PORTARIA Nº 1.865, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.565/2026 que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores públicos do Município de Sorriso e dá outras providências;
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, aos servidores descritos abaixo:
|
MAT. |
SERVIDOR |
COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
DATAS DA COMPENSAÇÃO |
|
19284 |
ANTÔNIO JOSE MOLINA DE CASTRO |
02 HORAS |
02/08/2026 |
04/09/2026 |
|
19352 |
LEANDRO PIRES ALVES |
04 HORAS |
02/08/2026 |
08/09/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração