Carregando...
Pref. Campo Verde

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 018/2026

Interessado(a): ADRIANO DOS REIS LTDA, CNPJ: 26.766.947/0001-00.

DOS FATOS

Foi encaminhado pelo Departamento de Compras e Licitações expediente solicitando a instauração de Processo Administrativo Sancionador em desfavor da empresa ADRIANO DOS REIS LTDA, em razão de possíveis irregularidades relacionadas à formação e apresentação de preços no âmbito da Ata de Registro de Preços N.º 061/2026, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 008/2026, Processo Licitatório N.º 045/2026.

Conforme relatado, foram identificadas divergências relevantes entre valores constantes de orçamento emitido pela empresa investigada e referências obtidas por meio do Sistema Traz Valor, envolvendo itens coincidentes destinados à manutenção de máquinas pesadas, circunstância que ensejou a realização de verificação administrativa preliminar.

Na apuração inicial, o Departamento de Compras apontou diferenças expressivas entre os preços apresentados pela empresa e os valores de referência localizados no sistema, além de questões relacionadas à categoria comercial utilizada, à origem e procedência das peças, à metodologia de formação dos preços e à correspondência entre os produtos orçados e aqueles efetivamente ofertados ou fornecidos.

A empresa ADRIANO DOS REIS LTDA foi previamente notificada para apresentar esclarecimentos técnicos e documentação comprobatória acerca das divergências verificadas, inclusive quanto à identificação dos produtos, origem dos preços-base, justificativa para a escolha da categoria comercial, composição do valor final e apresentação de orçamento revisado, caso reconhecida eventual inconsistência.

Apesar da notificação administrativa, não consta manifestação específica da empresa ADRIANO DOS REIS LTDA no expediente encaminhado, permanecendo pendentes esclarecimentos relevantes para a adequada verificação dos fatos.

A Ata de Registro de Preços N.º 061/2026 identifica a empresa ADRIANO DOS REIS LTDA como fornecedora registrada e estabelece sua vinculação às condições do Edital, da proposta e das contratações decorrentes, bem como o dever de executar fielmente o objeto e prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela Administração.

DA ANÁLISE

Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa ADRIANO DOS REIS LTDA para apuração de possíveis irregularidades relacionadas aos preços, à identificação e à procedência de peças orçadas e/ou fornecidas à Administração Municipal.

Os elementos apresentados revelam indícios suficientes para a abertura de apuração formal, especialmente diante das diferenças de valores identificadas pelo Departamento de Compras e da necessidade de esclarecer se os produtos comparados pertencem à mesma categoria, marca, procedência e padrão comercial, bem como se os preços praticados encontram respaldo nas referências utilizadas para sua formação.

Nesta fase, as divergências identificadas não autorizam conclusão antecipada acerca da ocorrência de sobrepreço, fraude ou dano ao erário, devendo a Comissão realizar instrução destinada à reconstrução objetiva dos fatos, à verificação das fontes e dos documentos de suporte e à individualização de eventual conduta infracional.

Mostra-se pertinente, ainda, ampliar a instrução para verificar se inconsistências semelhantes ocorreram em outros orçamentos ou aquisições envolvendo a mesma empresa perante o Município. O levantamento possui caráter instrutório e deverá abranger documentos existentes nos setores responsáveis, independentemente de estarem vinculados especificamente à Ata de Registro de Preços N.º 061/2026, permitindo identificar eventual reiteração ou padrão de conduta.

Eventuais fatos novos revelados por essas diligências somente poderão integrar a imputação sancionadora após sua adequada individualização e ciência da empresa investigada, com oportunidade específica de manifestação e produção de defesa sobre os novos elementos.

Diante desses elementos, mostra-se necessária a instauração do Processo Administrativo Sancionador, assegurando-se à interessada o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

DA DECISÃO

Diante do exposto, RESOLVO:

Instaurar o Processo Administrativo Sancionador N.º 018/2026 para apurar as supostas irregularidades praticadas pela empresa ADRIANO DOS REIS LTDA, CNPJ N.º 26.766.947/0001-00, relacionadas à Ata de Registro de Preços N.º 061/2026, Pregão Eletrônico N.º 008/2026 e Processo Licitatório N.º 045/2026, bem como os fatos conexos descritos no expediente encaminhado pelo Departamento de Compras e Licitações, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Determinar que, no curso da instrução, a Comissão promova diligência junto ao Departamento de Frotas e aos setores responsáveis pelas compras e aquisições das Secretarias Municipais de Obras e de Educação, para que sejam levantados e encaminhados aos autos todos os orçamentos, cotações e demais documentos de formação de preços em que figure a empresa ADRIANO DOS REIS LTDA e todas as aquisições realizadas junto à referida empresa no âmbito da Administração Municipal, independentemente do instrumento contratual ou da Ata de Registro de Preços utilizada, acompanhados, sempre que existentes, das respectivas solicitações, NADs, ordens de fornecimento, orçamentos, mapas ou referências de preços, documentos extraídos do Sistema Traz Valor, notas fiscais e demais documentos de suporte, com a finalidade de verificar a ocorrência de possíveis inconsistências semelhantes às que motivaram a instauração deste Processo Administrativo Sancionador. Caso sejam identificados fatos novos aptos a ampliar a imputação inicialmente delimitada, deverá a Comissão individualizar as respectivas condutas e assegurar à investigada oportunidade específica de manifestação, contraditório e ampla defesa sobre os novos elementos produzidos.

Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

§ JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;

§ MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;

§ SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 018/2026.

Publicar este despacho e intimar a empresa ADRIANO DOS REIS LTDA para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.

Campo Verde-MT, 02 de setembro de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos