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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Senhor José Marra Nery, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de ficha orçamentária, no valor de R$ 479.167,00 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil Cento e Sessenta e Sete Reais) no Orçamento Municipal vigente, conforme a seguinte classificação:

Órgão:

03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Função:

04 Administração

Subfunção:

122 Administração Geral

Programa:

0005 Administração Geral - SMA

Projeto/Atividade:

2006 Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa:

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.......R$ 144.664,00

Fonte de Recurso:

2.503...........................................................R$ 144.664,00

Órgão:

05 Secretaria Municipal de Assistencia Social

Função:

08 Assistência Social

Subfunção:

244 Assistência Comunitária

Programa:

0090 Assistência Social em Geral

Projeto/Atividade:

2017 Bloco da Proteção Social Básica

Natureza da Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo...............R$ 62.324,00

Fonte de Recurso:

2.660.............................................................R$ 62.324,00

Órgão:

06 Secretaria Municipal de Educação

Função:

12 Educação

Subfunção:

306 Alimentação e Nutrição

Programa:

0036 Merenda Escolar

Projeto/Atividade:

2027 Manutenção com Programa PNAE - Ens. Fundamental

Natureza da Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................R$ 9.954,00

Fonte de Recurso:

2.552........................................................................R$ 9.954,00

Subfunção:

361 Ensino Fundamental

Programa:

0035 Transporte Escolar

Projeto/Atividade:

2025 Manutenção com Programa - PNATE

Natureza da Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................R$ 703,00

Fonte de Recurso:

2.553...........................................................................R$ 703,00

Projeto/Atividade:

2026 Manutenção com Programa Transporte Escolar Estado - FEE

Natureza da Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................R$ 1.073,00

Fonte de Recurso:

2.571........................................................................R$ 1.073,00

Programa:

0042 Ensino Fundamental

Projeto/Atividade:

2032 Manutenção com Programa Salário Educação

Natureza da Despesa:

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................................R$ 18.561,00

Fonte de Recurso:

2.550......................................................................R$ 18.561,00

Órgão:

07 Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 Saúde

Subfunção:

301 Atenção Básica

Programa:

0017 Atenção Primária

Projeto/Atividade:

2051 Programa Estratégia Saúde da Família - ESF

Natureza da Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................R$ 86.793,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................................................R$ 86.793,00

Fonte de Recurso:

2.621.....................................................................R$ 173.586,00

Subfunção:

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

0019 MAC - Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade:

2094 Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem - AFC

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial (2025), conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal