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Pref. Tabaporã

LEI ORDINÁRIA Nº 1.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – RETIFICAR.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.175/2019”.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica reconhecido o excepcional interesse público para contratação de pessoal por tempo determinado no âmbito das Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Administração;

II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

V – Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;

VII – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

IX – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.

Parágrafo único. O excepcional interesse público é reconhecido nos termos do art. 1º, §1º e §2º c/c art. 2º §1º, incisos III, IV, V, VI e VII, alíneas “a” e “c”, X, XI, XII, XIII, XIV da Lei Municipal nº 1175/2019.

Art. 2º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias Municipais descritas no art. 1º, a administração pública promoverá processo seletivo simplificado para preencher as seguintes vagas temporárias no organograma funcional da administração pública:

I – Cargos de ensino fundamental:

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Carga Horária Semanal

Salário Base

Sede

Nova Fronteira

Americana do Norte

Auxiliar Administrativo

40

R$ 2.662,47

4

1

1

Auxiliar de Saneamento

40

R$ 2.308,53

4

1

1

Cozinheira

40

R$ 2.326,77

1

0

0

Eletricista de Manutenção

40

R$ 2.537,34

1

0

0

Encarregado de Limpeza Pública

40

R$ 2.662,47

10

5

3

Encarregado de Limpeza Pública

30

R$ 1.996,85

3

1

0

Guarda de Patrimônio

40

R$ 2.662,47

2

1

CR

Merendeira

30

R$ 1.996,85

1

0

0

Mestre de Obras

40

R$ 5.214,30

1

0

0

Motorista

40

R$ 3.021,85

8

3

1

Operador de Máquina Pesada

40

R$ 4.203,61

2

1

0

Operador de Pá Carregadeira

40

R$ 4.010,98

1

1

CR

Pedreiro

40

R$ 2.408,74

2

0

0

Tratorista

40

R$ 2.839,21

0

CR

CR

TOTAL DE VAGAS

40

14

6

II – Cargos de ensino médio:

ENSINO MÉDIO

Cargo

Carga Horária Semanal

Salário Base

Sede

Nova Fronteira

Americana do Norte

Agente Administrativo

40

R$ 3.906,55

2

CR

CR

Auxiliar de Professor

30

R$ 2.937,41

30

08

07

Auxiliar de Saúde Bucal

40

R$ 2.016,39

1

1

CR

Monitor de Transporte Escolar

40

R$ 2.937,41

11

07

05

Fiscal de Vigilância Sanitária

40

R$ 4.052,44

1

0

0

Fiscal Tributário

40

R$ 4.052,44

1

1

0

Técnico de Enfermagem

40

R$ 3.714,76

3

1

CR

Técnico em Radiologia

30

R$ 3.714,76

1

0

0

Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens

40

R$ 2.662,47

1

0

0

TOTAL DE VAGAS

51

18

12

III – Cargos de nível superior:

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Carga Horária Semanal

Salário Base

Sede

Nova Fronteira

Americana do Norte

Assistente Social

30

R$ 5.522,22

1

0

0

Bioquímico/farmacêutico

30

R$ 8.444,53

1

0

0

Cirurgião Dentista

40

R$ 9.108,00

0

0

CR

Educador Físico

40

R$ 5.022,22

1

1

0

Enfermeiro

40

R$ 6.245,80

2

CR

0

Engenheiro Agrônomo

40

R$ 9.677,25

CR

0

0

Fisioterapeuta

30

R$ 6.342,62

1

1

CR

Fonoaudiólogo

40

R$ 6.568,32

0

1

0

Médico Veterinário

40

R$ 9.677,25

CR

0

0

Professor

30

R$ 5.565,85

14

1

0

Psicólogo

40

R$ 6.342,62

CR

CR

0

Analista Ambiental

40

R$ 7.500,00

2

0

0

TOTAL DE VAGAS

22

04

0

Art. 3º O recrutamento deverá ser feito mediante Processo Seletivo Simplificado, o qual será fiscalizado por Comissão Especial designada para o certame.

§1º O Processo Seletivo Simplificado está sujeito à ampla e prévia publicidade, devendo ainda observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

§2º A administração pública poderá realizar a seleção para formação de cadastro de reserva conforme autorizado pelo art. 1º §7º da Lei Municipal nº 1175/2019.

§3º As contratações deverão obedecer aos critérios de pontuação e classificação estabelecidos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado deve observar o procedimento administrativo previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.175/2019.

Art. 5º O município utilizará as seguintes dotações orçamentárias para realização das despesas, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal