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Pref. Nova Olímpia

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INTEGRIDADE, ÉTICA, COMPLIANCE, GESTÃO DE RISCOS, CONTROLE INTERNO, TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA (PMIC-GRCI) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - MT, REVOGA EXPRESSAMENTE A PORTARIA MUNICIPAL Nº 207/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação aplicável,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o marco regulatório federal e estadual que disciplina a probidade, governança e conformidade pública, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial e Processo Administrativo de Responsabilização - PAR), a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - art. 169), a Lei Federal nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a Lei Federal nº 14.540/2023 (Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência no âmbito da Administração Pública), o Decreto Federal nº 9.203/2017 (Política de Governança Pública) e a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

CONSIDERANDO as diretrizes e recomendações de controle e probidade expedidas pela Procuradoria Especializada do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Ofício PGJ/PJEDPP nº 013/2026 e Notificação Recomendatória nº 001/2026) e

as normas de fiscalização e auditoria da Resolução Normativa nº 14/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);

CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir uma política pública estruturante de Governança, Riscos e Conformidade (GRC), organizada sistematicamente nos seguintes 7 (sete) Eixos Metodológicos Estruturantes:

1. Eixo 1 - Governança Pública Municipal: liderança, estratégia, prestação de contas e tomada de decisão fundamentada;

2. Eixo 2 - Ética Pública e Cultura de Integridade: Código de Ética e Conduta, comissão permanente de ética, canal de consultas e trilhas de capacitação funcional;

3. Eixo 3 - Compliance e Prevenção de Desvios: Due Diligence de fornecedores (CEIS/CNEP/TCU/TCE-MT/QSA), checklists licitatórios mandatórios e Rede Acolhe de combate ao assédio moral, sexual e discriminação (Lei nº 14.540/2023);

4. Eixo 4 - Gestão de Riscos (ISO 31000): metodologia COSO/ISO 31000 aplicada com a Ficha de Identificação de Riscos (FIR 12 campos) nas áreas críticas COLMEIA (Compras, Obras, Frotas, Medicamentos e Merenda);

5. Eixo 5 - Controle Interno e Patrimônio: travas operacionais de Frotas/Maquinários (OTI, BDT, telemetria GPS e recolhimento no Pátio), auditoria interna nas 16 áreas da RN nº 14/2007-TCE/MT e inventário físico anual com Termos de Carga;

6. Eixo 6 - Transparência e LGPD: transparência ativa (atualização do Portal em até 48h), transparência passiva (e-SIC no prazo legal da Lei nº 12.527/2011 de 20+10 dias) e proteção de dados com protocolo de tarjamento e anonimização (Lei nº 13.709/2018);

7. Eixo 7 - Responsabilização e Antifraude: instauração tempestiva de PAD e PAR (Lei nº 12.846/2013) com remessas aos órgãos de controle (MPMT/TCE-MT);

CONSIDERANDO, por fim, que a amplitude desta política pública exige a unificação e ampliação das competências atribuídas à comissão anteriormente designada pela Portaria Municipal nº 207, de 21 de agosto de 2026, tornando imperativa a sua readequação formal e expressa revogação;

RESOLVE:

Art. 1º - Da Criação e Finalidade

Fica instituída a Comissão Especial de Elaboração, Estruturação e Implantação do Programa Municipal de Integridade, Ética, Compliance, Gestão de Riscos, Controle Interno, Transparência e Governança Pública (PMIC-GRCI) da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, com a finalidade de planejar, coordenar, consolidar e implementar os instrumentos normativos, operacionais e pedagógicos que compõem o ecossistema de integridade e governança pública municipal.

Art. 2º - Da Composição

A Comissão será composta pelos seguintes membros designados:

· I - Presidente: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA – Secretário Municipal de Governo; responsável pela articulação política, gestão da implementação e interlocução com os órgãos de controle externo;

· II-Vice-Presidente: KAREM MARIA BARBOSA SOARES – Controladoria Geral do Município / Unidade Central de Controle Interno; responsável técnica pela auditoria, gestão de riscos, conformidade e supervisão dos Eixos 4 e 5;

· III - Membro: PEDRO ROSA NETO – Procuradoria Jurídica Municipal;

· IV - Membro: WEBER MARTINS VIEIRA – Secretário Municipal de Administração;

· V - Membro: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CARVALHO – Departamento de Recursos Humanos;

· VI - Secretária Executiva: ROSENILDA LIMA ALMEIDA – Servidora Pública Municipal;

· VII - Membro: LIVIA JULIANA DE SOUSA CARVALHO OLIVEIRA – Servidora Pública Municipal.

· VIII- Membro: LUCIANA DE FREITAS ALVES - Departamento de Patrimônio;

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a participação de servidores, gestores setoriais, assessores, representantes de outras unidades administrativas ou especialistas, sempre que sua contribuição for necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º - Das Competências

Compete à Comissão, no âmbito de elaboração do Código de Ética e de estruturação de todos os Eixos do Programa Municipal de Integridade e Governança:

· I - Planejar, coordenar e executar os trabalhos de elaboração do Código de Ética dos Agentes Públicos e dos demais atos do Programa;

· II - Realizar levantamento e análise da legislação, normas, decretos e regulamentos municipais relacionados à ética, integridade, gestão de riscos e conduta dos agentes públicos;

· III -Realizar diagnóstico das necessidades, vulnerabilidades e riscos relacionados à conduta ética, licitações, frotas, patrimônio e áreas críticas da Administração Municipal (Compras, Obras, Frotas, Medicamentos e Merenda);

· IV - Propor os princípios, valores, vedações e diretrizes que deverão orientar o Código de Ética e as políticas de integridade do Município;

· V - Elaborar as minutas do Código de Ética e dos Decretos Regulamentadores do Programa (Governança, Frotas Oficiais/COLMEIA, PAR/Lei nº 12.846/13, LGPD, LAI, Declaração de Bens e Rendas, e Enfrentamento a Assédios/Lei nº 14.540/23);

· VI - Promover reuniões, consultas, oficinas ou outros mecanismos de participação dos servidores e dos diversos setores da Administração Municipal;

· VII - Analisar e consolidar as sugestões e contribuições apresentadas durante o processo de elaboração;

· VIII - Promover a permanente articulação com a Procuradoria Jurídica, Controladoria Geral do Município e demais unidades administrativas envolvidas;

· IX - Padronizar e disponibilizar os Formulários Operacionais de controle (Ficha de Identificação de Riscos - FIR 12 campos, OTI, BDT, telemetria GPS, Checklists Licitatórios e de Due Diligence, Termos de Carga Patrimonial, etc.);

· X - Elaborar a versão final das propostas normativas e dos cadernos operacionais do Programa;

· XI - Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

· XII - Propor medidas necessárias à divulgação, capacitação funcional e implementação prática do Código de Ética e dos mecanismos de controle e governança após sua aprovação;

· XIII - Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento pleno de sua finalidade institucional.

Art. 4º - Das Responsabilidades do Presidente

Compete ao Presidente da Comissão:

· I - Coordenar e supervisionar os trabalhos;

· II - Convocar e conduzir as reuniões;

· III - Estabelecer a pauta das reuniões;

· IV - Distribuir atividades entre os membros;

· V -Representar a Comissão perante os órgãos e unidades da Administração Municipal e órgãos de controle externo;

· VI - Acompanhar o cumprimento do cronograma executivo de elaboração;

· VII - Encaminhar os documentos elaborados pela Comissão para análise e validação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º - Das Responsabilidades do Secretário

Compete ao Secretário da Comissão:

· I - Organizar as reuniões;

· II - Elaborar e manter os registros das reuniões em livro de atas próprio;

· III - organizar documentos e contribuições recebidas dos setores municipais;

· IV - Manter atualizado o arquivo físico e digital dos trabalhos;

· V - Apoiar o Presidente no acompanhamento dos prazos e cronograma;

· VI - Elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários.

Art. 6º - Do Funcionamento

A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, podendo realizar reuniões presenciais ou por meio de recursos tecnológicos disponíveis.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo a data, participantes, assuntos tratados, decisões e encaminhamentos.

§ 2º As deliberações da Comissão serão registradas e encaminhadas às autoridades ou unidades competentes quando necessário.

§ 3º A Comissão poderá criar grupos de trabalho específicos para análise de temas temáticos do Programa.

Art. 7º - Do Cronograma e Prazos

A Comissão observará os seguintes prazos operacionais:

· I - Apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação desta Portaria, o cronograma operacional detalhado de suas atividades;

· II - Concluir a entrega da proposta final do Programa Municipal de Integridade, Ética, Compliance, Gestão de Riscos, Controle Interno, Transparência e Governança Pública e das minutas dos atos regulamentadores no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável mediante justificativa acolhida pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º - Do Apoio Institucional

Os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia deverão prestar, dentro de suas respectivas competências, o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo único. Os setores municipais deverão disponibilizar as informações, processos e documentos solicitados pela Comissão no prazo fixado, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 9º - Da Autonomia do Controle Interno, da Procuradoria Jurídica e Segregação de Funções - CLÁUSULA DE BLINDAGEM

§1º Fica assegurada à Controladoria Geral do Município / Unidade Central de Controle Interno, no exercício da Vice-Presidência, plena autonomia técnica, funcional

e operacional, com livre acesso irrestrito a todos os processos, sistemas, repartições, canteiros de obras, almoxarifados e garagem municipal, nos termos do art. 74 da Constituição Federal e art. 169 da Lei nº 14.133/2021 e art. 59 da LRF.

§2º Fica assegurada à Procuradoria Geral do Município, na qualidade de membro permanente da Comissão e órgão central do Sistema Jurídico Municipal, plena autonomia técnico-jurídica, independência funcional e prerrogativa de controle prévio de constitucionalidade e legalidade de todos os atos normativos, editais, contratos e pareceres do PMIC-GRCI, nos termos do art. 131 da CF, com livre acesso a todos os processos administrativos.

§3º Os Relatórios de Apontamento (RAPA), Relatórios Anuais de Auditoria Interna (RAAI), Pareceres de Risco, Matrizes FIR e Alertas do Sistema APRIMORA do TCE-MT serão emitidos e remetidos de forma autônoma e direta pela Controladoria Geral ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, independentemente de deliberação ou anuência da Presidência da Comissão.

§4º Os Pareceres Jurídicos Conclusivos, juízos de admissibilidade de PAD/PAR, manifestações de inconstitucionalidade e orientações de controle de legalidade serão emitidos de forma autônoma e direta pela Procuradoria Geral do Município, com reporte direto ao Prefeito Municipal e, quando constatada ilegalidade grave ou improbidade, remessa autônoma ao TCE-MT e MPMT, independentemente de anuência da Presidência.

§5º É vedado o sobrestamento, retenção, condicionamento, filtragem política ou qualquer forma de obstrução de relatórios de controle interno e de pareceres jurídicos pela Presidência ou por qualquer Secretaria, sob pena de responsabilidade funcional por obstrução ao controle interno e ao controle jurídico, nos termos da Lei nº 14.230/2021.

§6º A Presidência exercida pela Secretaria de Governo possui natureza de liderança estratégica, articulação política intersetorial e gestão da implementação, não se confundindo com as atividades de auditoria, correição, fiscalização e juízo de admissibilidade, que são privativas da Controladoria Geral e da Procuradoria Geral do Município, em suas respectivas esferas de competência.

§7º Fica garantida a isonomia e a independência do controle interno e do controle jurídico, assegurando-se à Controladoria e à Procuradoria o reporte direto ao Chefe do Poder Executivo para fins de auditoria, integridade e legalidade, com autonomia para representar diretamente aos órgãos de controle externo.

Art. 10 - Da Conclusão dos Trabalhos

Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial deverá encaminhar ao Prefeito Municipal:

· I – A proposta final do Programa Municipal de Integridade, Ética, Compliance, Gestão de Riscos, Controle Interno, Transparência e Governança Pública e as minutas dos Decretos Regulamentadores do Programa;

· II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e as matrizes de riscos consolidadas;

· III - Registro das contribuições recebidas durante as oficinas e consultas setoriais;

· IV - Proposta de plano de ação para divulgação, capacitação e implementação contínua do Programa.

Art. 11 - Da Natureza dos Trabalhos

O exercício das atividades pelos membros da Comissão será considerado de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.

Art. 12 - Da Vigência da Comissão

A Comissão permanecerá constituída até a conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria e a entrega das propostas estabelecidas no art. 10, sem prejuízo de eventual atuação posterior no monitoramento que lhe seja formalmente atribuída.

Art. 13 - Dos Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida a Comissão e a Procuradoria Jurídica.

Art. 14 - Da Revogação Expressa

Fica expressamente REVOGADA a Portaria Municipal nº 207, de 21 de agosto de 2026, sendo suas atribuições, prazos, registros e membros integralmente absorvidos, consolidados e ampliados pelos termos da presente Portaria.

Art. 15 - Da Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT, 02 de setembro de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração