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Pref. Querência

“ALTERA O ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.970/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.970/2025 foi editado com a finalidade de corrigir a grafia do nome da candidata nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.963/2025;

CONSIDERANDO que, por erro material, constou no art. 4º do Decreto Municipal nº 2.970/2025 referência ao Decreto Municipal nº 2.936/2025, quando o correto seria Decreto Municipal nº 2.963/2025;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.936/2025 trata de matéria diversa, relacionada ao tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do Município;

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 2.970/2025, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.963/2025, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de junho de 2025.”

Art. 2º A alteração promovida por este Decreto destina-se exclusivamente à correção do erro material de numeração constante do art. 4º do Decreto Municipal nº 2.970/2025, permanecendo inalteradas as suas demais disposições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2025, exclusivamente para fins de correção do erro material constante do art. 4º do Decreto Municipal nº 2.970/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 02 de setembro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal