REGULAMENTO OFICIAL
3 de Setembro de 2026
1º Festival de Pesca de Novo Mundo — Edição 2026
19 e 20 de setembro de 2026
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regulamento disciplina o 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO — edição 2026, realizado pelo Município de NOVO MUNDO/MT.
Art. 2º O Festival será realizado nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, na Orla do Rio Braço Norte, Setor 1 Alto da Boa Vista, zona rural, Município de Novo Mundo/MT, em área licenciada no Processo SEMA/MT nº 7575/2026, com acesso pela rodovia MT-419.
Art. 3º A prova de pesca será disputada no dia 20 de setembro de 2026, domingo, em modalidade embarcada e por equipes, na modalidade pesque-e-solte.
Parágrafo único. O dia 19 de setembro de 2026 destina-se à abertura oficial e às atividades de apoio previstas na programação.
Art. 4º A inscrição implica aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, cujo desconhecimento não poderá ser alegado.
CAPÍTULO II — DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMISSÕES
Art. 5º O Festival é organizado pela Comissão Organizadora, com participação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, e fiscalizado e julgado pela Comissão Julgadora, ambas designadas por portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º As decisões da Comissão Julgadora são soberanas em matéria técnica de medição e apuração, ressalvado o direito de recurso do Capítulo XII.
Art. 7º É impedido de integrar as comissões quem for participante inscrito, seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, cedente ou anuente da área, patrocinador credenciado, seu representante, sócio, administrador ou empregado, fornecedor do evento, ou quem tiver interesse direto ou indireto no resultado.
Parágrafo único. Cada membro firmará declaração de ausência de impedimento no ato da posse.
CAPÍTULO III — DOS PARTICIPANTES E DAS EQUIPES
Art. 8º As equipes serão compostas por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (três) pescadores, que competirão em uma única embarcação, com indicação de um representante responsável.
Art. 9º É vedada a participação, como competidor, de:
I — membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora e fiscais do evento;
II — agentes públicos municipais envolvidos na organização, fiscalização, apuração ou controle do evento;
III — o cedente e os anuentes da área, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, e sócios ou administradores de pessoa jurídica de que participem;
IV — patrocinadores credenciados, seus representantes, sócios, administradores e empregados, e parentes destes até o terceiro grau.
Art. 10. A participação de menor de 18 anos depende de autorização escrita do responsável legal (Anexo III) e de acompanhamento permanente, na mesma embarcação, pelo responsável ou por pessoa maior e capaz por ele expressamente designada.
Parágrafo único. A licença ou carteira de pesca é exigida dos participantes maiores de 18 anos, na forma da legislação.
Art. 11. O participante é responsável por sua segurança pessoal, por seus equipamentos e pelos atos que praticar, devendo observar as orientações da organização e das autoridades presentes.
CAPÍTULO IV — DAS INSCRIÇÕES, DO PREÇO PÚBLICO E DA AÇÃO SOCIAL
Art. 12. As inscrições estarão abertas de 03 DE SETEMBRO A 17 DE SETEMBRO observado que o encerramento deve anteceder a prova.
Art. 13. O preço público de inscrição é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipe, recolhido exclusivamente por DAM emitido em nome do representante da equipe, com identificação do CPF, e creditado na conta única do Município.
§ 1º É vedado o pagamento em espécie a agente público, em conta pessoal, por meio de terceiros ou por aplicativo não vinculado à conta oficial.
§ 2º A inscrição somente se considera efetivada com a compensação bancária do DAM, conferida pela Comissão Organizadora.
§ 3º Não haverá devolução em caso de desistência, desclassificação ou não comparecimento, ressalvados o cancelamento do evento e a alteração de regra após a abertura das inscrições, hipóteses em que a restituição é integral.
Art. 14. A efetivação da inscrição fica condicionada, ainda, à entrega de 01 (uma) cesta básica ou à apresentação do comprovante de contribuição de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) destinados à ação social conduzida pelo Lions Clube de Novo Mundo Entre Rios, na forma do art. 8º do Decreto Municipal.
§ 1º A cesta básica conterá, no mínimo: 02 pacotes de arroz de 5 kg; 01 kg de feijão; 02 pacotes de macarrão de 500 g; 01 litro de óleo; 500 g de farinha de trigo; 250 g de molho de tomate; 500 g de fubá; 500 g de biscoito; 500 g de café; 01 unidade de leite em pó; 500 g de farinha de mandioca; sal; e 02 kg de açúcar.
§ 2º Os bens e valores não constituem receita pública municipal, não transitam pelo caixa nem pelo patrimônio do Município e são recebidos, controlados e distribuídos exclusivamente pela entidade, sem intermediação de agente público, sem uso de identidade visual do Município e sem publicidade institucional associada.
§ 3º A Comissão Organizadora limita-se a conferir a apresentação do comprovante, sem manuseio de valores.
Art. 15. A inscrição será instruída com: Ficha de Inscrição (Anexo I); Termo de Responsabilidade e Autorização de Uso de Imagem de cada integrante (Anexo II); Autorização do Responsável Legal, se houver menor (Anexo III); documento de identidade e CPF de cada integrante; licença ou carteira de pesca dos maiores de 18 anos; e comprovante do DAM.
Parágrafo único. A relação completa da documentação a ser apresentada no check-in, incluindo a habilitação do condutor e o registro da embarcação perante a autoridade marítima, consta do item 9 do Anexo I.
CAPÍTULO V — DA PROGRAMAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 16. A programação obedecerá ao seguinte cronograma:
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Etapa |
Data |
Horário |
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Publicação do Regulamento |
02/09/2026 |
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Abertura das inscrições |
03/09/2026 |
07:00h |
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Encerramento das inscrições |
17/09/2026 |
23h:59m |
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Abertura oficial do evento |
19/09/2026 |
19h |
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Check-in e inspeção das embarcações |
20/09/2026 |
05h30 às 07h00 |
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Reunião técnica |
20/09/2026 |
07h00 |
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Sorteio dos poços de pesca |
20/09/2026 |
07h20 |
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Largada |
20/09/2026 |
08h00 |
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Encerramento da prova |
20/09/2026 |
13h00 |
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Apuração e divulgação do resultado provisório |
20/09/2026 |
15h30 |
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Prazo de recurso imediato (30 minutos) |
20/09/2026 |
16h00 |
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Premiação |
20/09/2026 |
17h00 |
Art. 17. O check-in é obrigatório. A equipe que não o concluir até as 07h30 não poderá largar e será considerada ausente, sem direito à restituição.
Art. 18. A Comissão Organizadora poderá alterar horários por motivo climático ou de segurança, com comunicação imediata aos participantes na reunião técnica.
CAPÍTULO VI — DAS EMBARCAÇÕES, DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Art. 19. As embarcações serão cadastradas previamente e submetidas a inspeção antes da largada, sendo impedida de largar a que apresentar irregularidade.
Art. 20. É obrigatório o porte, na embarcação:
I — de colete salva-vidas homologado para cada ocupante, de uso obrigatório durante toda a navegação;
II — de remo;
III — de poita ou âncora com cabo;
IV — da identificação oficial fornecida pela organização, afixada em local visível;
V — de recipiente para acondicionamento dos resíduos gerados a bordo;
VI — de material adequado ao manuseio e à soltura dos exemplares;
VII — demais equipamentos exigidos pela autoridade marítima, conforme o porte da embarcação;
VIII — dos documentos da embarcação e do condutor exigidos pela legislação.
Art. 21. A verificação dos equipamentos de salvatagem pela organização não transfere ao Município a responsabilidade pela navegabilidade, pela regularidade documental ou pela condução da embarcação, que permanecem integralmente com o proprietário e o condutor.
Art. 22. É vedado conduzir embarcação sob influência de substância psicoativa.
CAPÍTULO VII — DOS EQUIPAMENTOS E DA PRÁTICA DA PESCA
Art. 23. São permitidos os seguintes petrechos: vara com molinete; vara com carretilha; e linhada de mão.
§ 1º É permitido o uso de iscas vivas, naturais e artificiais.
§ 2º Cada pescador poderá utilizar 01 (um) equipamento por vez.
§ 3º Recomenda-se o uso de anzol sem farpa ou com farpa amassada.
Art. 24. São proibidos: rede, tarrafa, espinhel, jereré, arpão, fisga, covo, currico com múltiplos anzóis quando vedado pela legislação, substâncias tóxicas, explosivos, choque elétrico e qualquer método predatório.
CAPÍTULO VIII — DO SORTEIO E DOS POÇOS DE PESCA
Art. 25. A área de prova será dividida em poços de pesca, delimitados por boias numeradas instaladas e sinalizadas pela organização.
Art. 26. A distribuição dos poços será feita por sorteio público, às 07h20 do dia da prova, na presença dos representantes das equipes, com registro em ata.
§ 1º É vedada a troca de poço entre equipes sem autorização expressa da fiscalização.
§ 2º É vedado permanecer a distância que prejudique a pesca de outra equipe.
§ 3º Deslocar, remover ou alterar a posição de boia constitui infração grave, punível com desclassificação.
§ 4º As capturas realizadas em desacordo com este Capítulo serão anuladas.
§ 5º A organização designará fiscais para o acompanhamento dos poços.
CAPÍTULO IX — DA LARGADA E DO ENCERRAMENTO
Art. 27. A largada e o encerramento serão dados por sinal sonoro oficial. A captura realizada antes do sinal de largada ou após o sinal de encerramento não será computada.
Art. 28. No deslocamento, as embarcações observarão velocidade compatível com a segurança, os corredores de navegação e as instruções dos fiscais e das autoridades presentes.
CAPÍTULO X — DO PESQUE-E-SOLTE E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 29. Todo exemplar capturado será medido, registrado e imediatamente devolvido vivo ao curso d'água.
Art. 30. É terminantemente proibido:
I — abater, sangrar, filetar ou manter o exemplar fora d'água por tempo superior ao estritamente necessário à medição;
II — transportar, armazenar em caixa térmica, viveiro, corda, gancho ou embarcação, congelar ou comercializar qualquer exemplar;
III — capturar espécie com restrição legal de captura vigente na data da prova;
IV — pescar durante o período de defeso, caso este incida sobre a data do evento;
V — utilizar método, petrecho ou substância proibidos.
Art. 31. O exemplar que apresentar sinais de exaustão deverá ser reanimado antes da soltura, sob orientação da fiscalização.
CAPÍTULO XI — DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 32. A pontuação é obtida pela multiplicação do comprimento do exemplar, em centímetros, pelo fator da espécie constante da Tabela Oficial:
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Fator |
Espécies |
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20 pontos por centímetro |
Corvina, Piau e Pacu |
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50 pontos por centímetro |
Bicuda, Cachorra, Pirarucu, Armaú (Abotoado) |
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100 pontos por centímetro |
Trairão, Tucunaré, Jurupesém, Barbado |
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200 pontos por centímetro |
Cachara, Jaú, Matrinchã, Jurupoca |
§ 1º Exemplo: um Tucunaré de 50 cm corresponde a 5.000 (cinco mil) pontos.
§ 2º A medição será feita por fiscal credenciado, em régua ou dispositivo oficial fornecido pela organização, com o exemplar em superfície úmida, da extremidade anterior
da cabeça até a extremidade da nadadeira caudal, arredondando-se a fração para o centímetro inteiro imediatamente inferior.
§ 3º Espécies não constantes da Tabela serão devolvidas sem pontuar.
§ 4º Cada medição será registrada na Súmula de Medição (Anexo IV), assinada pelo fiscal e pelo representante da equipe, e documentada por fotografia com o número de identificação visível.
§ 5º A adoção do comprimento, e não do peso, é medida de preservação ambiental, por dispensar o transporte e a manutenção do exemplar fora d'água.
Art. 34. A classificação far-se-á pela soma dos pontos de todos os exemplares válidos registrados pela equipe.
Art. 35. Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente:
I — maior exemplar individual em comprimento;
II — maior número de exemplares válidos registrados;
III — menor horário de registro do maior exemplar;
IV — sorteio público, na presença dos interessados, registrado em ata.
Art. 36. Concluída a apuração, a Comissão Julgadora lavrará a Ata de Apuração, com a relação das equipes, as medições validadas, as ocorrências, as desclassificações e a classificação final, assinada por todos os membros presentes.
Art. 37. O resultado provisório será divulgado no local e, após o julgamento dos recursos, o resultado final será publicado no Portal da Transparência.
CAPÍTULO XII — DOS RECURSOS
Art. 38. Do resultado provisório caberá recurso imediato, oral ou escrito, no prazo de 30 (trinta) minutos contados da divulgação, dirigido à Comissão Julgadora, que decidirá em igual prazo, com registro em ata.
Art. 39. Não serão conhecidos recursos intempestivos, apresentados por quem não seja participante inscrito, desprovidos de fundamentação, ou que veiculem mera irresignação com medição já registrada em súmula assinada pelo próprio recorrente.
Art. 40. A entrega dos prêmios somente ocorrerá após o julgamento de todos os recursos e a proclamação do resultado final.
CAPÍTULO XIII — DA PREMIAÇÃO E DO PATROCÍNIO
Art. 41. A premiação é integralmente fornecida por patrocinadores privados credenciados, não cabendo ao Município a aquisição dos bens, o empenho, o pagamento ou a incorporação patrimonial:
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Colocação |
Prêmio |
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1º lugar |
01 (um) Barco de alumínio de 5,5 metros, motor de popa de 15 HP |
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2º lugar |
01 (um) motor de popa de 15 HP |
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3º lugar |
01 (um) barco de alumínio de 5,5 metros |
Art. 42. Os bens serão apresentados fisicamente e conferidos pela Comissão Organizadora antes do início da prova. Não apresentado o bem, a cota será suprimida da premiação anunciada, com comunicação imediata às equipes antes da largada, ou substituída por patrocinador em suplência.
Art. 43. O prêmio será entregue diretamente pelo patrocinador ao vencedor, na cerimônia de premiação, mediante Termo de Entrega de Prêmio firmado pelo patrocinador, pelo vencedor e pela Comissão Organizadora, com registro fotográfico e audiovisual.
§ 1º O prêmio anunciado corresponderá exatamente ao prêmio entregue, vedada alteração após a publicação deste Regulamento.
§ 2º É vedada a conversão do prêmio em dinheiro, e o Município não assumirá obrigação financeira correspondente ao seu valor.
§ 3º O imposto de renda incidente sobre o prêmio em bens, à alíquota de 20% exclusivamente na fonte, é de responsabilidade do patrocinador, na condição de fonte pagadora (art. 63 da Lei nº 8.981/1995 e arts. 731 e 733 do RIR/2018).
§ 4º Tratando-se de equipe, o prêmio será entregue ao representante indicado na inscrição, que dará quitação em nome dos demais integrantes; havendo menor entre os integrantes, participará da assinatura o responsável legal.
§ 5º As despesas de transferência de titularidade, inscrição e emplacamento correm por conta da equipe vencedora.
§ 6º O vencedor ausente poderá retirar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias, mediante prévio agendamento com o patrocinador e ciência da Comissão Organizadora.
Art. 44. É vedada a percepção de premiação pelas pessoas indicadas no art. 9º.
Art. 45. É vedada ao patrocinador qualquer ingerência na organização, na fiscalização, na medição, na apuração, na pontuação, na classificação, no julgamento de recursos e no resultado.
CAPÍTULO XIV — DAS PROIBIÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 46. Constituem condutas vedadas ao participante:
I — apresentar exemplar não capturado por si, adquirido, doado ou capturado fora do período, do poço ou da área de prova;
II — abater, transportar ou manter exemplar em desacordo com o art. 30;
III — utilizar petrecho, método ou substância proibidos;
IV — capturar espécie com restrição legal;
V — adulterar a medição, a súmula, o número de identificação ou qualquer registro;
VI — deslocar boia, invadir poço alheio, obstruir a pesca de outra equipe ou promover tumulto;
VII — desrespeitar fiscal, membro de comissão, autoridade ou outro participante;
VIII — consumir bebida alcoólica em excesso durante a prova ou participar sob influência de substância psicoativa;
IX — descumprir norma de segurança, especialmente o uso de colete salva-vidas;
X — descartar resíduos no rio ou fora dos pontos de coleta, ou danificar a vegetação.
Art. 47. As penalidades, aplicáveis conforme a gravidade e sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais:
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Penalidade |
Hipótese |
Aplicada por |
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Advertência |
Infração leve, sem prejuízo à prova ou ao meio ambiente |
Fiscal / Comissão Julgadora |
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Anulação da medição |
Irregularidade em captura específica |
Comissão Julgadora |
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Desclassificação da equipe |
Infração aos incisos I a VI, IX ou X do art. 48 |
Comissão Julgadora |
|
Retirada da área de prova |
Infração aos incisos VII ou VIII do art. 48 |
Comissão Organizadora, com apoio da segurança |
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Devolução do prêmio |
Constatação posterior de infração que teria gerado desclassificação |
Comissão Organizadora |
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Comunicação às autoridades |
Infração ambiental, penal, de trânsito ou de navegação |
Comissão Organizadora |
Art. 48. Verificada infração ambiental, a Comissão Organizadora comunicará imediatamente a SEMA/MT, a Polícia Militar Ambiental e o Ministério Público Estadual.
CAPÍTULO XV — DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DOS DADOS E DAS VEDAÇÕES ELEITORAIS
Art. 49. A participação de crianças e adolescentes observará a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com autorização escrita do responsável legal (Anexo III) e acompanhamento permanente.
Art. 50. O Município comunicará previamente o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Guarantã do Norte - MT, na forma do art. 149 do Estatuto, e observará a portaria que vier a ser expedida.
Art. 51. É vedada a venda, o fornecimento e o consumo de bebida alcoólica e de produtos fumígenos a menores de 18 anos, cabendo aos permissionários a conferência da idade. O Conselho Tutelar será previamente cientificado e manterá plantão durante o evento.
Art. 52. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, limitado às finalidades de inscrição, apuração, premiação, prestação de contas e divulgação do resultado, com consentimento específico e destacado do responsável legal quanto a menores, na forma do art. 14.
Parágrafo único. A publicação de listas e resultados observará a minimização de dados, vedada a divulgação de CPF completo.
Art. 53. Em razão das eleições gerais de 4 de outubro de 2026, ficam vedados:
I — o uso do evento, de sua estrutura, de seus materiais ou de seus canais de divulgação em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação;
II — a distribuição, no evento, de material de campanha, brindes, camisetas, bonés ou quaisquer bens com identificação de candidatura;
III — o pedido de voto, a manifestação de apoio e a promoção pessoal de agente público em pronunciamentos, cerimônias ou peças de divulgação;
IV — a aposição de nome, símbolo, imagem, voz ou slogan que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor (art. 37, § 1º, da Constituição Federal);
V — a entrega do prêmio por candidato, pré-candidato ou agente público em campanha;
VI — a publicidade institucional do evento nos três meses anteriores ao pleito, ressalvadas as hipóteses legais.
§ 1º A premiação decorre de mérito desportivo, com contrapartida de inscrição paga pela equipe e custeio por patrocinador privado, não se confundindo com distribuição gratuita de bens.
§ 2º Toda peça de divulgação será submetida à prévia análise da Procuradoria-Geral do Município.
§ 3º A inobservância deste artigo por participante, permissionário, patrocinador ou prestador acarreta a retirada imediata do material irregular e, conforme o caso, a desclassificação, o descredenciamento ou a rescisão do ajuste, sem prejuízo da comunicação à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
CAPÍTULO XVI — DA SEGURANÇA, DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. O evento contará com policiamento, brigada, atendimento pré-hospitalar, equipe de salvamento aquático e sinalização, na forma do Plano de Segurança e Responsabilidade Civil.
Art. 55. É proibido o banho na área de prova, o tráfego sobre margens instáveis e vegetação nativa e o descarte de resíduos fora dos pontos de coleta. Os resíduos gerados a bordo serão acondicionados na embarcação e entregues nos pontos de coleta.
Art. 56. Prevalecem, sobre este Regulamento, as determinações da SEMA/MT, da autoridade marítima, do Corpo de Bombeiros Militar e dos órgãos de segurança pública.
Art. 57. O Município não se responsabiliza por acidentes, furtos, roubos, danos ou extravios de bens dos participantes, ressalvada a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição Federal nas hipóteses em que configurada.
Art. 58. O evento poderá ser suspenso ou cancelado por motivo de segurança, condição climática adversa, determinação de autoridade, ordem judicial ou administrativa ou descumprimento de condicionante ambiental, com restituição do preço público em caso de cancelamento.
Art. 59. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 60. Integram este Regulamento os Anexos I a VI.
Art. 61. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Mundo/MT, 02 de setembro de 2026.
Jefferson de Oliveira Hobold
Presidente da Comissão Organizadora
Alan Cristiano de Souza
Representante do COMTUR
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT
ANEXO I — FICHA DE INSCRIÇÃO
1º FESTIVAL DE PESCA ESPORTIVA DE NOVO MUNDO/MT 2026
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº______
DADOS DA EQUIPE
Nome da Equipe: ____________________________
Cidade/UF: ________________________________
RESPONSÁVEL PELA EQUIPE (LÍDER)
Nome completo: ________________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________
Data de nascimento: _______/_______/________
Telefone (WhatsApp): _________________________
E-mail: ____________________________________
Nº Carteira Arrais:_________________________________
Nº Carteira de Pescador Amador:____________________
DADOS DOS DEMAIS INTEGRANTES
INTEGRANTE 2
Nome completo: ________________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________
Data de nascimento: _____/_____/______
Telefone (WhatsApp): _________________________
E-mail: ____________________________________
Nº Carteira de Pescador Amador:____________________
INTEGRANTE 3
Nome completo: ________________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________
Data de nascimento: _____/_____/______
Telefone (WhatsApp): _________________________
E-mail: ____________________________________
Nº Carteira de Pescador Amador:____________________
DADOS DA EMBARCAÇÃO: Barco de alumínio a Motor
Nome/Identificação: ___________
Registro na Marinha: ____________
Possui Arrais habilitado? ( ) Sim ( ) Não
USO DE IMAGEM
( ) Autorizo o uso de imagem e voz para fins institucionais
DO PAGAMENTO
Estou ciente que o valor da inscrição é R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipe, acrescido da entrega de 01 (uma) cesta básica (conforme edital), destinada à ação social em parceria com o Lions Clube de Novo Mundo Entre Rios, para distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Concordo em receber o boleto da cobrança via WhatsApp (Confira se seu contato está correto). A inscrição estará 100% valida após a apresentação do comprovante no momento do credenciamento.
( ) Aceito receber o Boleto por WhatsApp
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que:
• Li e aceito integralmente o regulamento do evento;
• Estou ciente dos riscos envolvidos na atividade;
• Isento a organização de responsabilidades por acidentes;
• Comprometo-me a cumprir todas as normas ambientais e de segurança.
( ) Aceito os termos do Edital / Regulamento do evento
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
No dia do evento, durante o check-in, o responsável pela equipe deverá apresentar:
I – Ficha de Inscrição;
II – Comprovante de pagamento do DAM;
III – Documento oficial de identificação dos integrantes;
IV – CPF dos integrantes;
V – Carteira ou licença de pescador amador ou desportivo válida, quando exigível;
VI – Documento de habilitação do condutor da embarcação compatível com a navegação a ser realizada;
VII – Documento de inscrição ou registro da embarcação perante a autoridade marítima competente, quando exigível;
VIII – Comprovante da contribuição social ou Cesta Básica; e
IX – Demais documentos eventualmente exigidos pela Comissão Organizadora ou pelas autoridades competentes.
Mais Informações e dúvidas pelo WhatsApp: (66)98412-0769 – Falar com Alan
______________________________________
Assinatura do Responsável pela equipe (líder)
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
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DAM compensado? |
( ) Sim ( ) Não — data da compensação: ____/____/2026 |
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Ação social conferida? |
( ) Sim ( ) Não |
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Anexos II e III conferidos? |
( ) Sim ( ) Não aplicável |
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Inscrição efetivada em |
____/____/2026 |
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Servidor responsável (nome e matrícula) |
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Poço/boia sorteado (preencher no sorteio) |
ANEXO II — TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,______________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, integrante da equipe _________________________________________, DECLARO E ME COMPROMETO:
1. que li, compreendi e aceito integralmente o Regulamento Oficial do evento;
2. que participo por livre e espontânea vontade, ciente dos riscos inerentes à pesca esportiva embarcada, à navegação e à permanência em curso d'água;
3. que estou em condições de saúde compatíveis com a atividade e informei à organização eventual condição relevante para o socorro;
4. que assumo integral responsabilidade por meus equipamentos e pertences e pelos atos que praticar;
5. que usarei colete salva-vidas durante toda a navegação e observarei as normas de segurança e as instruções dos fiscais;
6. que não consumirei bebida alcoólica durante a prova e não conduzirei embarcação sob influência de álcool ou substância psicoativa;
7. que observarei a modalidade pesque-e-solte e toda a legislação ambiental e de navegação aplicável;
8. que acondicionarei os resíduos na embarcação e os entregarei nos pontos de coleta;
9. que AUTORIZO, a título gratuito e por prazo indeterminado, o uso de minha imagem, voz e nome pelo Município de Novo Mundo/MT em materiais de divulgação institucional do evento e na respectiva prestação de contas, sem direito a remuneração;
10. que estou ciente de que meus dados pessoais serão tratados exclusivamente para as finalidades de inscrição, apuração, premiação, prestação de contas e divulgação do resultado, na forma da Lei nº 13.709/2018.
Novo Mundo/MT, ______ de _________________ de 2026.
Assinatura do integrante
CPF nº ______________________
ANEXO III — AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR
Eu, _____________________________________________________________________, CPF nº ________________________, residente em ____________________________, telefone _______________________, na qualidade de ( ) pai ( ) mãe ( ) tutor ( ) guardião do menor ________________________________________________________________, nascido(a) em ____/____/________, AUTORIZO a sua participação no 1º Festival de Pesca de Novo Mundo — edição 2026, e DECLARO:
1. que li e aceito o Regulamento Oficial e o Termo de Responsabilidade;
2. que acompanharei o menor na mesma embarcação durante toda a prova, ou que designo para acompanhá-lo o(a) Sr.(a) __________________________________________________, maior e capaz, ciente de que o menor não poderá permanecer desacompanhado em nenhum momento;
3. que o menor usará colete salva-vidas durante toda a navegação;
4. que estou ciente da vedação de fornecimento e consumo de bebida alcoólica e de produtos fumígenos a menores;
5. que autorizo, em caso de necessidade, o atendimento de urgência pela equipe de saúde do evento e a remoção ao serviço de saúde de referência, comprometendo-me a comparecer imediatamente;
6. que consinto, de forma específica e destacada, com o tratamento dos dados pessoais do menor para as finalidades de inscrição, apuração, premiação e prestação de contas, na forma do art. 14 da Lei nº 13.709/2018;
7. que ( ) AUTORIZO ( ) NÃO AUTORIZO o uso da imagem do menor em material de divulgação institucional do evento;
8. que estou ciente de que, sendo a equipe premiada, participarei da assinatura do Termo de Entrega de Prêmio.
Novo Mundo/MT, ______ de _________________ de 2026.
Assinatura do responsável legal
CPF nº ______________________
ANEXO IV
FICHA DE MEDIÇÃO Nº ________
Equipe nº ________ | Nome: ______________________________ | Poço/Boia nº ________
|
Marque com X |
Espécie |
Fator |
Compr. (cm) |
Pontos |
Hora |
Soltura |
Fiscal |
Equipe |
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Corvina |
20 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Piau |
20 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Pacu |
20 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Bicuda |
50 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Cachorra |
50 |
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( )S ( )N |
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Pirarucu |
50 |
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( )S ( )N |
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Armaú (Abotoado) |
50 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Trairão |
100 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Tucunaré |
100 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Jurupesém |
100 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Barbado |
100 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Cachara |
200 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Jaú |
200 |
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( )S ( )N |
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Matrinchã |
200 |
___:___ |
( )S ( )N |
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Jurupoca |
200 |
___:___ |
( )S ( )N |
Assinatura do Fiscal responsável Assinatura do Representante da equipe