PORTARIA Nº371/2026
3 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a atualização dos representantes das entidades que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus arts. 203 e 204;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 409, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
CONSIDERANDO as alterações posteriores promovidas na legislação municipal referente à Política Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da representação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como da Presidência do referido Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passando a representação a ser constituída da seguinte forma:
2 – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
Titular: Millena Lopes de Souza; Suplente: Lorena Pardim Lourenço Ramos.
Art. 2º Em razão da atualização da composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, fica igualmente atualizada a Presidência do Conselho, passando a exercer a função de Presidente do CMAS a Sra. Millena Lopes de Souza, em substituição à Sra. Maisa Toniolo Carvalho Zeuli de Souza, que anteriormente exercia a função.
Art. 3º As demais representações que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS permanecem inalteradas, não sendo objeto de alteração pela presente Portaria.
Art. 4º A Presidente e os demais representantes designados deverão exercer suas funções em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e com as deliberações do colegiado.
Art. 5º Fica revogada, no que se refere às disposições incompatíveis com a presente Portaria, a Portaria nº 579/2025, de 03 de dezembro de 2025, especialmente quanto à representação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e à Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Reserva do Cabaçal – MT, 02 de setembro de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal