PORTARIA N°128/2026
3 de Setembro de 2026
DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2026
“DESIGNA SECRETÁRIA ADJUNTA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO a Portaria nº 126/2026, de 02 de setembro de 2026, que nomeou a Senhora UGLENIA VIEIRA BARROS BUENO para o cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA, lotada na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ribeirão Cascalheira – MT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 2.381/2023, que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e estabelece as atribuições do Agente de Contratação no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 2.381/2023, o Agente de Contratação responde individualmente pelos atos que praticar, ressalvada a hipótese de ser induzido a erro pela atuação da equipe de apoio;
CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto Municipal nº 2.381/2023 estabelece ser da Prefeita Municipal a competência para a designação do Agente de Contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e respectivos substitutos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento dos procedimentos de contratação pública realizados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, eficiência, legalidade e adequada condução dos procedimentos licitatórios e de contratação direta no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Senhora UGLENIA VIEIRA BARROS BUENO, ocupante do cargo de Secretária Adjunta, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nomeada por meio da Portaria nº 126/2026, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, nos termos do art. 3º e demais disposições pertinentes do Decreto Municipal nº 2.381/2023.
Art. 2º Compete à servidora designada, na condição de Agente de Contratação, exercer as atribuições previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 2.381/2023, especialmente tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos processos de contratação direta e executar as atividades necessárias ao regular andamento dos certames até a homologação, observados os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 3º Fica a servidora designada autorizada, no exercício da função de Agente de Contratação e dentro dos limites de sua competência legal, a assinar os documentos, atos e expedientes necessários à condução dos procedimentos licitatórios e de contratação direta, bem como a responder administrativamente pelos atos praticados no exercício da função.
Art. 4º A Agente de Contratação poderá representar o Setor de Licitações perante os demais órgãos e setores da Administração Municipal, praticando os atos necessários ao regular desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, observadas as competências da autoridade superior.
Art. 5º Nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 2.381/2023, a Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos que praticar no exercício de suas atribuições, ressalvada a hipótese de ser induzida a erro pela atuação da equipe de apoio.
Art. 6º A servidora deverá exercer suas atribuições em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, segregação de funções, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 2.381/2023.
Art. 7º A presente designação não implica alteração do cargo ocupado pela servidora, permanecendo válidas e inalteradas as disposições constantes da Portaria nº 126/2026, constituindo a presente Portaria ato específico de designação para o exercício da função de Agente de Contratação.
Art. 8º A designação de que trata esta Portaria permanecerá vigente enquanto perdurar a necessidade administrativa, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato da autoridade competente.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal