TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL
3 de Setembro de 2026
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 003/2026 FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA E A EMPRESA RÁDIO VOZ DO NORTÃO CARLINDA E ALTA FLORESTA LTDA, COM OBJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROGRAMA PUBLITÁRIO – DO TIPO VEICULAÇÃO ÁUDIO/SPOT DE 60, VIA RÁDIO.
Aos trinta e um dias de agosto de dois mil e vinte e seis, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, órgão do poder legislativo municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua das adálias, n. 646, centro, inscrita no CNPJ sob nº 01.619.852/0001-24, representada neste ato pela Presidente da Câmara, Lúcia de Souza Kanno, matrícula n. 101, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente, resolve RESCINDIR o contrato nº 003/2026, firmado com a empresa RÁDIO VOZ DO NORTÃO CARLINDA E ALTA FLORESTA LTDA, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – Constitui objeto deste termo a rescisão consensual do contrato n. 003/2026, para prestação de SERVIÇO DE PROGRAMA PUBLITÁRIO – DO TIPO VEICULAÇÃO ÁUDIO/SPOT DE 60, VIA RÁDIO, para CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – A presente rescisão ocorre por solicitação da contratada e mútua concordância por conveniência administrativa, conforme Autorização para Rescisão Consensual, de 28 de agosto de 2026, apurado no contrato administrativo n. 003/2026, nos termos dos artigos art. 137, inciso III, e no §1º do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – A presente rescisão não impede a aplicação de quaisquer penalidades, responsabilidades civil e/ou administrativa, bem como a apuração de eventual pedido de ressarcimento a que se refere o art. 138, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DECLARO RESCINDIDO o contrato supracitado, ficando condicionado o eventual acionamento do poder judiciário para dirimir quaisquer questões de ordem legal ao prévio conhecimento e oportunidade de manifestação da CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA.
4.1 – Fica garantida à contratada o direito de percepção de eventuais valores a receber, relativos a serviços prestados e pendentes de processamento, reconhecidos pelo gestor de contratos da CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, desconsiderando qualquer valor em data posterior a este termo.
4.2 – A contratada declara expressamente que não há despesas, multas ou indenizações pendentes pela CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, e renuncia formalmente a qualquer pleito de indenização, pagamento de custo pela desmobilização, ou garantia a ser devolvida.
CLÁUSULA QUINTA
5 – Fica eleito o foro da comarca de Alta Floresta, estado de Mato Grosso para fins da cláusula quarta.
Carlinda, 02 de setembro de 2026.
LUCIA DE SOUZA KANNO
Presidente
RÁDIO VOZ DO NORTÃO CARLINDA E ALTA FLORESTA LTDA
Contratada
Fabrício Nunes
Representante da contratada