DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO – EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 319/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO
JULGADORA DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO
MUNDO – EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a realização do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo – edição 2026,
previsto para os dias 19 e 20 de setembro de 2026, na Orla do Rio Braço Norte, Setor 1
Alto da Boa Vista, zona rural do Município de Novo Mundo/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a imparcialidade, transparência, isonomia
e segurança na apuração dos resultados da competição;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer formalmente as atribuições dos membros
responsáveis pelo julgamento técnico da prova;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO
JULGADORA DO 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO – EDIÇÃO 2026,
responsável pelo julgamento técnico, medição, pontuação, classificação e apuração
dos resultados da competição, nos termos do Regulamento Oficial:
I – Presidente e suplente em caso de impedimento superveniente: Dione Bach de Oliveira,
inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**
e portaria 152/2026;
II – Secretário(a) e suplente em caso de impedimento superveniente: Nelcimar Alves de
Lima, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-** e portaria 003/2025;
III – Julgador(a):Thaylon Artemio Lopes Biazoto, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-** e
matrícula 4902;
IV – Julgador(a):Cleonildo Carlos Pimenta, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-** e contrato
017/2026;
V – Julgador(a): Marcelo valdecir de Souza, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**.
Art. 2º. Compete à Comissão Julgadora, observadas as disposições do Regulamento
Oficial:
I – acompanhar e executar os procedimentos técnicos de julgamento da prova;
II – realizar ou supervisionar a medição dos exemplares capturados, conforme os critérios
estabelecidos no Regulamento;
III – conferir e validar as fichas de medição e demais registros utilizados para apuração dos
resultados;
IV – aplicar os critérios de pontuação previstos no Regulamento Oficial;
V – realizar a classificação das equipes participantes de acordo com a pontuação obtida;
VI – aplicar os critérios de desempate estabelecidos no Regulamento;
VII – analisar e deliberar sobre ocorrências de natureza técnica relacionadas à prova;
VIII – verificar o cumprimento das regras técnicas da competição pelas equipes
participantes;
IX – registrar e formalizar as ocorrências que possam interferir na pontuação ou
classificação;
X – elaborar e divulgar o resultado provisório da competição;
XI – receber, analisar e julgar os recursos apresentados contra os resultados ou decisões
de natureza técnica, dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento;
XII – deliberar sobre desclassificações, penalidades ou perda de pontuação quando
decorrentes do descumprimento das regras técnicas da competição;
XIII – elaborar e assinar a classificação final após o encerramento da fase de recursos;
XIV – encaminhar à Comissão Organizadora o resultado final oficialmente homologado pela
Comissão Julgadora;
XV – praticar os demais atos necessários ao adequado julgamento técnico da competição,
desde que compatíveis com suas atribuições e com o Regulamento Oficial.
Art. 3º. Compete ao(à) Presidente da Comissão Julgadora:
I – coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora;
II – distribuir as atividades técnicas entre os julgadores;
III – conduzir as reuniões e deliberações da Comissão;
IV – assegurar a observância dos critérios previstos no Regulamento;
V – dirimir, no âmbito da Comissão, questões procedimentais relacionadas ao julgamento;
VI – assinar, juntamente com os demais membros responsáveis, as fichas, atas, resultados
e documentos oficiais produzidos pela Comissão;
VII – encaminhar à Comissão Organizadora os resultados e documentos necessários à
continuidade dos procedimentos administrativos do Festival.
Art. 4º. Compete ao(à) Secretário(a) da Comissão Julgadora:
I – organizar os documentos e registros produzidos durante o julgamento;
II – registrar em ata as ocorrências e deliberações da Comissão;
III – auxiliar na conferência das fichas de medição e pontuação;
IV – manter organizados os documentos relativos aos resultados e recursos;
V – auxiliar na elaboração do resultado provisório e definitivo;
VI – providenciar a coleta das assinaturas dos membros nos documentos oficiais da
Comissão.
Art. 5º. A Comissão Julgadora deverá observar rigorosamente os critérios de
medição, pontuação, classificação, desempate e julgamento estabelecidos no
Regulamento Oficial do Festival.
Parágrafo único. É vedada a criação ou alteração de critérios de julgamento após o início
da competição, salvo quando necessária a interpretação de disposição já prevista no
Regulamento ou para solucionar situação omissa, sem prejuízo da isonomia entre os
participantes.
Art. 6º. A Comissão Julgadora exercerá suas atribuições com independência técnica,
não estando subordinada às decisões operacionais da Comissão Organizadora
quanto ao resultado da competição.
§1º Compete exclusivamente à Comissão Julgadora decidir sobre questões de natureza
técnica relacionadas à medição, pontuação, classificação e julgamento da prova.
§2º A Comissão Organizadora não poderá interferir na medição, pontuação, classificação
ou julgamento técnico realizado pela Comissão Julgadora.
§3º A Comissão Julgadora deverá comunicar à Comissão Organizadora as decisões e
resultados necessários à execução administrativa do evento, preservada sua
independência quanto ao conteúdo técnico do julgamento.
Art. 7º. Os membros da Comissão Julgadora deverão atuar com imparcialidade,
transparência, isonomia e observância das regras estabelecidas no Regulamento
Oficial.
Art. 8º. É vedada a participação na Comissão Julgadora de pessoa que:
I – esteja inscrita como competidora no Festival;
II - possua interesse direto ou indireto no resultado da competição;
III – seja patrocinador, apoiador ou fornecedor diretamente vinculado à premiação, quando
houver possibilidade de conflito de interesses;
IV – tenha qualquer relação que possa comprometer sua imparcialidade no julgamento;
V – esteja em situação de impedimento ou suspeição prevista no Regulamento Oficial ou
na legislação aplicável.
Parágrafo único. Antes do início dos trabalhos, cada membro deverá declarar a
inexistência de impedimento ou conflito de interesses relacionado às equipes participantes.
Art. 9º. Identificado qualquer impedimento ou conflito de interesses após o início dos
trabalhos, o membro deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente da
Comissão Julgadora, abstendo-se de participar da análise, medição, pontuação ou
decisão relacionada à situação.
Parágrafo único. A ocorrência deverá ser registrada em ata e comunicada à autoridade
competente para adoção das providências necessárias.
Art. 10. As decisões da Comissão Julgadora deverão ser fundamentadas nos critérios
e procedimentos previstos no Regulamento Oficial, especialmente quanto à medição,
pontuação, classificação, penalidades, desempates e recursos.
Art. 11. Os recursos apresentados pelos participantes deverão observar os prazos e
procedimentos estabelecidos no Regulamento Oficial.
§1º Os recursos de natureza técnica serão recebidos e analisados pela Comissão
Julgadora, dentro de sua competência.
§2º A Comissão Julgadora deverá registrar suas decisões e respectivos fundamentos.
§3º Encerrada a fase recursal, a Comissão Julgadora deverá formalizar o resultado
definitivo da competição e encaminhá-lo à Comissão Organizadora.
Art. 12. A Comissão Julgadora poderá solicitar à Comissão Organizadora apoio
operacional necessário à execução de suas atividades, inclusive quanto a
equipamentos, materiais, pessoal de apoio, transporte, comunicação e estrutura
física.
Parágrafo único. O apoio operacional não poderá resultar em interferência nas decisões
técnicas da Comissão Julgadora.
Art. 13. A Comissão Julgadora deverá manter arquivados ou encaminhar para guarda
administrativa todos os documentos relacionados ao julgamento, incluindo:
I – fichas de medição;
II – planilhas de pontuação;
III – atas e registros de ocorrências;
IV – documentos relativos a penalidades e desclassificações;
V – recursos apresentados pelos participantes;
VI – decisões dos recursos;
VII – classificação provisória;
VIII – classificação final;
IX – demais documentos produzidos durante o julgamento.
Art. 14. Os membros da Comissão Julgadora exercerão suas atribuições sem prejuízo
das funções de seus respectivos cargos ou atividades.
Art. 15. A participação na Comissão Julgadora não gera direito a remuneração
adicional, gratificação ou vantagem pecuniária, salvo se houver previsão legal
específica.
Art. 16. A Comissão Julgadora permanecerá constituída até a conclusão das
atividades de sua competência, incluindo o encerramento da fase de recursos,
elaboração da classificação final e entrega formal dos resultados à Comissão
Organizadora.
Art. 17. Os casos omissos relativos ao julgamento técnico serão analisados pela
Comissão Julgadora, observadas as disposições do Regulamento Oficial, os
princípios da isonomia, impessoalidade e transparência e, quando necessário, a
orientação da autoridade competente.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 02 de setembro de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT