PORTARIA RH N° 321/2026 agosto Dispõe sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho da servidora pública municipal contratada sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em virtude do enca
3 de Setembro de 2026
PORTARIA RH Nº 321/2026
Dispõe sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho da servidora pública municipal contratada sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em virtude do encaminhamento ao INSS para recebimento de Benefício por Incapacidade Temporária.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico a partir de 21 de agosto de 2026, que receita o afastamento da servidora.
CONSIDERANDO que compete ao Município o pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, estendendo-se do dia 21 ao dia 04 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do contrato de trabalho da servidora NAYARA CRISTINA DA FONSECA GUIMARÃES, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX.40 e matrícula funcional nº 9841-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada no Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º – A suspensão contratual opera-se a partir de 05 de setembro de 2026, data em que cessa a obrigação do Município quanto ao pagamento de salários, passando o encargo remuneratório ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 3º – O período de afastamento perdurará enquanto a servidora estiver em gozo do Benefício por Incapacidade Temporária, ficando a mesma obrigada a reportar imediatamente ao setor de Recursos Humanos qualquer alteração, prorrogação ou alta médica emitida pela perícia oficial do INSS.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ribeirão Cascalheira - MT, 24 de agosto de 2026.
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Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal
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Rubenilda Souza Aguiar
Diretora Dept°. de Recursos Humanos