Lei Municipal nº 1160/2026 Araguaiana, 01 de setembro de 2026.
3 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Senhor José Marra Nery, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de ficha orçamentária, no valor de R$ 479.167,00 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil Cento e Sessenta e Sete Reais) no Orçamento Municipal vigente, conforme a seguinte classificação:
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Órgão: |
03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Função: |
04 Administração |
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Subfunção: |
122 Administração Geral |
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Programa: |
0005 Administração Geral - SMA |
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Projeto/Atividade: |
2006 Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Administração |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.......R$ 144.664,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.503...........................................................R$ 144.664,00 |
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Órgão: |
05 Secretaria Municipal de Assistencia Social |
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Função: |
08 Assistência Social |
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Subfunção: |
244 Assistência Comunitária |
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Programa: |
0090 Assistência Social em Geral |
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Projeto/Atividade: |
2017 Bloco da Proteção Social Básica |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 Material de Consumo...............R$ 62.324,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.660.............................................................R$ 62.324,00 |
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Órgão: |
06 Secretaria Municipal de Educação |
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Função: |
12 Educação |
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Subfunção: |
306 Alimentação e Nutrição |
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Programa: |
0036 Merenda Escolar |
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Projeto/Atividade: |
2027 Manutenção com Programa PNAE - Ens. Fundamental |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................R$ 9.954,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.552........................................................................R$ 9.954,00 |
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Subfunção: |
361 Ensino Fundamental |
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Programa: |
0035 Transporte Escolar |
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Projeto/Atividade: |
2025 Manutenção com Programa - PNATE |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................R$ 703,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.553...........................................................................R$ 703,00 |
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Projeto/Atividade: |
2026 Manutenção com Programa Transporte Escolar Estado - FEE |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................R$ 1.073,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.571........................................................................R$ 1.073,00 |
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Programa: |
0042 Ensino Fundamental |
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Projeto/Atividade: |
2032 Manutenção com Programa Salário Educação |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................................R$ 18.561,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.550......................................................................R$ 18.561,00 |
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Órgão: |
07 Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
301 Atenção Básica |
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Programa: |
0017 Atenção Primária |
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Projeto/Atividade: |
2051 Programa Estratégia Saúde da Família - ESF |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................R$ 86.793,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................................................R$ 86.793,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.621.....................................................................R$ 173.586,00 |
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Subfunção: |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
0019 MAC - Média e Alta Complexidade |
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Projeto/Atividade: |
2094 Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem - AFC |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial (2025), conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal