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Pref. Terra Nova do Norte

IRREGULARIDADES CONSTRUTIVAS – HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT

CONTRATADA

ABG EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 35.651.180/0001-56

CONTRATO

Contrato nº 267/2022 – Concorrência Pública nº 005/2022

OBJETO

Execução da obra de construção do Hospital Municipal de Terra Nova do Norte/MT

ASSUNTO

Notificação para vistoria e correção de irregularidades construtivas

À ABG EMPREENDIMENTOS LTDA A/C Sr. SILAS FERREIRA LIMA

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT, por intermédio da fiscalização responsável, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA, responsável pela execução da obra de construção do Hospital Municipal de Terra Nova do Norte/MT, objeto do Contrato nº 267/2022, acerca de irregularidades e manifestações construtivas constatadas na edificação, as quais demandam vistoria técnica e correção pela Contratada.

Após a ocorrência de precipitação pluviométrica significativa no Município, foram constatados pontos de acúmulo de água, deficiência de escoamento superficial e infiltrações em setores da edificação, conforme registros fotográficos em anexos. A precipitação evidenciou as manifestações descritas nesta notificação, devendo a Contratada proceder à identificação técnica das respectivas causas e executar as correções definitivas necessárias.

1. IRREGULARIDADES CONSTATADAS

1.1 Desnível irregular do piso

Foram observados pontos de acúmulo e empoçamento de água sobre o revestimento do piso, indicando irregularidades de nivelamento e/ou ausência de caimento adequado em determinados ambientes e áreas de circulação. A Contratada deverá verificar as cotas executadas, identificar os pontos de retenção e promover as correções necessárias para garantir o adequado direcionamento e escoamento das águas.

1.2 Ralos em cota inadequada e deficiência de caimento

Foram constatados ralos posicionados em nível superior ao piso adjacente, associados a inclinações e caimentos que dificultam o direcionamento da água aos dispositivos de drenagem, favorecendo a formação de lâminas e poças d’água. Deverá ser realizada a verificação das cotas dos ralos e dos caimentos dos pisos, com a regularização dos pontos incompatíveis.

1.3 Infiltração na vedação de vidro frontal – Recepção

Foi constatada entrada de água na região da vedação do fechamento envidraçado frontal da recepção, indicando necessidade de verificação da estanqueidade das interfaces, juntas, perfis, selantes e demais elementos de vedação. A Contratada deverá identificar a origem da entrada de água e executar os reparos necessários, incluindo, quando aplicável, recomposição ou substituição dos elementos de vedação e selagem.

1.4 Infiltração no forro – Abrigo da Ambulância

No ambiente denominado “Abrigo da Ambulância”, foi constatada infiltração no forro, com presença de água atingindo a região das instalações de iluminação e escoando pelos fios elétricos. A ocorrência demanda atendimento prioritário, tendo em vista o contato da água com componentes da instalação elétrica. A Contratada deverá realizar vistoria técnica imediata para identificar a origem da infiltração, eliminar definitivamente a entrada de água e verificar as condições dos elementos do forro, luminárias, condutores e demais componentes afetados, promovendo os reparos e substituições que se mostrarem necessários antes da normalização do ponto de iluminação.

2. DETERMINAÇÕES À CONTRATADA

A empresa fica NOTIFICADA para realizar vistoria técnica nos locais apontados e providenciar a correção integral das irregularidades, abrangendo os pontos registrados e outros locais que eventualmente apresentem a mesma manifestação ou causa construtiva. As intervenções deverão buscar a solução definitiva das causas, não sendo consideradas suficientes medidas meramente paliativas.

Conforme a Cláusula Oitava do Contrato nº 267/2022, os serviços em desconformidade podem ser impugnados pela fiscalização, cabendo à Contratada sanar as falhas apontadas e submetê-las posteriormente a nova verificação. O contrato também estabelece que as exigências da fiscalização inerentes ao fiel cumprimento contratual devem ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.

Nos termos das obrigações contratuais, a Contratada deve observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executar os serviços com qualidade e refazer, por sua conta, aquilo que for impugnado em razão de material ou mão de obra.

3. PRAZO PARA ATENDIMENTO

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de manifestação formal e início das providências necessárias à correção das irregularidades apontadas, com indicação do planejamento dos reparos.

Em razão da presença de água junto à instalação elétrica no Abrigo da Ambulância, esse ponto deverá ser tratado em caráter prioritário, com adoção imediata das medidas de segurança cabíveis e avaliação técnica antes da utilização do respectivo circuito/ponto de iluminação.

Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá comunicar formalmente a fiscalização para realização de nova vistoria. O não atendimento injustificado às determinações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no Contrato nº 267/2022.

Terra Nova do Norte – MT, 02 de setembro de 2026.

____________________________________________ GENIVALDO GOMES FISCAL DE OBRAS CREA MT022431

 

ANEXO I – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Notificação nº 004/2026 – Hospital Municipal de Terra Nova do Norte/MT