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Pref. Tabaporã

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – RETIFICAR.

"ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Executivo o cargo de provimento efetivo denominado de Analista Ambiental.

Art. 2º Fica criado na estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Executivo o cargo de provimento efetivo denominado de Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens.

Art. 3º A Tabela do Anexo III – Quadro de Cargos Efetivos – Lotacionograma passa a vigorar de acordo com a tabela em anexo a esta lei.

Art. 4º Acrescenta no Anexo V – Descrição de Atribuições dos Cargos previsto no art. 53, inciso V da Lei Complementar nº 33/2025, as atribuições dos cargos:

I – Analista Ambiental;

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo:

Analista Ambiental

Escolaridade:

Ensino Superior Completo com graduação em: Engenharias (Agronômica, Sanitária, Ambiental, Florestal ou Civil); Geologia; Biologia; Química; Gestão Ambiental ou qualquer outro profissional de nível superior com especialização em Auditoria/Licenciamento Ambiental, e Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B

Requisito especial:

Nenhum

Carga Horária Semanal:

40 horas

Descrição sumária:

(x) Função ordinária e rotineira

( ) Função de direção, chefia e assessoramento

Descrição sumária:

- Analisar, orientar e executar. Auxiliar os demais integrantes da equipe ambiental. Realizar atendimento aos contribuintes, com orientações, informações, esclarecimentos. Auxiliar nas atividades de fiscalização, nas vistorias, atividades a fins ao órgão ambiental. Contribuir com a conscientização da população. Elaborar relatórios com informações técnicas. Emitir pareceres, licenças, autorizações, declarações, certidões, requerimentos, ofícios e outros documentos quando solicitados. Conferir documentação e protocolar solicitações. Participar das reuniões dos conselhos quando integrante e demais agendas do Município. Agir com zelo e presteza aos cidadãos e demais servidores, bem como observar a hierarquia.

Descrição detalhada:

- Dar início e concluir a ação de análise ambiental e fiscalização; - Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Municipal de Meio Ambiente; - Livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições; - Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do banco de dados (de atividades econômicas) do Município, a fim de subsidiar a ação fiscal;

- Requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções;

- Fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais; - Portar carteira funcional, expedida por autoridade competente na qual conste expressamente a indicação das seguintes prerrogativas: a) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito à fiscalização, quando do exercício de suas atribuições; b) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades e policiais, no objetivo de assegurar o pleno exercício de suas atribuições. - Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização; - Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental;

- Emissão de pareceres, licenças, autorizações, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

- Execução, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência ambiental municipal, de conformidade com a legislação em vigor;

- Orientar contribuições visando ao exato cumprimento da Legislação Ambiental; - Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de trabalho desempenhado;

- Estudar a legislação ambiental de forma atualizada e constante;

- Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental;

- Correlacionar as legislações ambientais com as análises dos processos de licenciamento ambiental e ações de fiscalização;

- Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente;

- Proceder às diligências e outros atos determinados por legislação ambiental específica;

- Participar da escala de plantão fiscal, examinar processos, emitir relatórios técnicos dos resultados da fiscalização, planilhas informativas, laudos e pareceres sobre a matéria ambiental, propondo planos de ação;

- Participar dos projetos de educação ambiental e prevenção da área de atuação;

- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros quantitativos e qualitativos de limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

- Elaborar estudos na área de atuação visando recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;

- Emitir pareceres em processos de concessões de licenças para localização, instalação e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

- Desenvolver estudos na área de atuação visando elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;

- Acompanhar e fiscalizar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos e eventos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

- Levantar dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

- Fiscalização ambiental, de acordo com a legislação municipal.

- Para realização de suas funções poderá dirigir veículos oficiais do Município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

II – Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens;

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Cargo:

Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens

Escolaridade:

Ensino Médio Completo

Requisito especial:

Nenhum

Carga Horária Semanal:

40 horas

Descrição sumária:

(x) Função ordinária e rotineira

( ) Função de direção, chefia e assessoramento

Descrição sumária:

Cuidar de crianças, adolescentes e jovens, acolhidos na Casa de Passagem, ou outro indicado, que oferece Serviço de Acolhimento Institucional do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Pode trabalhar em horários diferenciados para o cumprimento da carga horária semanal, incluindo trabalho noturno, feriados e finais de semana, conforme escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.

Descrição detalhada:

- Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; - Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; - Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; - Identificar as necessidades e demandas dos usuários; - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; - Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; - Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. - Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; - Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Cuidar da aparência e higiene dos acolhidos; Controlar horários das atividades diárias dos acolhidos; Ajudar os acolhidos nas atividades diárias (banho, necessidades fisiológicas); - Estar atento às ações dos acolhidos; Verificar informações, sinais dados pelos acolhidos; Relatar o dia-a-dia dos acolhidos aos responsáveis; Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos; Ouvir os acolhidos, respeitando sua necessidade individual de falar; Dar apoio emocional; Promover atividades de estímulo a afetividade; Estimular a independência; Orientar os acolhidos na sua necessidade espiritual e religiosa; - Respeitar os acolhidos em seus hábitos, gostos e valores; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados; Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; Reeducar os hábitos alimentares do acolhido; Ajudar os acolhidos na alimentação; Cuidar do ambiente institucional; Manter o ambiente organizado e limpo; Prevenir acidentes; Cuidar da roupa e objetos pessoais dos acolhidos; Preparar o leito de acordo com as necessidades dos acolhidos; - Estimular o gosto pela música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Acompanhar os acolhidos em atividades externas (passeios, viagens e férias); Listar objetos de viagem; Arrumar a bagagem; Preparar a mala de remédios; Acondicionar alimentação para atividades externas; Auxiliar nos preparativos de viagem; Comunicar casos de evasão dos acolhidos aos responsáveis; - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Art. 5º Acrescenta no Anexo VI – Tabelas de Vencimentos previsto no art. 53, inciso VI da Lei Complementar nº 33/2025, as tabelas de vencimentos dos cargos:

I – Analista Ambiental;

ANALISTA AMBIENTAL - 40H

Classe Nível

Coeficiente Ano

A

B

C

1

1.10

1.15

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

0 a 3 anos

R$ 7.500,00

R$ 8.250,00

R$ 9.487,50

2

3 a 6 anos

R$ 7.875,00

R$ 8.662,50

R$ 9.961,88

1º Sexênio

R$ 8.032,50

R$ 8.835,75

R$ 10.161,11

3

6 a 9 anos

R$ 8.514,45

R$ 9.365,90

R$ 10.770,78

4

9 a 12 anos

R$ 9.110,46

R$ 10.021,51

R$ 11.524,73

2º Sexênio

R$ 9.383,78

R$ 10.322,15

R$ 11.870,48

5

12 a 15 anos

R$ 10.134,48

R$ 11.147,93

R$ 12.820,11

6

15 a 18 anos

R$ 11.046,58

R$ 12.151,24

R$ 13.973,92

3º Sexênio

R$ 11.488,44

R$ 12.637,29

R$ 14.532,88

7

18 a 21 anos

R$ 12.637,29

R$ 13.901,02

R$ 15.986,17

8

21 a 24 anos

R$ 14.027,39

R$ 15.430,13

R$ 17.744,65

4º Sexênio

R$ 14.728,76

R$ 16.201,63

R$ 18.631,88

9

24 a 27 anos

R$ 16.496,21

R$ 18.145,83

R$ 20.867,71

10

27 a 30 anos

R$ 18.640,72

R$ 20.504,79

R$ 23.580,51

5º Sexênio

R$ 19.759,16

R$ 21.735,08

R$ 24.995,34

11

30 a 33 anos

R$ 22.525,44

R$ 24.777,99

R$ 28.494,69

12

33 a 36 anos

R$ 25.904,26

R$ 28.246,91

R$ 32.768,89

6º Sexênio

R$ 27.717,56

R$ 30.224,19

R$ 35.062,71

II – Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens;

CUIDADOR SOCIAL CRIANÇAS E ADOLECENTES E JOVENS - 40H

Classe Nível

Coeficiente Ano

A

B

C

1

1.10

1.15

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

0 a 3 anos

R$ 2.662,47

R$ 2.928,72

R$ 3.368,02

2

3 a 6 anos

R$ 2.795,59

R$ 3.075,15

R$ 3.536,43

1º Sexênio

R$ 2.851,51

R$ 3.136,66

R$ 3.607,15

3

6 a 9 anos

R$ 3.022,60

R$ 3.324,86

R$ 3.823,58

4

9 a 12 anos

R$ 3.234,18

R$ 3.557,60

R$ 4.091,23

2º Sexênio

R$ 3.331,20

R$ 3.664,32

R$ 4.213,97

5

12 a 15 anos

R$ 3.597,70

R$ 3.957,47

R$ 4.551,09

6

15 a 18 anos

R$ 3.921,49

R$ 4.313,64

R$ 4.960,69

3º Sexênio

R$ 4.078,35

R$ 4.486,19

R$ 5.159,11

7

18 a 21 anos

R$ 4.486,19

R$ 4.934,81

R$ 5.675,03

8

21 a 24 anos

R$ 4.979,67

R$ 5.477,63

R$ 6.299,28

4º Sexênio

R$ 5.228,65

R$ 5.751,52

R$ 6.614,24

9

24 a 27 anos

R$ 5.856,09

R$ 6.441,70

R$ 7.407,95

10

27 a 30 anos

R$ 6.617,38

R$ 7.279,12

R$ 8.370,99

5º Sexênio

R$ 7.014,42

R$ 7.715,87

R$ 8.873,25

11

30 a 33 anos

R$ 7.996,44

R$ 8.796,09

R$ 10.115,50

12

33 a 36 anos

R$ 9.195,91

R$ 10.027,54

R$ 11.632,82

6º Sexênio

R$ 9.839,62

R$ 10.729,47

R$ 12.447,12

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - LOTACIONOGRAMA

ENSINO FUNDAMENTAL

VAGAS

CARGO

CH/S

VENC. BASE

11

Auxiliar Administrativo

40

R$ 2.662,47

4

Auxiliar de Saneamento

40

R$ 2.308,53

1

Cozinheira

40

R$ 2.326,77

1

Eletricista de Manutenção

40

R$ 2.537,34

50

Encarregado de Limpeza Pública

40/30

R$ 2.662,47

25

Guarda de Patrimônio

40/30

R$ 2.662,47

25

Merendeira

40/30

R$ 2.662,47

1

Mestre de Obras

40

R$ 4.214,30

36

Motorista

40

R$ 3.021,85

2

Operador de Máquina Pesada

40

R$ 4.203,61

2

Operador de Motoniveladora

40

R$ 3.051,58

3

Operador de Pá Carregadeira

40

R$ 3.472,71

1

Pedreiro

40

R$ 2.408,74

2

Tratorista

40

R$ 2.839,21

ENSINO MÉDIO

VAGAS

CARGO

CH/S

VENC. (R$)

33

Agente Administrativo

40/30

R$ 3.906,55

35

Agente Comunitário de Saúde

40

R$ 3.242,00

12

Agente de Combate a Endemias

40

R$ 3.242,00

7

Auxiliar de Professor

30

R$ 2.937,41

2

Auxiliar de Saúde Bucal

40

R$ 2.016,39

3

Cuidador Social de Crianças Adolescentes e Jovens

40

R$ 2.662,47

22

Monitor de Transporte Escolar

40

R$ 2.937,41

2

Fiscal de Obras e Posturas

40

R$ 4.052,44

5

Fiscal Tributário

40

R$ 4.052,44

1

Fiscal de Vigilância Sanitária

40

R$ 4.052,44

22

Professor Magistério

30

R$ 4.730,97

2

Técnico Agrícola

40

R$ 4.052,44

25

Técnico de Enfermagem

40

R$ 3.714,76

1

Técnico de Saúde Bucal

40

R$ 3.714,76

3

Técnico em Radiologia

30

R$ 3.714,76

ENSINO SUPERIOR

VAGAS

CARGO

CH/S

VENC. (R$)

3

Assistente Social

30

R$ 5.522,22

2

Analista Ambiental

40

R$ 7.500,00

1

Bioquímico/farmacêutico

30

R$ 8.444,53

3

Cirurgião Dentista

40

R$ 9.108,00

1

Contador

40

R$ 7.635,24

2

Controlador Interno

40

R$ 8.051,30

4

Educador Físico

40

R$ 5.022,22

10

Enfermeiro

40

R$ 6.245,80

1

Engenheiro Agrônomo

40

R$ 9.677,25

2

Engenheiro Civil

40

R$ 8.444,53

3

Fisioterapeuta

30

R$ 6.342,62

1

Fonoaudiólogo

40

R$ 6.568,32

1

Médico Veterinário

40

R$ 9.677,25

2

Nutricionista

40

R$ 6.342,62

1

Pregoeiro

40

R$ 7.262,36

2

Procurador Jurídico

40/30

R$ 12.714,15

130

Professor

30

R$ 5.565,85

4

Psicólogo

40

R$ 6.342,62