PORTARIA Nº 378/2026 GAB/SMS/VG/MT DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a substituição de Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços nº 118/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor David de Vasconcelos, matrícula nº 132850, ocupante do cargo de Coordenação de Apoio Logístico, para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Jaudson Soares da Silva, matrícula nº 183506, ocupante do cargo de Gerente de Logística de Materiais para exercer a função de Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços nº 118/2026, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20/2026, com data retroativa a partir de 14 de julho de 2026.
Art. 2º A ARP referida no art. 1º foi firmada com a empresa: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.199.538/0001-20, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo, tais como, gêneros alimentícios, matérias de copa e cozinha, produtos de limpeza higienização, desinfecção, utensilio e equipamentos correlatos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A presente designação ocorre em substituição a servidora Katielen de Souza Silva Fiscal Titular e Cesar Luiz Pereira Leite como fiscal suplente.
Art. 4º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – Verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;
III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – Comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;
V – Solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;
VI – Verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;
VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;
VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;
IX – Fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;
X – Elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;
XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.
Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 14 de julho de 2026.
Várzea Grande/MT, 28 de agosto de 2026.
Michael Jhonattan Alves dos Santos
Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT