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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA RH Nº 320/2026

Dispõe sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho de servidora pública municipal comissionada sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em virtude do encaminhamento ao INSS para recebimento de Benefício por Incapacidade Temporária.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico de 16 de agosto de 2026, que receita o afastamento do servidor.

CONSIDERANDO que compete ao Município o pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, estendendo-se do dia 16 ao dia 30 de agosto de 2026;                                  

RESOLVE:

Art. 1ºDETERMINAR A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do contrato de trabalho do servidor DOUGLAS ELIAS BARROS SOUZA JARDIM, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX.38 e matrícula funcional nº 9864-1, ocupante do cargo de Coordenador de Serviços Da Agricultura, lotado no Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2º – A suspensão contratual opera-se a partir de 31 de agosto de 2026, data em que cessa a obrigação do Município quanto ao pagamento de salários, passando o encargo remuneratório ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 3º – O período de afastamento perdurará enquanto o servidor estiver em gozo do Benefício por Incapacidade Temporária, ficando o mesmo obrigado a reportar imediatamente ao setor de Recursos Humanos qualquer alteração, prorrogação ou alta médica emitida pela perícia oficial do INSS.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ribeirão Cascalheira - MT, 24 de agosto de 2026.

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Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal

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Rubenilda Souza Aguiar

Diretora Dept°. de Recursos Humanos