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Pref. Barra do Bugres

DECRETO Nº 106/2026

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES-MT, AFETADO PELO EVENTO COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 2.4.1.0.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de Abril de 2012.

CONSIDERANDO que com base na inspeção técnica realizada, conclui-se que as Estações de Tratamento de Água do Bairro Maracanã (25 l/s) e São Raimundo (32 l/s), integra o Sistema Municipal de Abastecimento de Água do Município de Barra do Bugres – MT, apresenta estado de conservação classificado como CRÍTICO, Recuperação estrutural, hidráulica, mecânica e operacional.

CONSIDERANDO que as condições observadas são compatíveis com um processo de degradação progressiva instalado ao longo de décadas de operação, agravado pela ação contínua de agentes agressivos presentes no ambiente de armazenamento e tratamento da água, associado à inexistência de intervenções estruturais corretivas significativas durante sua vida útil, estimada em aproximadamente 40 anos.

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2026 do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência em razão do evento CODIFICADO PELO COBRADE - COLAPSO EM EDIFICAÇÕES – 2.4.1.0.0, CONFORME IN/MI02/2016, conforme a portaria/MDR n° 260 de 02 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade dos atos administrativos já praticados, bem como garantir segurança jurídica, continuidade do serviço público e proteção ao interesse público primário;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, em razão do estado crítico e iminente de colapso estrutural nas Estações de Tratamento de Água – ETAs do Bairro Maracanã (25 l/s) e São Raimundo (32 l/s), CODIFICADO PELO COBRADE – COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 2.4.1.0.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, conforme parecer do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo parte deste decreto.

Art. 2º  - A Situação de Emergência tem por finalidade assegurar a continuidade do serviço público essencial de abastecimento de água, bem como viabilizar a adoção imediata de medidas administrativas, técnicas e operacionais indispensáveis, a adoção de medidas corretivas em caráter prioritário, visando garantir a segurança estrutural, operacional e sanitária do sistema público de abastecimento, evitando danos maiores à coletividade.

Art. 3º - Fica autorizada a adoção de contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, exclusivamente para atender à situação emergencial reconhecida neste Decreto, mediante processo administrativo formal, devidamente instruído e motivado.

Art. 4º - O presente Decreto homologa, ratifica e valida todos os atos administrativos internos já praticados relacionados à instrução da contratação emergencial relacionadas a Recuperação estrutural, hidráulica, mecânica e operacional das ETAs, desde que compatíveis com a legislação vigente, com o interesse público e com a situação emergencial ora reconhecida.

Art. 5º - A contratação emergencial deverá observar, no mínimo:

I - Justificativa técnica e circunstanciada da emergência;

II - Definição objetiva do objeto e da solução adotada;

III - Demonstração da razoabilidade dos preços;

IV - Comprovação da capacidade técnica do fornecedor;

V - Ampla publicidade e transparência dos atos praticados.

Art. 6º - O prazo da Situação de Emergência será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica e administrativa formal, caso persistam as causas que motivaram sua decretação.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos através do Departamento de Agua e Esgoto, deverá, concomitantemente, instaurar e conduzir os procedimentos administrativos necessários à solução definitiva, de médio e longo prazo, de modo a evitar a perpetuação de contratações emergenciais.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal