LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – RETIFICAR.
2 de Setembro de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 – RETIFICAR.
"ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Executivo o cargo de provimento efetivo denominado de Analista Ambiental.
Art. 2º Fica criado na estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Executivo o cargo de provimento efetivo denominado de Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens.
Art. 3º A Tabela do Anexo III – Quadro de Cargos Efetivos – Lotacionograma passa a vigorar de acordo com a tabela em anexo a esta lei.
Art. 4º Acrescenta no Anexo V – Descrição de Atribuições dos Cargos previsto no art. 53, inciso V da Lei Complementar nº 33/2025, as atribuições dos cargos:
I – Analista Ambiental;
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
Cargo: |
Analista Ambiental |
|
Escolaridade: |
Ensino Superior Completo com graduação em: Engenharias (Agronômica, Sanitária, Ambiental, Florestal ou Civil); Geologia; Biologia; Química; Gestão Ambiental ou qualquer outro profissional de nível superior com especialização em Auditoria/Licenciamento Ambiental, e Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B |
|
Requisito especial: |
Nenhum |
|
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
|
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
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Descrição sumária: |
- Analisar, orientar e executar. Auxiliar os demais integrantes da equipe ambiental. Realizar atendimento aos contribuintes, com orientações, informações, esclarecimentos. Auxiliar nas atividades de fiscalização, nas vistorias, atividades a fins ao órgão ambiental. Contribuir com a conscientização da população. Elaborar relatórios com informações técnicas. Emitir pareceres, licenças, autorizações, declarações, certidões, requerimentos, ofícios e outros documentos quando solicitados. Conferir documentação e protocolar solicitações. Participar das reuniões dos conselhos quando integrante e demais agendas do Município. Agir com zelo e presteza aos cidadãos e demais servidores, bem como observar a hierarquia. |
|
Descrição detalhada: |
- Dar início e concluir a ação de análise ambiental e fiscalização; - Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Municipal de Meio Ambiente; - Livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições; - Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do banco de dados (de atividades econômicas) do Município, a fim de subsidiar a ação fiscal; - Requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções; - Fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais; - Portar carteira funcional, expedida por autoridade competente na qual conste expressamente a indicação das seguintes prerrogativas: a) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito à fiscalização, quando do exercício de suas atribuições; b) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades e policiais, no objetivo de assegurar o pleno exercício de suas atribuições. - Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização; - Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental; - Emissão de pareceres, licenças, autorizações, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; - Execução, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência ambiental municipal, de conformidade com a legislação em vigor; - Orientar contribuições visando ao exato cumprimento da Legislação Ambiental; - Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de trabalho desempenhado; - Estudar a legislação ambiental de forma atualizada e constante; - Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; - Correlacionar as legislações ambientais com as análises dos processos de licenciamento ambiental e ações de fiscalização; - Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente; - Proceder às diligências e outros atos determinados por legislação ambiental específica; - Participar da escala de plantão fiscal, examinar processos, emitir relatórios técnicos dos resultados da fiscalização, planilhas informativas, laudos e pareceres sobre a matéria ambiental, propondo planos de ação; - Participar dos projetos de educação ambiental e prevenção da área de atuação; - Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros quantitativos e qualitativos de limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; - Elaborar estudos na área de atuação visando recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; - Emitir pareceres em processos de concessões de licenças para localização, instalação e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; - Desenvolver estudos na área de atuação visando elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; - Acompanhar e fiscalizar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos e eventos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; - Levantar dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. - Fiscalização ambiental, de acordo com a legislação municipal. - Para realização de suas funções poderá dirigir veículos oficiais do Município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH. |
II – Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens;
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
|
Cargo: |
Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens |
|
Escolaridade: |
Ensino Médio Completo |
|
Requisito especial: |
Nenhum |
|
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
|
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
|
Descrição sumária: |
Cuidar de crianças, adolescentes e jovens, acolhidos na Casa de Passagem, ou outro indicado, que oferece Serviço de Acolhimento Institucional do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Pode trabalhar em horários diferenciados para o cumprimento da carga horária semanal, incluindo trabalho noturno, feriados e finais de semana, conforme escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS. |
|
Descrição detalhada: |
- Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; - Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; - Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; - Identificar as necessidades e demandas dos usuários; - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; - Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; - Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. - Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; - Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Cuidar da aparência e higiene dos acolhidos; Controlar horários das atividades diárias dos acolhidos; Ajudar os acolhidos nas atividades diárias (banho, necessidades fisiológicas); - Estar atento às ações dos acolhidos; Verificar informações, sinais dados pelos acolhidos; Relatar o dia-a-dia dos acolhidos aos responsáveis; Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos; Ouvir os acolhidos, respeitando sua necessidade individual de falar; Dar apoio emocional; Promover atividades de estímulo a afetividade; Estimular a independência; Orientar os acolhidos na sua necessidade espiritual e religiosa; - Respeitar os acolhidos em seus hábitos, gostos e valores; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados; Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; Reeducar os hábitos alimentares do acolhido; Ajudar os acolhidos na alimentação; Cuidar do ambiente institucional; Manter o ambiente organizado e limpo; Prevenir acidentes; Cuidar da roupa e objetos pessoais dos acolhidos; Preparar o leito de acordo com as necessidades dos acolhidos; - Estimular o gosto pela música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Acompanhar os acolhidos em atividades externas (passeios, viagens e férias); Listar objetos de viagem; Arrumar a bagagem; Preparar a mala de remédios; Acondicionar alimentação para atividades externas; Auxiliar nos preparativos de viagem; Comunicar casos de evasão dos acolhidos aos responsáveis; - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Art. 5º Acrescenta no Anexo VI – Tabelas de Vencimentos previsto no art. 53, inciso VI da Lei Complementar nº 33/2025, as tabelas de vencimentos dos cargos:
I – Analista Ambiental;
|
ANALISTA AMBIENTAL - 40H |
||||
|
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
|
1 |
1.10 |
1.15 |
||
|
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
|
1 |
0 a 3 anos |
R$ 7.500,00 |
R$ 8.250,00 |
R$ 9.487,50 |
|
2 |
3 a 6 anos |
R$ 7.875,00 |
R$ 8.662,50 |
R$ 9.961,88 |
|
1º Sexênio |
R$ 8.032,50 |
R$ 8.835,75 |
R$ 10.161,11 |
|
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 8.514,45 |
R$ 9.365,90 |
R$ 10.770,78 |
|
4 |
9 a 12 anos |
R$ 9.110,46 |
R$ 10.021,51 |
R$ 11.524,73 |
|
2º Sexênio |
R$ 9.383,78 |
R$ 10.322,15 |
R$ 11.870,48 |
|
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 10.134,48 |
R$ 11.147,93 |
R$ 12.820,11 |
|
6 |
15 a 18 anos |
R$ 11.046,58 |
R$ 12.151,24 |
R$ 13.973,92 |
|
3º Sexênio |
R$ 11.488,44 |
R$ 12.637,29 |
R$ 14.532,88 |
|
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 12.637,29 |
R$ 13.901,02 |
R$ 15.986,17 |
|
8 |
21 a 24 anos |
R$ 14.027,39 |
R$ 15.430,13 |
R$ 17.744,65 |
|
4º Sexênio |
R$ 14.728,76 |
R$ 16.201,63 |
R$ 18.631,88 |
|
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 16.496,21 |
R$ 18.145,83 |
R$ 20.867,71 |
|
10 |
27 a 30 anos |
R$ 18.640,72 |
R$ 20.504,79 |
R$ 23.580,51 |
|
5º Sexênio |
R$ 19.759,16 |
R$ 21.735,08 |
R$ 24.995,34 |
|
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 22.525,44 |
R$ 24.777,99 |
R$ 28.494,69 |
|
12 |
33 a 36 anos |
R$ 25.904,26 |
R$ 28.246,91 |
R$ 32.768,89 |
|
6º Sexênio |
R$ 27.717,56 |
R$ 30.224,19 |
R$ 35.062,71 |
|
II – Cuidador Social de Crianças, Adolescentes e Jovens;
|
CUIDADOR SOCIAL CRIANÇAS E ADOLECENTES E JOVENS - 40H |
||||
|
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
|
1 |
1.10 |
1.15 |
||
|
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
|
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.662,47 |
R$ 2.928,72 |
R$ 3.368,02 |
|
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.795,59 |
R$ 3.075,15 |
R$ 3.536,43 |
|
1º Sexênio |
R$ 2.851,51 |
R$ 3.136,66 |
R$ 3.607,15 |
|
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.022,60 |
R$ 3.324,86 |
R$ 3.823,58 |
|
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.234,18 |
R$ 3.557,60 |
R$ 4.091,23 |
|
2º Sexênio |
R$ 3.331,20 |
R$ 3.664,32 |
R$ 4.213,97 |
|
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.597,70 |
R$ 3.957,47 |
R$ 4.551,09 |
|
6 |
15 a 18 anos |
R$ 3.921,49 |
R$ 4.313,64 |
R$ 4.960,69 |
|
3º Sexênio |
R$ 4.078,35 |
R$ 4.486,19 |
R$ 5.159,11 |
|
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.486,19 |
R$ 4.934,81 |
R$ 5.675,03 |
|
8 |
21 a 24 anos |
R$ 4.979,67 |
R$ 5.477,63 |
R$ 6.299,28 |
|
4º Sexênio |
R$ 5.228,65 |
R$ 5.751,52 |
R$ 6.614,24 |
|
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 5.856,09 |
R$ 6.441,70 |
R$ 7.407,95 |
|
10 |
27 a 30 anos |
R$ 6.617,38 |
R$ 7.279,12 |
R$ 8.370,99 |
|
5º Sexênio |
R$ 7.014,42 |
R$ 7.715,87 |
R$ 8.873,25 |
|
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 7.996,44 |
R$ 8.796,09 |
R$ 10.115,50 |
|
12 |
33 a 36 anos |
R$ 9.195,91 |
R$ 10.027,54 |
R$ 11.632,82 |
|
6º Sexênio |
R$ 9.839,62 |
R$ 10.729,47 |
R$ 12.447,12 |
|
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
ANEXO III
|
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - LOTACIONOGRAMA |
||||
|
ENSINO FUNDAMENTAL |
VAGAS |
CARGO |
CH/S |
VENC. BASE |
|
11 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
R$ 2.662,47 |
|
|
4 |
Auxiliar de Saneamento |
40 |
R$ 2.308,53 |
|
|
1 |
Cozinheira |
40 |
R$ 2.326,77 |
|
|
1 |
Eletricista de Manutenção |
40 |
R$ 2.537,34 |
|
|
50 |
Encarregado de Limpeza Pública |
40/30 |
R$ 2.662,47 |
|
|
25 |
Guarda de Patrimônio |
40/30 |
R$ 2.662,47 |
|
|
25 |
Merendeira |
40/30 |
R$ 2.662,47 |
|
|
1 |
Mestre de Obras |
40 |
R$ 4.214,30 |
|
|
36 |
Motorista |
40 |
R$ 3.021,85 |
|
|
2 |
Operador de Máquina Pesada |
40 |
R$ 4.203,61 |
|
|
2 |
Operador de Motoniveladora |
40 |
R$ 3.051,58 |
|
|
3 |
Operador de Pá Carregadeira |
40 |
R$ 3.472,71 |
|
|
1 |
Pedreiro |
40 |
R$ 2.408,74 |
|
|
2 |
Tratorista |
40 |
R$ 2.839,21 |
|
|
ENSINO MÉDIO |
VAGAS |
CARGO |
CH/S |
VENC. (R$) |
|
33 |
Agente Administrativo |
40/30 |
R$ 3.906,55 |
|
|
35 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
R$ 3.242,00 |
|
|
12 |
Agente de Combate a Endemias |
40 |
R$ 3.242,00 |
|
|
7 |
Auxiliar de Professor |
30 |
R$ 2.937,41 |
|
|
2 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40 |
R$ 2.016,39 |
|
|
3 |
Cuidador Social de Crianças Adolescentes e Jovens |
40 |
R$ 2.662,47 |
|
|
22 |
Monitor de Transporte Escolar |
40 |
R$ 2.937,41 |
|
|
2 |
Fiscal de Obras e Posturas |
40 |
R$ 4.052,44 |
|
|
5 |
Fiscal Tributário |
40 |
R$ 4.052,44 |
|
|
1 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
40 |
R$ 4.052,44 |
|
|
22 |
Professor Magistério |
30 |
R$ 4.730,97 |
|
|
2 |
Técnico Agrícola |
40 |
R$ 4.052,44 |
|
|
25 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
R$ 3.714,76 |
|
|
1 |
Técnico de Saúde Bucal |
40 |
R$ 3.714,76 |
|
|
3 |
Técnico em Radiologia |
30 |
R$ 3.714,76 |
|
|
ENSINO SUPERIOR |
VAGAS |
CARGO |
CH/S |
VENC. (R$) |
|
3 |
Assistente Social |
30 |
R$ 5.522,22 |
|
|
2 |
Analista Ambiental |
40 |
R$ 7.500,00 |
|
|
1 |
Bioquímico/farmacêutico |
30 |
R$ 8.444,53 |
|
|
3 |
Cirurgião Dentista |
40 |
R$ 9.108,00 |
|
|
1 |
Contador |
40 |
R$ 7.635,24 |
|
|
2 |
Controlador Interno |
40 |
R$ 8.051,30 |
|
|
4 |
Educador Físico |
40 |
R$ 5.022,22 |
|
|
10 |
Enfermeiro |
40 |
R$ 6.245,80 |
|
|
1 |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
R$ 9.677,25 |
|
|
2 |
Engenheiro Civil |
40 |
R$ 8.444,53 |
|
|
3 |
Fisioterapeuta |
30 |
R$ 6.342,62 |
|
|
1 |
Fonoaudiólogo |
40 |
R$ 6.568,32 |
|
|
1 |
Médico Veterinário |
40 |
R$ 9.677,25 |
|
|
2 |
Nutricionista |
40 |
R$ 6.342,62 |
|
|
1 |
Pregoeiro |
40 |
R$ 7.262,36 |
|
|
2 |
Procurador Jurídico |
40/30 |
R$ 12.714,15 |
|
|
130 |
Professor |
30 |
R$ 5.565,85 |
|
|
4 |
Psicólogo |
40 |
R$ 6.342,62 |
|