DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO – EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 318/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO
MUNDO – EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a realização do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo – edição 2026,
previsto para os dias 19 e 20 de setembro de 2026, na Orla do Rio Braço Norte, Setor 1
Alto da Boa Vista, zona rural do Município de Novo Mundo/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer organização administrativa, logística e
operacional específica para a realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar planejamento, coordenação, transparência,
segurança, organização e adequada execução das atividades relacionadas ao Festival;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores e representantes abaixo relacionados para comporem
a COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO –
EDIÇÃO 2026, responsável pela coordenação administrativa, logística e operacional
do evento:
I – Presidente: Jefferson de Oliveira Hobold, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-** e portaria
172/2026;
II – Secretário(a): Tatiane da Silva Borré Santos, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-** e
portaria 079/2026;
III – Membro: Paloma Araujo da Silva Sousa Sanches, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-
** e portaria 066/2026;
IV – Membro: Gabriel da Silva Baranoski, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-** e portaria
110/2026;
V – Representante do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, Alan Cristiano de
Souza, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-** e portaria 384/2025.
Parágrafo único. A composição da Comissão poderá contar com servidores municipais e
representantes do COMTUR, conforme necessidade administrativa e operacional do
evento, observadas as regras de impedimento previstas no Regulamento Oficial.
Art. 2º. Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, coordenar e acompanhar as providências administrativas e operacionais
necessárias à realização do Festival;
II – acompanhar o processo de inscrição e credenciamento dos participantes;
III – conferir a documentação exigida dos participantes, nos termos do Regulamento Oficial;
IV – organizar o check-in, a identificação das equipes e a inspeção das embarcações;
V – coordenar a logística terrestre e aquática necessária à realização da prova;
VI – articular-se com as Secretarias Municipais, órgãos públicos, autoridades competentes
e equipes de apoio envolvidas na realização do evento;
VII – acompanhar as providências relacionadas à segurança, atendimento de emergência,
salvamento aquático, saúde, trânsito, limpeza, organização e demais serviços necessários;
VIII – acompanhar o cumprimento das exigências ambientais, sanitárias, de segurança e
de navegação aplicáveis ao evento;
IX – organizar e acompanhar a instalação e sinalização dos poços de pesca, boias,
corredores de navegação e demais estruturas previstas para a área de prova;
X – acompanhar o credenciamento e a participação de patrocinadores, apoiadores,
comerciantes, expositores e demais parceiros do evento, observados os instrumentos
jurídicos próprios;
XI – receber, conferir e registrar os bens destinados à premiação pelos patrocinadores,
comunicando à Comissão Julgadora e às equipes participantes qualquer ocorrência que
possa afetar a premiação;
XII – providenciar os registros administrativos, atas, formulários, listas de presença,
documentos e demais instrumentos necessários à formalização das atividades do Festival;
XIII – assegurar a adequada documentação das atividades realizadas, inclusive mediante
registros fotográficos e audiovisuais, quando cabíveis;
XIV – receber e encaminhar os recursos administrativos apresentados pelos participantes,
observada a competência da Comissão Julgadora;
XV – comunicar aos órgãos competentes quaisquer ocorrências que possam caracterizar
infração ambiental, penal, administrativa, de trânsito ou de navegação;
XVI – adotar as providências administrativas necessárias à suspensão ou ao cancelamento
do evento, quando presentes as hipóteses previstas no Regulamento ou quando houver
determinação de autoridade competente;
Art. 3º. Compete ao(à) Presidente da Comissão Organizadora:
I – coordenar os trabalhos da Comissão;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – distribuir tarefas entre os membros;
IV – representar a Comissão perante os setores da Administração Municipal e demais
órgãos e entidades envolvidos no evento;
V – acompanhar o cumprimento do cronograma de preparação e execução do Festival;
VI – adotar, em conjunto com os demais membros, as providências administrativas
necessárias ao adequado funcionamento do evento;
VII – encaminhar à autoridade competente as situações que ultrapassem a competência da
Comissão.
Art. 4º. Compete ao(à) Secretário(a) da Comissão Organizadora:
I – organizar os documentos produzidos pela Comissão;
II – elaborar e manter as atas das reuniões;
III – auxiliar no controle das inscrições e check-in;
IV – manter organizados os registros dos participantes e documentos do evento;
V – desempenhar outras atividades administrativas determinadas pelo Presidente da
Comissão.
Art. 5º. A Comissão Organizadora poderá distribuir internamente as atividades entre
seus membros e constituir equipes de apoio para execução de tarefas específicas,
sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º. A Comissão Organizadora deverá atuar de forma integrada com a Comissão
Julgadora, observada a independência desta última quanto às atividades técnicas de
medição, pontuação, classificação e julgamento da prova.
Parágrafo único. É vedado à Comissão Organizadora interferir na medição, pontuação,
classificação, julgamento técnico ou decisão de recursos de competência exclusiva da
Comissão Julgadora.
Art. 7º. É vedada a participação na Comissão Organizadora de pessoa que:
I – esteja inscrita como competidora no Festival;
II – seja patrocinador credenciado ou tenha interesse direto ou indireto na premiação;
III – seja cedente ou anuente da área utilizada para realização do evento, ressalvadas as
situações em que sua participação seja necessária e juridicamente admitida;
IV – possua qualquer outro interesse direto ou indireto capaz de comprometer a
imparcialidade ou a adequada execução de suas atribuições.
Parágrafo único. Cada integrante deverá declarar, previamente ao início dos trabalhos, a
inexistência de impedimento ou conflito de interesses.
Art. 8º. Os membros da Comissão Organizadora exercerão suas atribuições sem
prejuízo das funções de seus respectivos cargos ou atividades, salvo determinação
diversa da autoridade competente.
Art. 9º. A participação na Comissão Organizadora não gera direito a remuneração
adicional, gratificação ou vantagem pecuniária, salvo se houver previsão legal
específica.
Art. 10. A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a conclusão das
atividades administrativas decorrentes do Festival, incluindo a organização dos
documentos, registros e relatório final do evento.
Art. 11. Os casos omissos relacionados às atribuições da Comissão Organizadora
serão submetidos à autoridade competente, ouvida a Procuradoria-Geral do
Município quando envolver matéria jurídica.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 02 de setembro de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT