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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 157/2026

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.418, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município de Santo Antônio de Leverger/MT;

CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 1.418/2023 estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária procederá à análise técnica dos pedidos de REURB e dos documentos apresentados, providenciando a coleta dos dados necessários ao prosseguimento dos atos;

CONSIDERANDO que o procedimento de REURB exige análise multidisciplinar das características da ocupação, dos aspectos urbanísticos, ambientais, sociais e imobiliários, bem como a identificação dos lotes, vias de circulação e áreas destinadas ao uso e equipamentos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, organização, segurança técnica e jurídica aos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, a Comissão Técnica Municipal de Regularização Fundiária Urbana – Comissão Técnica de REURB, destinada a atuar na análise, instrução, acompanhamento e processamento dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Art. 2º

A Comissão Técnica de REURB será composta por servidores públicos municipais, representantes das áreas técnicas e administrativas relacionadas à regularização fundiária, designados por ato da Chefe do Poder Executivo, na seguinte composição:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que exercerá a Presidência;

II – 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, conforme a estrutura administrativa vigente;

IV – 01 (um) servidor com formação ou atribuição técnica compatível com as atividades de engenharia, arquitetura, agrimensura, topografia ou geoprocessamento, quando disponível no quadro municipal.

§ 1º Os membros titulares poderão ser acompanhados por respectivos suplentes, indicados pelos titulares das respectivas Secretarias.

§ 2º A participação dos servidores na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal específica.

Art. 3º

Compete à Comissão Técnica de REURB:

I – analisar os requerimentos de Regularização Fundiária Urbana protocolados perante o Município;

II – verificar a documentação apresentada pelos interessados e apontar eventuais pendências, adequações ou complementações necessárias;

III – realizar ou promover a análise técnica dos projetos de regularização fundiária;

IV – analisar as características da ocupação da área objeto da REURB, inclusive quanto aos aspectos urbanísticos, ambientais, sociais e de infraestrutura;

V – identificar e analisar os lotes, quadras, vias de circulação, áreas verdes, áreas institucionais e demais áreas destinadas ao uso e equipamentos públicos;

VI – verificar a compatibilidade da proposta com a legislação municipal, especialmente com a Lei Municipal nº 1.418/2023 e demais normas urbanísticas, ambientais e fundiárias aplicáveis;

VII – analisar o enquadramento do procedimento nas modalidades de REURB-S – Regularização Fundiária de Interesse Social ou REURB-E – Regularização Fundiária de Interesse Específico;

VIII – solicitar, quando necessário, informações, documentos, levantamentos, estudos, pareceres, plantas, memoriais descritivos, levantamentos topográficos, estudos ambientais e demais elementos indispensáveis à adequada instrução do procedimento;

IX – promover, quando necessário, a manifestação das demais Secretarias, órgãos ou entidades públicas competentes;

X – analisar a necessidade de realização de estudos técnicos ambientais nos casos previstos na legislação;

XI – verificar a existência de áreas de preservação permanente, áreas de risco, áreas não edificáveis e demais restrições incidentes sobre o núcleo objeto da regularização;

XII – acompanhar o cumprimento das exigências e medidas necessárias à aprovação do projeto de regularização fundiária;

XIII – elaborar relatório ou manifestação técnica conclusiva quanto à viabilidade da regularização;

XIV – encaminhar os autos à autoridade competente para decisão e, sendo o caso, para elaboração e emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;

XV – acompanhar os procedimentos necessários ao encaminhamento da documentação ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

XVI – exercer outras atividades técnicas necessárias à adequada instrução e conclusão dos processos de REURB.

Art. 4º

A Comissão Técnica poderá solicitar a participação de outros servidores municipais, profissionais especializados, representantes de órgãos públicos ou entidades, sempre que a natureza do procedimento exigir conhecimento técnico específico.

Parágrafo único. A participação prevista no caput ocorrerá sem direito a voto deliberativo, salvo se o participante for formalmente designado como membro da Comissão.

Art. 5º

A Comissão deverá observar, na análise dos processos, os prazos estabelecidos na legislação municipal, especialmente o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.418/2023, segundo o qual os prazos máximos para análise e manifestação das Secretarias envolvidas não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, salvo quando devidamente justificados.

Art. 6º

A Comissão Técnica de REURB deverá pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, cooperação, participação dos interessados, função social da propriedade, sustentabilidade urbanística, social e ambiental e segurança jurídica.

Art. 7º

Os processos administrativos de REURB deverão permanecer formalmente instruídos, devendo todas as manifestações, diligências, documentos, pareceres e decisões ser juntados aos respectivos autos.

Art. 8º

Compete ao Presidente da Comissão:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – distribuir os processos entre os membros, observadas as respectivas competências técnicas;

III – coordenar os trabalhos da Comissão;

IV – solicitar informações e documentos aos órgãos e setores municipais;

V – assinar as atas, relatórios e manifestações produzidas pela Comissão;

VI – encaminhar os processos à autoridade competente após a conclusão da análise técnica.

Art. 9º

A Comissão reunir-se-á sempre que houver processos de REURB pendentes de análise ou quando convocada por seu Presidente, podendo suas reuniões ocorrer de forma presencial ou por meio eletrônico.

Art. 10

A Comissão Técnica de REURB terá caráter técnico e consultivo, competindo-lhe a análise e instrução dos processos, sem prejuízo das competências legais atribuídas aos Secretários Municipais e à Chefe do Poder Executivo.

Art. 11

Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal responsável pela Regularização Fundiária, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.418/2023, da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e demais normas aplicáveis.

Art. 12

Ficam designados para compor a Comissão Técnica Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB os seguintes servidores:

I – Presidente: Eduardo Salomão Moreira Silva Cargo: Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos

II – Membro: Luciane Rosa de Souza

Cargo: Procuradora Geral do Municipio

III – Membro: Pedro Gualberto Ribeiro Filho Cargo: Secretario Municipal de Planejamento

IV – Membro: Marcos Antônio Tolentino de Barros

Cargo: Engenheiro Civil – Departamento Municipal de Engenharia

Art. 13

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger/MT, 02 de Setembro de 2026.

_______ FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

                                       Prefeita Municipal