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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Padroniza a denominação da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Município de Itanhangá/MT, mantém excepcionalmente seu valor para o exercício financeiro de 2026, ratifica os atos administrativos praticados com fundamento no Decreto nº 004/2026 e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 679 da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2025, que instituiu o Código Tributário do Município de Itanhangá e adotou a denominação Unidade Padrão Fiscal – UPF como unidade de referência fiscal municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2026, estabeleceu para o exercício financeiro de 2026 o valor de R$ 29,66 (vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), utilizando a denominação Unidade Fiscal de Itanhangá – UFI;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da nomenclatura utilizada pela legislação tributária municipal e pelos sistemas administrativos, contábeis e tributários do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da segurança jurídica, da estabilidade das relações tributárias e da uniformidade dos procedimentos administrativos já adotados durante o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO a decisão administrativa de, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, manter o valor nominal da unidade fiscal municipal já utilizado desde o início do exercício, sem promover alteração dos lançamentos, cobranças, penalidades e demais atos administrativos praticados com fundamento no Decreto Municipal nº 004/2026;

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção excepcional do valor no exercício de 2026 não implica alteração permanente do critério de atualização previsto no art. 679 da Lei Complementar Municipal nº 158/2025, devendo as atualizações dos exercícios subsequentes observar a legislação tributária municipal vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica mantido, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, em R$ 29,66 (vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Itanhangá – UPF, para fins de aplicação da legislação tributária e administrativa municipal.

Parágrafo único. A manutenção estabelecida no caput possui caráter excepcional e restrito ao exercício financeiro de 2026, não constituindo alteração permanente do critério de atualização previsto no art. 679 da Lei Complementar Municipal nº 158/2025 para os exercícios subsequentes.

Art. 2º Para fins de uniformização administrativa e adequação terminológica ao Código Tributário Municipal vigente, as referências à Unidade Fiscal de Itanhangá – UFI, constantes de decretos, regulamentos, atos administrativos, sistemas informatizados, documentos de arrecadação e demais instrumentos municipais, serão compreendidas como referências à Unidade Padrão Fiscal – UPF, desde que compatíveis com a legislação vigente.

Parágrafo único. A alteração de nomenclatura prevista neste artigo possui caráter exclusivamente terminológico e administrativo, não importando, por si só, alteração do valor, da base de cálculo ou dos critérios de apuração dos tributos, penalidades ou demais obrigações legalmente vinculadas à unidade fiscal municipal.

Art. 3º Durante o exercício financeiro de 2026, o valor unitário da UPF será utilizado para a conversão em moeda corrente dos tributos, penalidades e demais valores que, nos termos da legislação municipal, estejam expressamente referenciados na unidade fiscal municipal.

Parágrafo único. Quanto aos tributos e penalidades, deverão ser observados os critérios e momentos de conversão estabelecidos no art. 679 e demais disposições aplicáveis da Lei Complementar Municipal nº 158/2025.

Art. 4º Ficam preservados, para todos os efeitos administrativos, os lançamentos tributários, notificações, documentos de arrecadação, penalidades, cálculos e demais atos regularmente praticados no exercício financeiro de 2026 com utilização do valor de R$ 29,66, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 004/2026.

§ 1º A edição deste Decreto e a padronização da nomenclatura de UFI para UPF não implicarão revisão automática dos lançamentos ou atos administrativos anteriormente praticados no exercício de 2026.

§ 2º Não será exigida diferença de tributo, penalidade ou outro valor exclusivamente em razão da alteração da nomenclatura promovida por este Decreto ou da substituição do Decreto Municipal nº 004/2026 pelo presente ato normativo.

Art. 5º A partir do exercício financeiro de 2027, a atualização da Unidade Padrão Fiscal – UPF deverá observar o critério previsto no art. 679 da Lei Complementar Municipal nº 158/2025, mediante aplicação do índice legalmente estabelecido e edição do correspondente ato administrativo.

Art. 6º Para fins de continuidade administrativa e uniformidade dos procedimentos tributários e fiscais adotados no exercício financeiro de 2026, fica mantido o valor de R$ 29,66 (vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) da Unidade Padrão Fiscal – UPF durante todo o referido exercício, preservados os atos regularmente praticados com fundamento no Decreto Municipal nº 004/2026 e neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 004, de 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo dos efeitos regularmente produzidos durante sua vigência.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 02 de setembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento