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Pref. Santo Afonso

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

Pelo presente Contrato de Rateio o Município de SANTO AFONSO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Rua Pedro Álvares Cabral nº 155, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.464.161/0001-46, neste ato, representada pelo Vice-Prefeito Municipal Exmo. Sr. ADELVANE COELHO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 788563 SSP/MT e CPF n.º 468.450.541-44, residente e domiciliado na Rua Frederico Josett, SN, Centro Santo Afonso – MT de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), pessoa jurídica na forma de associação pública, com sede administrativa situada na Rua 7-A Nº 127 N, Jardim do Amor, Tangará da Serra - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.265.0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 1604964-0 SSP/RS e CPF n.º 022.566.881-51, residente e domiciliado à Rua Presidente Dutra, S/N, Bairro Centro, Santo Afonso– MT neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, com fulcro no artigo 8º da Lei 11.107/2005.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências” e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que a regulamenta;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgia, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0404/2026/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero 3.0 – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Proposta n° 188/2026 que consta no processo SES-PRO- 2026/50023 referente a adesão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE – CIEMNORTE que apresentou proposta totalizando o valor de R$ 21.590.224,10 (Vinte e um milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos);

CONSIDERANDO o Ofício Nº 106/2026 o qual indica o município de Santo Afonso - MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 13.892.961/0001-08) para recebimento dos recursos relativos à proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM nº 72 de 19 de agosto de 2026, que aprova a Proposta nº 188/2026, referente à execução de procedimentos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense - CISMNORTE, totalizando o valor de R$ 21.590.224,10 (Vinte e um milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos);

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 188/2026/SPC que formaliza a adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense - CISMNORTE ao Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso e pactua os critérios de financiamento do Programa, estabelecendo os indicadores de monitoramento e avaliação para a execução dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo e do fortalecimento do SUS para o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 591 de 01 de julho de 2026 em seu art. 2º, que autoriza o município de Santo Afonso a repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense, todos os recursos financeiros recebidos, inclusive os rendimentos, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, para execução do Programa Fila Zero aos municípios consorciados.

RESOLVEM firmar o presente termo de repasse através deste contrato de rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o repasse do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, conforme expressa autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 010/97 de 25 de agosto de 1997 e em consonância com o capítulo II art. sétimo, do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE, e Lei Municipal nº 591/2026 a título de repasse financeiro de recursos recebidos do fundo estadual de saúde para execução do Programa Fila Zero 3.0 – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este instrumento terá vigência de acordo com a Portaria nº 0404/2026/GBSES, Art. 6º, § 1º “A proposta aprovada terá vigência até a execução total, condicionada a disponibilidade de saldo financeiro do Programa, salvo por desistência ou inexecução do proponente”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O município repassará ao consórcio todos os valores recebidos juntamente com seus rendimentos para execução do Programa Fila Zero após os efetivos repasses do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser creditados em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense nº 21157-5, Agência nº 7138-2 do Banco do Brasil;

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Como condição de eficácia o extrato resumido deste contrato será publicado em imprensa oficial por responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense.

CLÁUSULA QUINTA – DO FÓRUM

Fica eleito o foro da Comarca de Santo Afonso - MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Santo Afonso - MT, 02 de Setembro de 2026.

ADELVANE COELHO DA ROCHA

Vice-Prefeito do Município de Santo Afonso

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Presidente do CISMNORTE

TESTEMUNHAS:

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Nome:                                                                               Nome:

CPF:                                                                                   CPF: