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Pref. Apiacás

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA E PUBLICAÇÃO

RETIFICA A PORTARIA N°. 003/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EDIÇÃO 4.910 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 PAGINA 133.

ONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº. 003/2026

O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso na Lei Municipal 909/2015 de 28/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Previap no Processo nº. 003/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao Sr.(a) GILMAR RODRIGUES, brasileiro, solteiro, RG nº 17966078 – SSP/MT, CPF nº. 017.860.371-65, efetivo no cargo de (código 239 – CBO 9113-05) Mecânico – Perfil Profissional Mecânico – Classe A – Nível 06, matrícula n°. 384, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Apiacás, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, com PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fulcro nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, de 29/03/2012, Art. 226, da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de Março de 2008, Lei Municipal Complementar n° 304/2026, de 21 de Janeiro de 2026, Art. 12, inciso I, alíneas a, b, c e Artigo 14º e 15° da Lei Municipal nº. 909/2015, de 28/04/2015, calculado na forma da Lei nº. 10.887, de 18/06/2004 c.c. §5°, do Art.12 e Art.13, caputs e seus §§, da Lei n° 909/2015, de 28/04/2015, período de tempo de contribuição compreendido de 01/03/2006 a 31/01/2026, conforme certidão de tempo de contribuição número 0128/2026, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais na data de 31/01/2026, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia dois do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Luan Luís Matos Zagli

Diretor Executivo do PREVIAP

H O M O L O G O:

Em 02 de FEVEREIRO de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

LEIA-SE:

PORTARIA Nº. 003/2026

O prefeito Municipal de Apiacás e o Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso na Lei Municipal 909/2015 de 28/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Previap no Processo nº. 003/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao Sr.(a) GILMAR RODRIGUES, brasileiro, solteiro, RG nº 17966078 – SSP/MT, CPF nº. 017.860.371-65, efetivo no cargo de (código 239 – CBO 9113-05) Mecânico – Perfil Profissional Mecânico – Classe A – Nível 06, matrícula n°. 384, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Apiacás, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, com PROVENTOS INTEGRAIS PELA MÉDIA ARITMÉTICA SEM PARIDADE, com fulcro nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, de 29/03/2012, Art. 226, da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de Março de 2008, Lei Municipal Complementar n° 304/2026, de 21 de Janeiro de 2026, Art. 12, inciso I, alíneas a, b, c e Artigo 14º e 15° da Lei Municipal nº. 909/2015, de 28/04/2015, calculado na forma da Lei nº. 10.887, de 18/06/2004 c.c. §5°, do Art.12 e Art.13, caputs e seus §§, da Lei n° 909/2015, de 28/04/2015, período de tempo de contribuição compreendido de 01/03/2006 a 31/01/2026, contando com 6.415 dias, ou seja, 17 (dezessete) anos, 07 (sete) meses e 0 (zero) dias de contribuição ao Previap, conforme certidão de tempo de contribuição número 0128/2026, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais na data de 31/01/2026, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia dois do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Luan Luís Matos Zagli

Diretor Executivo do PREVIAP

H O M O L O G O:

Em 02 de FEVEREIRO de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal