NOTIFICAÇÃO Nº 004/2026
3 de Setembro de 2026
IRREGULARIDADES CONSTRUTIVAS – HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT
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CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT |
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CONTRATADA |
ABG EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 35.651.180/0001-56 |
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CONTRATO |
Contrato nº 267/2022 – Concorrência Pública nº 005/2022 |
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OBJETO |
Execução da obra de construção do Hospital Municipal de Terra Nova do Norte/MT |
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ASSUNTO |
Notificação para vistoria e correção de irregularidades construtivas |
À ABG EMPREENDIMENTOS LTDA A/C Sr. SILAS FERREIRA LIMA
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT, por intermédio da fiscalização responsável, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA, responsável pela execução da obra de construção do Hospital Municipal de Terra Nova do Norte/MT, objeto do Contrato nº 267/2022, acerca de irregularidades e manifestações construtivas constatadas na edificação, as quais demandam vistoria técnica e correção pela Contratada.
Após a ocorrência de precipitação pluviométrica significativa no Município, foram constatados pontos de acúmulo de água, deficiência de escoamento superficial e infiltrações em setores da edificação, conforme registros fotográficos em anexos. A precipitação evidenciou as manifestações descritas nesta notificação, devendo a Contratada proceder à identificação técnica das respectivas causas e executar as correções definitivas necessárias.
1. IRREGULARIDADES CONSTATADAS
1.1 Desnível irregular do piso
Foram observados pontos de acúmulo e empoçamento de água sobre o revestimento do piso, indicando irregularidades de nivelamento e/ou ausência de caimento adequado em determinados ambientes e áreas de circulação. A Contratada deverá verificar as cotas executadas, identificar os pontos de retenção e promover as correções necessárias para garantir o adequado direcionamento e escoamento das águas.
1.2 Ralos em cota inadequada e deficiência de caimento
Foram constatados ralos posicionados em nível superior ao piso adjacente, associados a inclinações e caimentos que dificultam o direcionamento da água aos dispositivos de drenagem, favorecendo a formação de lâminas e poças d’água. Deverá ser realizada a verificação das cotas dos ralos e dos caimentos dos pisos, com a regularização dos pontos incompatíveis.
1.3 Infiltração na vedação de vidro frontal – Recepção
Foi constatada entrada de água na região da vedação do fechamento envidraçado frontal da recepção, indicando necessidade de verificação da estanqueidade das interfaces, juntas, perfis, selantes e demais elementos de vedação. A Contratada deverá identificar a origem da entrada de água e executar os reparos necessários, incluindo, quando aplicável, recomposição ou substituição dos elementos de vedação e selagem.
1.4 Infiltração no forro – Abrigo da Ambulância
No ambiente denominado “Abrigo da Ambulância”, foi constatada infiltração no forro, com presença de água atingindo a região das instalações de iluminação e escoando pelos fios elétricos. A ocorrência demanda atendimento prioritário, tendo em vista o contato da água com componentes da instalação elétrica. A Contratada deverá realizar vistoria técnica imediata para identificar a origem da infiltração, eliminar definitivamente a entrada de água e verificar as condições dos elementos do forro, luminárias, condutores e demais componentes afetados, promovendo os reparos e substituições que se mostrarem necessários antes da normalização do ponto de iluminação.
2. DETERMINAÇÕES À CONTRATADA
A empresa fica NOTIFICADA para realizar vistoria técnica nos locais apontados e providenciar a correção integral das irregularidades, abrangendo os pontos registrados e outros locais que eventualmente apresentem a mesma manifestação ou causa construtiva. As intervenções deverão buscar a solução definitiva das causas, não sendo consideradas suficientes medidas meramente paliativas.
Conforme a Cláusula Oitava do Contrato nº 267/2022, os serviços em desconformidade podem ser impugnados pela fiscalização, cabendo à Contratada sanar as falhas apontadas e submetê-las posteriormente a nova verificação. O contrato também estabelece que as exigências da fiscalização inerentes ao fiel cumprimento contratual devem ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
Nos termos das obrigações contratuais, a Contratada deve observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executar os serviços com qualidade e refazer, por sua conta, aquilo que for impugnado em razão de material ou mão de obra.
3. PRAZO PARA ATENDIMENTO
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de manifestação formal e início das providências necessárias à correção das irregularidades apontadas, com indicação do planejamento dos reparos.
Em razão da presença de água junto à instalação elétrica no Abrigo da Ambulância, esse ponto deverá ser tratado em caráter prioritário, com adoção imediata das medidas de segurança cabíveis e avaliação técnica antes da utilização do respectivo circuito/ponto de iluminação.
Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá comunicar formalmente a fiscalização para realização de nova vistoria. O não atendimento injustificado às determinações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no Contrato nº 267/2022.
Terra Nova do Norte – MT, 02 de setembro de 2026.
____________________________________________ GENIVALDO GOMES FISCAL DE OBRAS CREA MT022431
ANEXO I – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Notificação nº 004/2026 – Hospital Municipal de Terra Nova do Norte/MT