Carregando...
Câm. Sapezal

Revoga a portaria 44/2026 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPEZAL/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e ainda, em conformidade com o art. 11 § 2º da Resolução nº 09/2023:

 CONSIDERANDO o disposto no Art. 20 da Lei 1.698/2023 que possibilitou a adoção de Trabalho Remoto e Híbrido para os servidores públicos do Poder Legislativo de Sapezal.

CONSIDERANDO o ofício n°11/2026/CI/CMS de 31 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2026 que estabelece os requisitos para concessão do Teletrabalho na Câmara Municipal de Sapezal/MT e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 44 de 12 de janeiro de 2026, que concede teletrabalho a servidora Taruska Keila Souza.

Art. 2º Conceder o regime de TELETRABALHO na modalidade REMOTA a servidora TARUSKA KEILA SOUZA STURM, ocupante do cargo efetivo de controle interno da Câmara Municipal de Sapezal, matrícula nº 78, no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Parágrafo Único - Conforme estabelecido no art. 1º, alínea a da Resolução nº 02/2026 da Câmara Municipal de Sapezal, a servidora poderá realizar todo o serviço fora das dependências da unidade em prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável.

 Art. 3º A servidora em regime de teletrabalho deverá elaborar o plano de trabalho, juntamente com a chefia imediata a fim de estabelecer os objetivos, resultados esperados, o escopo, as entregas periódicas e finais a serem executadas dentro dos prazos estabelecidos, propiciando o monitoramento contínuo e a avaliação final dos resultados efetivamente alcançados.

§ 1º O Plano de Trabalho de que trata o caput deste artigo deverá observar o disposto no §1º do art. 9 da Resolução nº 02/2026.

§ 2º A servidora em regime de teletrabalho deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório mensal, elencando os trabalhos por ele realizados.

§ 3º Os relatórios recebidos pelo Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho-GAT de que trata o art. § 2º, do art. 12, terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento para análise e emissão de parecer, opinando ao final, pela manutenção ou revogação do regime de teletrabalho.

Art. 4º O Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho - GAT, será composto pelos seguintes membros:

I. Vagner Santana – Representante da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Sapezal;

II. Raquel Marli da Silva – Representante do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sapezal.

Parágrafo Único – Ao GAT compete, além das atribuições específicas, orientar a Gestão em exercício da Câmara quanto à adoção de medidas de aprimoramento do regime, bem como sugerir a sua extinção, caso o teletrabalho se revele contrário ao interesse público ou traga prejuízos ao bom funcionamento deste Poder Legislativo.

Art. 5º A servidora em regime de Teletrabalho deverá cumprir a jornada estabelecida para seu cargo no PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) da Câmara Municipal de Sapezal, devendo estar à disposição no referido período.

§ 1º O alcance da meta de produtividade estabelecida no Plano de Trabalho para a servidora em regime de teletrabalho, equivale ao cumprimento de sua jornada de trabalho e a sua superação, não implica o pagamento de horas extras ou a formação de banco de horas.

§ 2º A servidora não poderá exercer outra atividade profissional durante o horário que estiver designado em regime de teletrabalho sob pena de caracterizar incompatibilidade de horário, devendo, pela razão, estar exclusivamente disponível para atendimento do serviço público, seja através das vias telefônicas ou outro meio disponível.

§ 3º Sempre que entender conveniente e necessário, no interesse e a critério da Gestão em exercício, a servidora em regime de teletrabalho poderá prestar serviços nas dependências de sua unidade de lotação, mediante autorização ou solicitação da autoridade superior.

Art. 6º A servidora em regime de teletrabalho é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.

§ 1º A servidora deverá utilizar e-mail institucional, telefone próprio, aplicativos e sistemas informatizados a suas custas e determinados pela Câmara Municipal, durante o horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para teletrabalho;

§ 2º A Câmara Municipal de Sapezal não reembolsará qualquer despesa relacionada à telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, necessárias a realização de teletrabalho.

Art. 7º A servidora terá sua Portaria revogada do regime de teletrabalho:

I. a qualquer tempo, por iniciativa própria;

II. em decorrência de revogação do regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Sapezal/MT;

III. interesse da Gestão, por força da necessidade da prestação de serviços presenciais;

IV. não atingimento das metas de produtividade estabelecidas no plano de trabalho;

V. descumprimento dos deveres previstos no artigo 7º da Resolução nº 02/2026;

VI. cessação do tempo de concessão do regime de teletrabalho, caso não haja renovação do deferimento.

Art. 8º A servidora em regime de teletrabalho aplica-se as disposições previstas na Resolução nº. 02/2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de vigência limitado a 01 (um) ano podendo ser prorrogado a interesse da Administração Pública.

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Sapezal-MT.

Sapezal-MT aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto do ano de 2026.

Antônio Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Sapezal-MT