DECRETO Nº 074/2026. DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
“Formaliza parceria institucional entre O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT e o LIONS CLUBE NOVO MUNDO ENTRE RIOS, para apoio à realização do 1º FESTIVAL DE PESCA DE NOVO MUNDO – EDIÇÃO 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo – Edição 2026, previsto para os dias 19 e 20 de setembro de 2026, na Orla do Rio Braço Norte, Setor 1 Alto da Boa Vista, zona rural do Município de Novo Mundo/MT;
CONSIDERANDO que o Festival constitui iniciativa de interesse público voltada ao incentivo ao turismo, ao lazer, à integração comunitária, à valorização do Rio Braço Norte e ao fortalecimento das atividades culturais, esportivas e turísticas do Município;
CONSIDERANDO a importância da participação das organizações da sociedade civil nas ações de interesse comunitário e social promovidas ou apoiadas pelo Município;
CONSIDERANDO o interesse do Lions Clube Novo Mundo Entre Rios em colaborar com a realização do evento e em receber a contribuição social vinculada às inscrições das equipes participantes, conforme estabelecido no Regulamento Oficial do Festival;
CONSIDERANDO que a parceria ora formalizada não implica transferência de recursos financeiros do Município ao Lions Clube Novo Mundo Entre Rios;
CONSIDERANDO que os valores destinados à ação social serão provenientes das contribuições previstas no Regulamento do Festival e serão destinados diretamente à entidade parceira, sem ingresso no orçamento ou no patrimônio financeiro do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica formalizada a parceria institucional entre o Município de Novo Mundo/MT e o Lions Clube Novo Mundo Entre Rios, para apoio à realização do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo – Edição 2026, a ser realizado nos dias 19 e 20 de setembro de 2026.
Art. 2º A parceria tem por finalidade promover ação de caráter social vinculada ao Festival, possibilitando a participação do Lions Clube Novo Mundo Entre Rios como entidade parceira na arrecadação e destinação da contribuição social prevista no Regulamento Oficial do evento.
Art. 3º Para fins da parceria, cada inscrito irá destinar ao Lions Clube Novo Mundo Entre Rios a contribuição social estabelecida no Regulamento Oficial do Festival, correspondente a:
I – R$150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe inscrita, ou uma cesta básica conforme estabelecido no Regulamento Oficial do evento.
Parágrafo único. A contribuição prevista neste artigo possui finalidade exclusivamente social e não se caracteriza como taxa municipal, preço público, tributo ou receita do Município.
Art. 4º A arrecadação e o recebimento dos valores destinados à ação social serão de responsabilidade do Lions Clube Novo Mundo Entre Rios, observadas as regras estabelecidas no Regulamento Oficial do Festival e os procedimentos administrativos definidos entre as partes.
§1º Os valores arrecadados não serão incorporados às receitas do Município de Novo Mundo/MT.
§2º Não haverá repasse, transferência, subvenção, auxílio financeiro ou qualquer outra forma de desembolso de recursos públicos municipais ao Lions Clube Novo Mundo Entre Rios em decorrência desta parceria.
§3º Eventuais despesas administrativas, bancárias ou operacionais relacionadas ao recebimento e à utilização dos recursos destinados à ação social serão de responsabilidade da entidade beneficiária, salvo ajuste diverso formalizado entre as partes e juridicamente autorizado.
Art. 5º Compete ao Lions Clube Novo Mundo Entre Rios, no âmbito da presente parceria:
I – receber os valores destinados à ação social;
II – utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades sociais de interesse da entidade;
III – manter registro dos valores recebidos;
IV – fornecer, quando solicitado pelo Município, informações gerais sobre a arrecadação realizada no âmbito da parceria;
V – apresentar, quando cabível, relatório detalhado da ação social desenvolvida com os recursos arrecadados;
VI – observar a legislação aplicável às atividades desenvolvidas pela entidade;
VII – manter a transparência quanto à destinação dos recursos arrecadados.
Art. 6º Compete ao Município de Novo Mundo/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL e da Comissão Organizadora do Festival:
I – promover a articulação institucional com o Lions Clube Novo Mundo Entre Rios;
II – divulgar aos participantes do Festival a existência e a finalidade da ação social;
III – inserir a parceria nos materiais institucionais do evento, quando pertinente;
IV – disponibilizar as informações necessárias à entidade parceira para o adequado acompanhamento da ação social;
V – acompanhar, no âmbito de sua competência, a execução da parceria institucional;
VI – assegurar que a participação da entidade parceira não interfira no julgamento, na fiscalização ou na classificação da competição.
Art. 7º A participação do Lions Clube Novo Mundo Entre Rios no Festival terá caráter institucional e social, não conferindo à entidade qualquer poder de decisão sobre:
I – regras da competição;
II – medição dos exemplares;
III – pontuação;
IV – classificação;
V – julgamento técnico;
VI – aplicação de penalidades;
VII – análise de recursos;
VIII – definição ou entrega das premiações esportivas.
Parágrafo único. As atribuições relativas ao julgamento técnico permanecerão sob responsabilidade da Comissão Julgadora formalmente designada para o Festival.
Art. 8º A parceria prevista neste Decreto não estabelece vínculo trabalhista, societário ou de representação entre o Município de Novo Mundo/MT e o Lions Clube Novo Mundo Entre Rios.
Art. 9º A participação do Lions Clube Novo Mundo Entre Rios no evento não implica exclusividade, preferência comercial ou direito de exploração de espaços públicos, salvo se houver instrumento próprio e procedimento administrativo específico para essa finalidade.
Art. 10 A utilização do nome, logomarca ou identidade visual do Lions Clube Novo Mundo Entre Rios nos materiais oficiais do Festival dependerá de autorização da entidade e deverá observar as regras de comunicação institucional do Município.
Art. 11 A presente parceria não impede que o Município estabeleça outras parcerias institucionais, apoios ou colaborações com entidades públicas ou privadas para a realização do Festival, desde que observada a legislação aplicável e preservados os princípios da impessoalidade, transparência e interesse público.
Art. 12 A formalização da presente parceria não gera obrigação de contratação, aquisição de bens ou serviços pelo Município junto ao Lions Clube Novo Mundo Entre Rios.
Art. 13 A execução da ação social deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, boa-fé e interesse público, sem prejuízo das demais normas aplicáveis às entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 14 O Lions Clube Novo Mundo Entre Rios deverá manter documentação comprobatória dos valores recebidos e da respectiva destinação, pelo prazo legal aplicável, podendo ser solicitada sua apresentação para fins de transparência e controle da parceria.
Art. 15 A eventual utilização de espaços públicos, estruturas, equipamentos ou serviços municipais pelo Lions Clube Novo Mundo Entre Rios durante o Festival dependerá de autorização da Comissão Organizadora e dos órgãos municipais competentes, não decorrendo automaticamente deste Decreto qualquer cessão ou autorização de uso.
Art. 16 A presente parceria terá vigência durante o período de preparação, realização e encerramento administrativo do 1º Festival de Pesca de Novo Mundo – Edição 2026, podendo seus efeitos relacionados à prestação de informações e comprovação da ação social permanecer vigentes pelo período necessário ao cumprimento dessas obrigações.
Art. 17 Eventuais alterações nas condições desta parceria deverão ser formalizadas por instrumento próprio, observada a legislação aplicável.
Art. 18 Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, por intermédio da Comissão Organizadora do Festival, autorizada a adotar as providências administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 02 de setembro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal