melhoria da aprendizagem e ao fortalecimento da qualidade da educação pública municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará o regime de colaboração entre a União, o Estado de Mato Grosso e o Município, podendo ser firmadas parcerias e instrumentos de cooperação técnica destinados ao fortalecimento das ações previstas neste Decreto.
Art. 34. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir portarias, instruções normativas e demais atos administrativos necessários à execução deste Decreto.
Art. 36. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em articulação com o Plano Territorial de Alfabetização – PTA e demais instrumentos de planejamento educacional adotados pelo Município.
Art. 37. A Política Municipal de Alfabetização deverá ser revisada periodicamente, considerando:
I – As alterações da legislação educacional;
II – As diretrizes das políticas públicas nacional e estadual de alfabetização;
III – Os resultados das avaliações educacionais;
IV – Os indicadores de aprendizagem;
V – As necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente.
Art. 39. Os efeitos entram em vigor a partir da data publicada no site.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, 05 de agosto de 2026.
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação e Cultura