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Câm. Santa Rita do Trivelato

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026

PROCESSOS Nº:

001/2026

INTERESSADO:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

DATA E HORARIO DA SESSÃO:

DATA: 18 de setembro de 2026

HORA: 10:00 horas (horário local)

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES, DE ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS, CONFORME PROJETOS APRESENTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA.

TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

MENOR PREÇO GLOBAL

LOCAL DA SESSÃO PUBLICA:

Setor de Licitações da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, situado na Avenida Flávio Luiz, nº 2060, Santa Rita do Trivelato – MT.

REGIME DE EXECUÇÃO

INDIRETA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

JOELSON PEREIRA DA SILVA

PORTARIA 06/2024

AMPARO LEGAL:

LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (ART. 17, § 2º E CORRELATOS) E DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2024 E

VALOR ESTIMADO DA OBRA:

R$ 436.547,55 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).

PRAZO DE EXECUÇÃO:

90 (NOVENTA) DIAS, ADMITIDA A PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:

12 (DOZE) MESES ADMITIDA A PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara Municipal, no endereço https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/publicacao/3607 a partir da data de sua publicação; Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (65) 9.8413-0009 (WhatsApp). E-mail: licitacao@santaritadotrivelato.mt.leg.br.

 

PREÂMBULO

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.253.983/0001-29, sediada na Avenida Flávio Luiz, nº 2060, CEP 78445-000, Santa Rita do Trivelato - MT, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026, instaurada nos autos do Processo Administrativo nº 10/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com adoção da forma presencial nos termos do art. 17, § 2º, da referida Lei, pelo Decreto Municipal nº 11/2024 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

1.               DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES, DE ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E PLANILHAS DE BDI, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. conforme mostra projetos apresentados pelo departamento de engenharia.

2.               DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Agente de Contratação que conduzirá esse certame foi nomeada juntamente com a Comissão de Contratação pelo Portaria nº 022/2026 de 20 de maio de 2026.

2.2. A opção pela realização da presente licitação na forma presencial justifica-se em razão do disposto no artigo 176 da Lei nº 14.133/2021, que concede prazo diferenciado para que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes se adequem à obrigatoriedade da modalidade eletrônica. O Município de Santa Rita do Trivelato – Estado de Mato Grosso - enquadra-se nessa condição demográfica, razão pela qual ainda se encontra dentro do período legal de transição previsto na referida norma. Dispõe o artigo 176 da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

(…)

II – da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei.”

Dessa forma, considerando a prerrogativa legal expressamente assegurada aos municípios de pequeno porte, mostra-se plenamente legítima e juridicamente fundamentada a adoção, no presente certame, da modalidade presencial.

a) Outrossim, apesar de a Lei Federal N.º 14.133/2021 dar guarida aos Municípios com população de até 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme delineado alhures, é importante salientar que a motivação central decorre das dificuldades verificadas nas concorrências eletrônicas, especialmente relacionadas à participação de empresas que embora habilitadas formalmente, não possuem conhecimento das condições locais, resultando em problemas de execução, descumprimento de cronograma físico-financeiro, atrasos, paralisações e necessidade de rescisões contratuais. Citamos como exemplo, no presente momento os seguintes Processos Administrativos Sancionadores e rescisões abertos pela Administração no processo administrativo anteriormente realizado no âmbito da câmara municipal.

b) Contrato 014/2024, empresa DRRB Engenharia e Prestação de Serviços LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.193.863/0001-43;

c) Contrato 11/2025, empresa IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA inscrita no CNPJ nº 29.134.563/0001-54;

2.3. Neste espeque, diante dos desafios logísticos e administrativos existente quando da utilização da Modalidade de Concorrência Presencial. Necessário se faz, tendo em vista a redução de riscos da Administração Pública realizar uma contratação inadequada, haja vista a necessidade de as concorrentes estarem presentes no município para conhecer a realidade fática antes do momento da concorrência e, também, com base na supremacia do interesse público sobre o privado, justificado está a utilização da Modalidade de Concorrência Presencial.

2.4. Ademais, a Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

2.5. DA INVERSÃO DE FASES: Em conformidade com o disposto no Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o presente certame adotará o rito de inversão de fases na qual a fase de habilitação dos licitantes precederá à fase de apresentação de propostas e lances. Tal medida tem por escopo a verificação prévia da habilitação e qualificação técnica dos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Estudo Técnico Preliminar, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração.

2.6. Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários, evitando surpresas na fase de apresentação de propostas. Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois o processo seletivo concentra-se na escolha de empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade, ou seja, afastando eventuais “aventureiros” que participam apenas da fase de lances, diminuindo sobremaneira os preços.

2.7. A necessidade de alteração do rito procedimental foi identificada após análise técnica, que apontou a alta complexidade da execução contratual e a necessidade de garantir que apenas empresas com robusta capacidade técnica e financeira participem da etapa de lances e julgamento de preços. O objetivo central é evitar a seleção de propostas inexequíveis por empresas que não possuam os requisitos mínimos de habilitação, o que comprometeria a continuidade do serviço essencial de abastecimento de água.

2.8. O processo licitatório observará a seguinte sequência de atos:

Ordem

Etapa

Ação Principal

Credenciamento

Identificação dos representantes legais.

Habilitação

Abertura do Envelope 01 e análise técnica/jurídica.

Manifestação de Interesse Recursal (Habilitação)

Prazo para contestação do resultado documental.

Julgamento

Abertura do Envelope 02 (apenas dos habilitados).

Manifestação de Interesse Recursal (Julgamento)

Prazo para contestação da classificação de preços.

Recursal

Prazo para apresentação das razões recursais, contrarrazões e julgamento do recurso interposto em face da habilitação ou do julgamento da proposta.

Homologação

Ratificação do resultado pela autoridade superior.

2.9. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através de e-mail para o endereço eletrônico: licitacao@santaritadotrivelato.mt.leg.br em horário comercial das 07h00 às 13h00, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta.

2.10. O Agente de Contratação publicará na página eletrônica da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT: https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/, as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações.

2.11. A(s) empresa(s) vencedora (s), se compromete a prestar e entregar a obra a

Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidas no Projeto Básico.

2.12. A execução da obra e serviços serão realizados conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

2.13. As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.

2.14. O Regime de Execução será INDIRETA POR EMPREITADA GLOBAL.

2.15. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/home dúvidas poderão ser informadas através do e-mail: licitacao@santaritadotrivelato.mt.leg.br, os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones).

2.16. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.17. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes.

3.       DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

3.2 Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com o Município de Santa Rita do Trivelato/MT ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.1 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.2.2 Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

3.2.3 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

3.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública em qualquer das esferas da Administração Pública Brasil.

3.2.5 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V.

3.3 Consórcios: Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.3.1 O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

a) Designação do consórcio e sua composição;

b) Finalidade do consórcio;

c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;

d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;

e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;

f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;

g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;

h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Administração do Município até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 3.3.1.

3.3.2 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

3.3.3 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.

3.3.4 Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. Os interessados se farão representar na reunião licitatória de recebimento dos envelopes, por seus representantes legais, por meio de documento que comprove seus poderes, ou procurador bastante, munido de instrumento procuratório conferindo-lhe poderes para prática de todos os atos referentes ao processo, com a identificação da empresa de quem o emitiu;

3.4 Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de documento legível de identificação pessoal com fotografia para verificação no ato e deverão estar fora dos envelopes N.º 01 e N.º 02.

3.5 É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo;

3.6 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa;

3.7 As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credencie e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais da Comissão, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão.

4.               FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1. Envelope. O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope opaco, fechados e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência ao Município de Santa Rita do Trivelato/MT e o número deste Edital, conforme o exemplo:

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA nº 001/2026 SANTA RITA DO TRIVELATO/MT (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)

4.2. Declarações complementares os licitantes deverão apresentar, fora do envelope indicado no item 4.1, as seguintes declarações complementares:

4.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo em ANEXO II;

4.2.2. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital em conformidade com o modelo constante do ANEXO III;

4.2.3. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.

5. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA

5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:

5.1.1 Proposta de preço, conforme o modelo do ANEXO V.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com página numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas contendo os seguintes elementos:

5.1.2 Nome, endereço e CNPJ do licitante;

5.1.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;

5.1.4 Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

5.1.5 Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme ANEXO V.2;

5.1.6 Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO V.3, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013.

5.2 Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indireta (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão- de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.

5.3 Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO V.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.

5.3.1 No momento da apresentação da proposta, os interessados deverão apresentar comprovante do recebimento do valor de 1% do valor estimado da presente contratação à título de garantia da proposta, que poderá ser prestada nas modalidades do artigo 96 da Lei 14.133/2021.

5.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Seguro-Garantia, a licitante deverá anexar, juntamente com a respectiva apólice, o comprovante de pagamento do prêmio ou o correspondente boleto bancário quitado, a fim de comprovar a validade e eficácia da garantia apresentada.

5.3.2 Antes de expirar a validade original da proposta, a Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.

5.3.3 Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.

5.3.4 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.

5.3.5 O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.

6.                DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO

6.1.1. Envelope. O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricado no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência ao Município de Santa Rita do Trivelato/MT e o número deste Edital, conforme o exemplo:

ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 001/2026

SANTA RITA DO TRIVELATO/MT (RAZÃO

6.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da lei federal 14.133 e item 7 deste edital, devendo ser apresentado os seguintes documentos:

6.2.1. Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;

b) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);

d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);

e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

g) Certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ e à PGE do estado de Mato Grosso ou domicilio do licitante.

6.2.3. Qualificação econômico-financeira

6.2.3.1. Garantia da proposta. Conforme o estabelecido no artigo 58, § 1º da Lei Federal n.º 14.133/2021, no importe de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, que deverá estar em nome do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, com validade de no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da licitação.

a) Os licitantes deverão apresentar comprovante da referida garantia da proposta sob uma das modalidades e critérios previstos no §1º do artigo 96, da Lei 14.133/2021, no envelope de habilitação.

b) Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito em conta própria fornecida pela Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, sediada na Avenida Flávio Luiz, nº 2060, CEP 78445-000, Santa Rita do Trivelato - MT, fone (65) 98413-0009.

c) Na hipótese de apresentação de Seguro-Garantia, a licitante deverá anexar, juntamente com a respectiva apólice, o comprovante de pagamento do prêmio ou o correspondente boleto bancário quitado, a fim de comprovar a validade e eficácia da garantia apresentada.

d) A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

6.2.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da abertura dos envelopes, caso não conste prazo de validade superior no próprio documento;

6.2.3.3. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano recuperatório foi homologado judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.

6.2.3.4. ATENÇÃO: Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.

OBS: Caso a Certidão seja Positiva de Recuperação, deverá a empresa apresentar a comprovação que seu Plano de Recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, sob pena de inabilitação.

Atenção: Senhores licitantes, ao solicitar as Certidões de Falência e Concordata, ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, devem ser selecionadas as opções AUTOR e RÉU, para o cumprimento do Art. 69, II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Para os licitantes dos demais estados, caso não contenha os termos acima, deverão certificar que as certidões expedidas em suas comarcas atestam a inexistência de ações de Falência e Concordata movidas ou em desfavor da empresa solicitante. Podendo o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro realizar diligência a fim de verificar o atendimento da Lei Federal nº. 14.133/2021, em vistas do Art. 97 da Lei nº. 11.101/05.

6.2.3.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (Lei Federal nº. 14.133/2021). Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e também pelo representante legal da empresa constante no ato constitutivo, estatuto ou contrato social.

6.2.3.6. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo. Poderá ser apresentada na forma sintética ou analítica.

6.2.3.7. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG =

ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC =

ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

6.2.3.8. A empresa licitante deverá comprovar na data da apresentação da proposta, que o capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo da licitante seja igual ou superior a R$ 21.606,27 (vinte e um mil, seiscentos e seis reais e vinte e sete centavos), valor este correspondente a 10% (dez partes por cento) do valor estimado da contratação da licitação, conforme previsto no do Art. 69, § 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

6.2.4.        QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei 14.133/2021):

6.2.4.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL:

6.2.4.2. Registro ou Certidão de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/CAU, da região da sede da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável técnico com habilitação para execução de obras; OBS: Caso o registro da licitante seja de outro Estado, o licitante deverá providenciar a regularização antes do início da execução dos serviços perante o CREA/MT ou CAU/MT.

6.2.4.3. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA/CAU, engenheiro responsável, detentor (es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente atualizada. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado(s) neste item poderá ser feita mediante: a) cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o (s) nome (s) do(s) profissional(ais); b) Cópia de Contrato de Prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, comprovando o vínculo profissional; Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

6.2.5.                            CAPACIDADE TÉCNICA - PROFISSIONAL:

6.2.5.1. Certidão de Registro de Pessoa Física Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do profissional técnico responsável (Profissional Técnico responsável indicado no item).

6.2.5.2. indicado para execução do objeto licitado, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação;

6.2.5.3. Comprovação de que o Responsável Técnico da empresa licitante já tenha executado serviços e/ou obras compatível com o objeto licitado, sendo que a comprovação deverá ocorrer através de Atestado/Certidão de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT devidamente registradas no CREA ou CAU onde fique comprovada a execução de obra compatível sob a responsabilidade do profissional técnico.

6.2.5.4. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

6.2.5.5. O Atestado ou certidão apresentado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:

- Nome do contratado e do contratante;

- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);

- Localização do serviço;

- Serviços executados (discriminação);

- Tamanho da obra executada.

6.2.5.6. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pelo agente de contratações.

6.2.5.7. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.

6.2.5.8. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico- profissional. A comprovação do vínculo profissional a que se refere a alínea “c” do subitem 6.1.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.

6.2.6. Declarações e outras comprovações

a) Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO VI.1, atestando que: está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.

b) Cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.

6.2.5.2. Todas os modelos de declarações constantes do ANEXO VI deverão ser apresentados devidamente preenchidos, no envelope nº 1.

6.2.7. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em envelope lacrado, em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão de Contratação na própria sessão pública.

6.2.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Agente de Contratação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.

6.2.9. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 6.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.

6.2.10. Matriz e filiais. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

7 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA (vistoria prévia do local de execução)

7.1. A visita técnica, em razão das características geográficas e logísticas da região, bem como das condições existentes no local de execução do objeto, especialmente por se tratar de obra pública parcialmente executada, tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração do Município nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.

7.2. Da Declaração de Pleno Conhecimento - O licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar a Declaração de Pleno Conhecimento das Condições do Local de Execução da Obra, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, e que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica conforme Anexo nº VIII deste Edital, devidamente assinada por seu representante legal, assumindo integral responsabilidade pela elaboração da proposta e pela futura execução contratual.

7.3. Regras para Agendamento e Realização da visita técnica

7.3.1.Agendamento: A visita técnica deverá ser previamente agendada junto à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, situada na Avenida Flávio Luiz nº 2060, CEP 78445-000, Santa Rita do Trivelato - MT, por meio do e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.leg.br ou pelo telefone (65) 65 9.8413-0009, no período compreendido entre a data de publicação do Edital dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.

7.3.2.Acompanhamento e Comprovação: A vistoria será acompanhada por servidor formalmente designado pela Administração, que emitirá, ao final do ato, o respectivo Atestado de Visita Técnica, documento que poderá ser apresentado no Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação.

7.3.3.Representação: A vistoria poderá ser realizada pelo representante legal da licitante ou por seu representante formalmente credenciado, mediante apresentação de procuração ou carta de credenciamento

7.4. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas através do e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.leg.br e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.

7.5. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.

7.6. As prospecções, investigações técnicas ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão executados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT.

7.7. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.

7.8. Cada empresa interessada poderá participar da visita com, no máximo, 02 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes necessariamente por ela credenciados.

8             SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DO ENVELOPE E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES

8.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Contratação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.

8.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.

8.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.

8.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.

8.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão de Contratação, na forma dos itens 9.1 a 9.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.

8.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão de Contratação da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.

8.4. Abertura do envelope. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão de Contratação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros de Contratação e serão juntados ao respectivo processo administrativo.

8.4.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

9 DA SESSÃO PÚBLICA E DO CREDENCIAMENTO

9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, o Agente de Contratação iniciará a sessão pública procedendo ao credenciamento dos representantes das licitantes.

9.2. Encerrada a fase de credenciamento, o Agente de Contratação declarará aberta a fase de Habilitação, procedendo à abertura dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) de todas as licitantes presentes.

9.3. Os Envelopes nº 02 (Proposta de Preços) permanecerão fechados e rubricados, sob a guarda do Agente de Contratação, até a conclusão definitiva da fase de habilitação.

10 DA FASE DE HABILITAÇÃO (ANTECEDENTE)

10.1. A habilitação será processada mediante a verificação dos documentos contidos no Envelope nº 01, observando-se os critérios de Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, e Habilitação Jurídica, conforme detalhado no Anexo deste Edital.

10.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão para análise detalhada dos documentos, especialmente no que tange aos Atestados de Capacidade Técnica relativos à obra do SAA, lavrando-se ata circunstanciada.

10.3. O resultado da habilitação será proclamado em sessão ou publicado no Diário Oficial, abrindo-se o prazo para manifestação de interesse recursal previsto na legislação vigente, que deverá ser manifestado imediatamente sob pena de preclusão.

10.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para:

10.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

10.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.4.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 3.2 deste Edital.

10.4.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante em face das exigências previstas no item 6 deste Edital.

10.4.5. O Agente de Contratação, juntamente com a Comissão de Contratação, lavrará ata contendo o resultado da sessão pública de licitação, bem como as ocorrências e deliberações pertinentes, e promoverá a divulgação do resultado das análises dos documentos apresentados e das respectivas considerações no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/home, observadas as disposições legais aplicáveis.

11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Após a manifestação de interesse recursal da decisão do Agente de Contratação na fase de habilitação ou a preclusão do direito de recorrer, será realizada a abertura dos Envelopes nº 02 (Proposta de Preços).

11.2. Somente serão abertas as propostas de preços das licitantes consideradas HABILITADAS. Os envelopes das licitantes inabilitadas serão devolvidos fechados, mediante recibo, após o encerramento do certame.

11.3. O critério de julgamento será o de Menor Preço, observadas as exigências de exequibilidade e conformidade com o orçamento estimado da Administração.

11.4. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão de Contratação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.

11.4.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão de Contratação da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.

11.4.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

11.5. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:

11.5.1. Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;

11.5.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

11.5.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o ANEXO I do Edital; apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

11.5.3.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

11.5.3.2. Na hipótese do item 8.2.4. será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.

11.5.4. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.

11.6. Diligências complementares. A Comissão de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

11.7. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.

11.8. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Contratação, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados.

11.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021.

11.10. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Agente de Contratação dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata.

11.11. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação.

11.12. A Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados no ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.

12 ETAPA DE LANCES

12.1. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação dos três licitantes melhores classificados provisoriamente no julgamento das propostas, imediatamente após a proclamação do resultado pela Agente de Contratação, através de lances verbais decrescentes, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais, inferiores à proposta de menor preço.

12.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado.

12.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando a licitante convocada não formular novo lance verbal.

12.4. Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado.

12.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.

12.6. Finalizada da Etapa de lances a Agente de Contratação poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas.

12.6.1. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido no certame.

12.6.2. Havendo negociação, a Agente de Contratação procederá a aceitabilidade do menor preço nos termos do artigo 59 da Lei Federal 14.133/2021.

12.7. Em caso da desclassificação ou inabilitação da proposta de menor valor, a Agente de Contratação procederá com o exame das ofertas subsequentes, respeitando a ordem de classificação final obtida na etapa de lances.

13 RESULTADO DO CERTAME

13.1. Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.

13.1.1. A decisão será apresentada pela Agente de Contratação e lavrada em ata.

13.1.2. A Adjudicação será feita por item.

13.2. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.

14 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

14.1. Recursos. Os atos praticados pelo Agente e Comissão de Contratação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso, com prazo de três dias úteis para apresentação das razões recursais, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.

14.1.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Agente e/ou Comissão de Contratação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.

14.1.2. Os recursos deverão ser protocolados, preferencialmente, na Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, junto ao Departamento de Licitações, localizada na Avenida Flávio Luiz, nº 2060, CEP 78445-000, Santa Rita do Trivelato/MT, admitindo-se o recurso que for enviado em dia e horário úteis, no endereço: licitacao@santaritadotrivelato.mt.leg.br, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta.

14.1.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes através do site da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, 01 (um) dia após o termino do período de razões, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis.

14.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou emitido a decisão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados.

14.1.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.

15 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão de Contratação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para Adjudicação e homologação do resultado do certame, publicando-se os atos no site da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT.

16 CONTRATAÇÃO

16.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VII deste Edital.

16.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Administração no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Contratante.

16.1.2. Alternativamente, a critério da Administração, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Contratante, a contar da data de seu recebimento.

16.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.

16.3. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:

16.3.1. a apresentação do documento de que trata o item 6.2.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA ou do CAU, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;

16.3.2. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 6.2.5 deste Edital;

16.4. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 13.1 e 13.2, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Administração poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.

17 GARANTIAS

17.1. Além da garantia de proposta exigida no item 6.2.3.1., para as contratações decorrentes deste certame será exigida a Garantia de Execução, nos seguintes termos:

17.1.1. A Administração Municipal convocará a licitante vencedora do certame por publicação no site oficial do município ou e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação da Concorrência Pública e adjudicação a informar a modalidade de garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento), do valor global contratado, na modalidade que optar dentre as adiante relacionadas:

17.1.1.1. Caução em Títulos da Dívida Pública – os títulos deverão ser escriturais mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

NOTA: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

17.1.1.2. Seguro-Garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

NOTA 1: Caso a Licitante optar por essa modalidade de garantia deverá inserir na apólice cobertura referente às obrigações trabalhistas bem como as previdenciárias e fiscais.

NOTA 2: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

NOTA 3: Na hipótese de apresentação dessa modalidade de garantia, a licitante deverá anexar, juntamente com a respectiva apólice, o comprovante de pagamento do prêmio ou o correspondente boleto bancário quitado, a fim de comprovar a validade e eficácia da garantia apresentada.

17.1.1.3. Fiança Bancária – A carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. NOTA: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

17.1.1.4. Caução em dinheiro: No caso de dinheiro o depósito deverá se efetuar na conta bancária em nome da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, sendo conforme descrito na tabela logo abaixo. As demais garantias seguem o prazo retro e a não comprovação da garantia inabilitará o licitante e a não comprovação da garantia inviabilizará a assinatura do contrato, possibilitando as sanções previstas neste edital.

ITEM

Descrição

Valor Referencial

1.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES, DE ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS.

R$ 436.547,55

(quatrocentos e trinta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos )

NOTA: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

17.2. No caso de utilização da garantia para o pagamento de débitos da licitante vencedora, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for notificada.

17.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da licitante vencedora e desde que não haja pendências com o Município de Santa Rita do Trivelato/MT.

18 SANÇÕES

18.1. Conforme o art. 155 da lei 14.133/2021, O licitante que der causa a inexecução parcial ou total do contrato, causando ou não grave dano à administração pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, deixar de entregar a documentação exigida no certame, ou incorrer em quaisquer outra das infrações previstas neste artigo e seus incisos, será responsabilizado administrativamente, nos termos do artigo 156.

18.2. Ao interessado será facultada a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação de multa, nos termos do art. 157 da lei 14.133/2021

18.3. Nos casos de impedimento de licitar ou contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será instaurado processo administrativo, intimando-se o licitante para apresentação de defesa no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data da intimação, nos termos do art. 158 da mesma lei.

18.3.1. O processo administrativo citado no item 18.3 será conduzido por comissão formada por, no mínimo 2(dois) servidores públicos plenos, com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço, nos termos do §1º do art. 158.

19 SUBCONTRATAÇÃO

19.1. Limites. Mediante prévia e expressa autorização da Contratante, a contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, para a execução das seguintes atividades: execução de serviços de construção da área básica da disciplina de civil da engenharia. Itens como recuperação e reforço poderão ser subcontratados.

19.1.1. Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.

19.1.2. A autorização dada pela Contratante é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.

19.1.3. Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Contratante pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.

19.1.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.

19.2. Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte Procedimento:

19.2.1. Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;

19.2.2. Autorização prévia, por escrito, da Contratante para a subcontratação; Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;

19.2.3. Análise e aprovação por escrito, pela Contratante, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 6.2 poderá ser substituída pela contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Contratante.

19.2.4. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.

19.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 19.2. deste Edital, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.

20 MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO

20.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VII deste Edital.

21 IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

21.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição, preferencialmente, na Câmara Municipal, situada na Av. Flávio Luiz, 2060 – Fone: (065) 98413-0009 – CEP 78445-000 – Santa Rita do Trivelato – MT, admitindo-se o recurso que for enviado em dia e horário úteis, no endereço: licitacao@santaritadotrivelato.mt.leg.br, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta.

21.2. A impugnação deverá ser protocolada em até três dias antes da data de abertura do certame.

21.3. Decisão. As impugnações serão decididas pela Agente e/ou Comissão de Contratação em até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.3.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.

21.3.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21.4. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

22 GERENCIAMENTO DE RISCOS

22.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses: Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior.

22.1.1. Os riscos decorrentes da escolha da solução de projeto básico pelo contratado serão de sua responsabilidade conforme apontado na matriz de riscos.

23 DOS RECURSOS FINANCEIROS

23.1. As despesas decorrentes com o objeto desta CONCORRÊNCIA, correrão às expensas do orçamento, sendo a seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.001 Projeto/Atividade: 1002

Construção/reforma/ampliação do prédio da câmara. CÓDIGO:

01.001.01.031.0001.1002

Red: 2 Natureza de despesa: 4.4.90.51 Descrição: Obras e Serviços Públicos

24 FRAUDE E CORRUPÇÃO

24.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.

25 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

25.1. Conforme o Art. 137 da Lei Federa 14.133/2021, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

25.1.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

25.1.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

25.1.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

25.1.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

25.1.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

25.1.6. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

25.1.7. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

25.1.8. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

25.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

25.2.1. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;

25.2.2. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

25.2.3. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

25.2.4. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

25.2.5. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

25.3. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item observarão as seguintes disposições:

25.3.1. não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;

25.3.2. assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.

25.4. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

25.5. A extinção do contrato poderá ser:

25.5.1. determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

25.5.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT;

25.5.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

25.6. A extinção determinada por ato unilateral da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

25.7. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

25.7.1. devolução da garantia;

25.7.2. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

25.7.3. pagamento do custo da desmobilização.

25.8. A extinção determinada por ato unilateral da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133,2021, as seguintes consequências:

25.8.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Órgão;

25.8.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

25.8.3. execução da garantia contratual para:

25.8.3.1. ressarcimento da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT por prejuízos decorrentes da não execução;

25.8.3.2. pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

25.8.3.3. pagamento das multas devidas à Câmara Municipal de Snata Rita do Trivelato-MT;

25.8.3.4. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

25.8.3.5. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT Pública e das multas aplicadas.

25.8.4. A aplicação das medidas previstas nos subitens 1 e 2 do item 25.8. ficará a critério da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

25.8.4.1. Na hipótese do subitem 2 do caput do item 25.8, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário(a) municipal competente.

26 DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

26.1. Os contratos regidos conforme o art. 124, da Lei Federal 14.133/2021, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

26.1.1. unilateralmente pela Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT:

26.1.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

26.1.1.2. quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;

26.1.2. por acordo entre as partes:

26.1.2.1. quando conveniente a substituição da garantia de execução;

26.1.2.2. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

26.1.2.3. quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

26.1.2.4. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

26.1.3. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.

26.1.4. Será aplicado o disposto no item 26.1.2.4 às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

26.1.5. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

26.1.6. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal 14.133/2021 não poderão transfigurar o objeto da contratação.

26.1.7. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021.

26.1.8. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

26.1.9. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

26.1.10. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

26.1.11. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

26.1.12. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

26.1.13. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

27 DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Contratação e Agente de Contratação.

27.3. Foro. Será competente o foro da Comarca do Município de Nova Mutum - MT, para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.

27.4. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

A Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT se reserva o direito de, antes da assinatura do contrato, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente LICITAÇÃO, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.

28 ELEMENTOS INSTRUTORES.

28.1. Integram o presente Edital:

28.1.1. Anexo I – PROJETO BÁSICO - Documentos técnicos, Memoriais, Planilhas, Orçamentos, Mapas, Cronogramas e demais documentos informativos.

28.1.2. Anexo II – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

28.1.3. Anexo III - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital.

28.1.4. Anexo IV – Declaração de Enquadramento Micro e Pequena empresa.

28.1.5. Anexo V – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA

28.1.5.1. Anexo V.1 – Modelo de proposta de preço;

28.1.5.2. Anexo V.2 – Demonstrativo da composição do BDI;

28.1.5.3. Anexo V.3 – Declaração de elaboração independente de proposta.

28.1.5.4. Anexo V.4 – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.

28.1.6. Anexo VI – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO

28.1.6.1. Anexo VI.1 – Declaração de inexistência de fatos impeditivos

28.1.6.2. Anexo VI.2 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

28.1.6.3. Anexo VI.3 – Declaração de Ausência de Vínculo;

28.1.6.4. Anexo VI.4 – Declaração de Idoneidade;

28.1.7. Anexo VII – Declaração de Pleno Conhecimento das Condições do Local de Execução Da Obra

28.1.8. Anexo VIII – Atestado de Realização de Visita Técnica

28.1.9. Anexo IX – Minuta do contrato

Santa Rita do Trivelato, 25 de agosto de 2026.

________________________________________

JOELSON PEREIRA DA SILVA

Matrícula: 165

Agente de Contratação

Portaria nº 06/2024

 

ANEXO – I

PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA PROJETOS, MEMORIAIS, PLANILHAS, ORÇAMENTOS, MAPAS,

CRONOGRAMAS E DEMAIS DOCUMENTOS INFORMATIVOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(apresentada fora dos envelopes)

Nome completo: , CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

/ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório.

(Local e data).

(Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ARÉA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL

(Apresentada fora do envelope)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

/ , atende os índices econômicos previstos neste edital maiores que 1 (um) abaixo citados:

a) Índices de Liquidez Geral (LG)

b) Solvência Geral (SG)

c) Liquidez Corrente (LC)

d) Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial.

(Local e data).

(Nome/assinatura profissional da área contábil)

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

CONCORRÊNCIA N º / PROCESSO Nº /2026 /

A Empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº

..................................................., com sede na...................................................................................................................................... , por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ............................, portador(a) do

Documento de Identidade nº ............................., órgão emissor

..................................... e do CPF nº................................................ , DECLARA para fins de

participação no Concorrência Pública Nº 001/2026, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

........................................, ... de ............... de ........

(Local)(Data)

...........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO V

MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA

ANEXO V.1 MODELO DE PROPOSTA

À Comissão de Contratação,

O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que está subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$

(valor por extenso), já computado o BDI, conforme detalhamento abaixo:

ITEM

Descrição

Valor Proposto

1.

2.

3.

Valor total da proposta: R$ ( reais) Validade da proposta: (dias).

(Local e data).

(Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO V.2

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI CONCORRÊNCIA N º /

PROCESSO Nº /2026 /

TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO

1. Lucro estimado (L) %

%

PARCELAS RELATIVAS A DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

1. Administração Central (AC)

%

PARCELAS RELATIVAS ÀS DESPESAS FINANCEIRAS

1. Despesas Financeiras (DF)

%

PARCELAS RELATIVAS A SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS DE OBRA

1. Seguros (S)

%

2. Garantias (G)

%

3. Riscos (R)

%

Subtotal Seguros + Riscos + Garantias

%

PARCELAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS

1. Imposto Sobre Serviços – ISS

%

2. Impostos que incidem sobre o faturamento –

PIS

%

3. Impostos que incidem sobre o faturamento – COFINS

%

4. Contribuição previdenciária

%

Subtotal Tributos (T)

%

Considerando os percentuais acima e aplicando-se a fórmula abaixo, tem-se:

BDI= (1+(AC + R +S +G))(1+DF)(1+L)

-1

1-T

Onde:

AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros;

R: taxa de riscos;

G: taxa de garantias;

DF: taxa de despesas financeiras. L: taxa de lucro/remuneração;

T: taxa de incidência de tributos;

(Local e data). (Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO V.3

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e

f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

 

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

(Local e data).

(Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO V.4

DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDEM A INTERALIDADE DOS CUSTOS

Art. 62 § 1º da Lei 14.133/2021

(Apresentar junto com a proposta)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

/ , declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.

(Local e data).

(Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO VI

MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 1 – “HABILITAÇÃO”

ANEXO VI.1

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Nome completo: RG nº: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

/ , para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, que atendem aos requisitos de habilitação, e que:

a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;

b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;

c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e

d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.

(Local e data).

(Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO VI.2

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS

Nome completo: RG nº:

CPF nº: DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

(Local e data).

(Nome/assinatura do representante legal)

 

ANEXO VI.3

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº

, Setor/Bairro , na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, nos cargos de direção, chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.

, / / 2026.

Local e Data

Nome, RG do Representante Legal e Assinatura

 

ANEXO VI.4 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

Nº /2026 – PROCESSO Nº /2026

A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº

........................................., com sede na

............................................................................................, por intermédio do seu

representante legal o(a) Sr(a) ........................................................., portador(a) do

Documento de Identidade nº ....................., órgão emissor................................... e do CPF nº

................................................ , DECLARA para fins de participação na Concorrência Nº

...03/2026, não ter recebido do Município de Santa Rita do Trivelato, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.

........................................, ... de ............... de ........

(Local)(Data)

...........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 10/2026

EDITAL Nº: 01/2026

MODALIDADE: Concorrência Presencial

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES, DE ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS.

A empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], inscrita no CNPJ sob nº [xxxxxx], por intermédio de seu responsável técnico, Sr.(a) [NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO], inscrito(a) no [CREA/CAU] sob nº [xxxxx], para fins de participação no procedimento licitatório acima identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que teve plena ciência da possibilidade de realização de vistoria prévia no local de execução da obra, conforme estabelecido no edital e em seus anexos, tendo sido assegurada a oportunidade de realizar a vistoria para conhecimento das condições e peculiaridades do objeto.

Declara, ainda, que, após avaliar a conveniência e a necessidade da realização da vistoria, optou livre e expressamente por não realizá-la, estando plenamente ciente dos riscos e das consequências decorrentes dessa opção, nos limites estabelecidos pela legislação aplicável e pelo instrumento convocatório.

A empresa declara que, mesmo sem a realização da vistoria, possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, tendo analisado detidamente o edital, seus anexos, projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronogramas, estudos e demais documentos disponibilizados pela Administração, considerando-os suficientes para a adequada elaboração de sua proposta.

Declara estar ciente de que a opção pela não realização da vistoria não poderá ser utilizada como justificativa para alegar desconhecimento de condições, características ou peculiaridades do local que poderiam ter sido verificadas mediante a realização da vistoria disponibilizada pela Administração, assumindo, portanto, os riscos decorrentes de sua decisão de formular a proposta sem realizar a visita técnica, ressalvadas as situações juridicamente amparadas pela legislação e pelo contrato.

Declara, igualmente, que, na elaboração de sua proposta, foram considerados os riscos, dificuldades, condições de acesso, características do local, logística, mobilização, fornecimento de materiais, utilização de equipamentos, mão de obra e demais fatores previsíveis e pertinentes à execução do objeto, com base nos elementos disponibilizados no processo licitatório e nas informações que poderiam ser obtidas por meio da vistoria facultada.

Por fim, declara que a presente manifestação constitui declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, apresentada em substituição à vistoria prévia, nos termos do art. 63, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do art. 67, inciso VI, quando aplicável ao objeto licitado.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza seus efeitos legais e administrativos no âmbito do procedimento licitatório.

Santa Rita do Trivelato – MT, (dia) de (mês) de (ano)

____________________________________________

[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE]

CNPJ nº [●]

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]

CPF nº [●]

____________________________________________

[NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO]

[Engenheiro(a)/Arquiteto(a)]

CREA/CAU nº [●]

ART/RRT nº [●]

ANEXO VIII

ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 10/2026

EDITAL Nº: 01/2026

MODALIDADE: Concorrência Presencial

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES, DE ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS.

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], inscrita no CNPJ sob nº [●], representada pelo(a) Sr.(a) [NOME DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], CPF nº [●], acompanhada pelo(a) seu(sua) responsável técnico(a) [NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO], inscrito(a) no [CREA/CAU] sob nº [●], realizou visita técnica ao local de execução da obra/serviço objeto da presente licitação.

A visita técnica foi realizada no dia [DATA], às [HORÁRIO], no local situado em [ENDEREÇO/LOCALIZAÇÃO DA OBRA], tendo sido acompanhada pelo(a) servidor(a) [NOME DO SERVIDOR DESIGNADO], [CARGO/FUNÇÃO], matrícula nº [●], formalmente designado(a) pela Administração para o acompanhamento da visita técnica.

Durante a visita, foram apresentadas à licitante as condições e características do local de execução do objeto, possibilitando o conhecimento das condições de acesso, características físicas, condições de implantação, interferências aparentes, logística de execução e demais aspectos pertinentes que puderam ser verificados durante a vistoria.

Certificamos, ainda, que a licitante teve a oportunidade de realizar os questionamentos e esclarecimentos relacionados às condições locais de execução do objeto, tendo sido orientada quanto aos elementos disponibilizados pela Administração para subsidiar a elaboração de sua proposta.

A presente visita técnica tem por finalidade comprovar o comparecimento da licitante ao local de execução do objeto e o conhecimento das condições e peculiaridades locais, nos termos estabelecidos no edital e em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021.

O presente atestado é emitido para fins de comprovação da realização da visita técnica no âmbito do procedimento licitatório acima identificado, não substituindo os demais documentos e requisitos de habilitação previstos no edital e na legislação aplicável.

Santa Rita do Trivelato – MT, (dia) de (mês) de (ano)

SERVIDOR DESIGNADO PARA ACOMPANHAMENTO DA VISITA

Nome: [NOME COMPLETO DO SERVIDOR]

Cargo/Função: [CARGO/FUNÇÃO]

Matrícula: [●]

Órgão/Entidade: [NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE]

____________________________________________

Assinatura do Servidor Designado

REPRESENTANTE DA LICITANTE

Nome: [NOME COMPLETO]

CPF: [●]

Cargo/Função: [●]

____________________________________________

Assinatura do Representante da Licitante

RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE

Nome: [NOME COMPLETO]

Profissão: [ENGENHEIRO(A) / ARQUITETO(A)]

CREA/CAU nº: [●]

ART/RRT nº: [se aplicável]

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10/2026

LICITAÇÃO/ORIGEM: Concorrência Presencial nº 01/2026

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.253.983/0001-29, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, 2060, Centro, Santa Rita do Trivelato/MT, CEP 78.445-000, neste ato representado pelo(a) seu Presidente, Sr.(a) Gilmar Antônio Zanutto, portador(a) do CPF nº [000.000.000-00].

1.2. CONTRATADA: [NOME DA EMPRESA CONTRATADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [00.000.000/0001-00], com sede na [Endereço Completo], neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) [Nome do Representante], portador(a) do CPF nº [000.000.000-00].

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Instrumento Contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras e serviços remanescentes relativas à ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS, CONFORME PROJETOS APRESENTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA., conforme detalhado no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária do Remanescente e demais anexos constantes do Edital de Licitação nº 01/2026, que integram este contrato independentemente de transcrição.

2.2. O escopo dos serviços compreende exclusivamente os quantitativos e etapas remanescentes não executados ou pendentes de refazimento/adequação técnica apontados no Relatório Técnico de Vistoria e Medição Final de Rescisão, anexo ao processo de contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

3.1. Este contrato vincula-se integralmente aos termos do Edital de Licitação nº 01/2026, a todos os seus Anexos e à Proposta do Contratado, submetendo-se as partes às sanções e regramentos nele estipulados.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O valor total deste contrato para a execução do saldo remanescente da obra é de R$ xxxxxxx

4.2. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do Município:

Órgão/Unidade: 01

Função/Subfunção: 01.001

Projeto Legislativo: 1.001

Projeto/Atividade: 1002

CÓDIGO: 01.001.01.031.0001.1002

Natureza de despesa: 4.4.90.51 Descrição: Obras e Serviços Públicos Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

5.1. O prazo para a conclusão das obras e serviços remanescentes será de 90 (noventa) dias, contado a partir da emissão expressa da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Administração Municipal.

5.2. O prazo de vigência contratual iniciará na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 12 (doze) meses, observado o cronograma físico-financeiro e a legislação regente sobre prorrogações operacionais.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

6.1. Da CONTRATADA:

Executar rigorosamente os serviços remanescentes de acordo com as especificações técnicas, memoriais, plantas e projetos aprovados constantes do Edital;

Assumir integral responsabilidade técnica pela refazimento ou continuidade das estruturas executadas na presente fase remanescente;

Manter no canteiro de obras a equipe técnica habilitada, Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) vinculada e diário de obras devidamente atualizado;

Cumprir integralmente as disposições trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de segurança e saúde ocupacional referentes aos seus trabalhadores.

6.2. Da CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por intermédio da comissão ou fiscal formalmente designado;

Efetuar os pagamentos devidos de acordo com as medições aprovadas pelo setor competente;

Fornecer as informações, autorizações e acessos necessários para a correta execução dos trabalhos no local da obra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO

7.1. As medições dos serviços efetivamente executados serão realizadas mensalmente/periodicamente pelo Fiscal da Obra nomeado pelo Município, mediante confronto com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.

7.2. O pagamento será realizado no prazo de até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal acompanhada do atestado de medição emitido pela Engenharia/Fiscalização do Município e das certidões de regularidade fiscal e previdenciária (inclusive CNDT e FGTS).

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1. A CONTRATADA presta garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, sob a modalidade de Caução em dinheiro/Seguro-Garantia/Fiança Bancária, conforme exigência do Edital de Licitação.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, atraso injustificado ou descumprimento das cláusulas pactuadas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades administrativas de advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar/contratar ou declaração de inidoneidade, nos estritos termos regidos pelo Edital e pela legislação aplicável (Lei Federal nº 14.133/2021).

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL

10.1. O inadimplemento das cláusulas deste contrato, os descumprimentos do cronograma físico-financeiro ou a ocorrência das hipóteses legais especificadas na Lei de Licitações ensejarão a extinção do contrato, com as consequências administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum-MT para sanar quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Santa Rita do Trivelato-MT, [Dia] de [Mês] de [Ano].

_______________________________________

GILMAR ANTÔNIO ZANUTTO

Presidente – Camara Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT

Contratante

________________________________________

P/ [NOME DA EMPRESA CONTRATADA]

Contratada