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Pref. Poconé

EDITAL Nº 01/2026/CMDCA

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETO PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE SUPLENTES

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 131, 132, 133 e 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Resolução CONANDA nº 231/2022, na Lei Municipal nº 2.177, de 14 de março de 2023, e na Resolução nº 01/2026/CMDCA,

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar do Município de Poconé é composto por 05 (cinco) membros;

CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga de membro titular e a insuficiência de membros suplentes disponíveis para convocação;

CONSIDERANDO que o art. 30, §9º, da Lei Municipal nº 2.177/2023 determina que, havendo dois ou menos suplentes disponíveis, o CMDCA deverá realizar imediatamente processo de escolha suplementar;

CONSIDERANDO que o art. 30, §10, da Lei Municipal nº 2.177/2023 estabelece que, havendo necessidade de processo de escolha suplementar nos últimos dois anos do mandato, poderá o CMDCA realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA acerca da necessidade de recomposição do Conselho Tutelar e formação de cadastro de suplentes;

CONSIDERANDO a Resolução nº01/2026/CMDCA, que instituiu o Processo de Escolha Suplementar Indireto e constituiu a respectiva Comissão Especial;

TORNA PÚBLICA a abertura do PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETO PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de titular e à formação de cadastro de suplentes para o período remanescente do mandato vigente, observadas as disposições deste Edital.


1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital regulamenta o Processo de Escolha Suplementar Indireto destinado ao preenchimento de:

I – 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Poconé/MT;

II – formação de cadastro de membros suplentes, observada a ordem de classificação obtida na votação indireta.

1.2. O candidato classificado em primeiro lugar será considerado escolhido para ocupar a vaga de titular atualmente existente.

1.3. Os demais candidatos habilitados e votados integrarão o cadastro de suplentes, observada a ordem decrescente de votação.

1.4. A escolha suplementar destina-se exclusivamente ao período remanescente do mandato atualmente em curso, não implicando início de novo mandato de quatro anos.


2. DA MODALIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA

2.1. O presente processo será realizado na modalidade INDIRETA, nos termos do art. 30, §10, da Lei Municipal nº 2.177/2023.

2.2. O colégio eleitoral será constituído pelos Conselheiros de Direitos integrantes do CMDCA regularmente investidos e com direito a voto, observada a legislação e o Regimento Interno do Conselho.

2.3. A adoção da modalidade indireta decorre da necessidade de realização de escolha suplementar nos últimos dois anos do mandato vigente.

2.4. A modalidade indireta substitui exclusivamente o sufrágio popular, permanecendo obrigatórias as demais fases e requisitos legais compatíveis com o processo suplementar.


3. DA REDUÇÃO DOS PRAZOS

3.1. Em razão da necessidade imediata de recomposição do Conselho Tutelar, fica adotado cronograma reduzido, com fundamento no art. 30, §§9º e 10, da Lei Municipal nº 2.177/2023.

3.2. A redução dos prazos não implica afastamento dos requisitos legais para candidatura, da análise documental, da possibilidade de impugnação, do contraditório, da ampla defesa, dos recursos, da prova eliminatória ou da fiscalização pelo Ministério Público.

3.3. Serão preservadas a publicidade, transparência, isonomia e segurança jurídica em todas as fases do processo.


4. DO CONSELHO TUTELAR

4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, integrante da Administração Pública Municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

4.2. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar são aquelas previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 2.177/2023.


5. DA JORNADA DE TRABALHO, SOBREAVISO, DEDICAÇÃO E REMUNERAÇÃO

5.1. Os membros do Conselho Tutelar estão submetidos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas, com escalas de sobreaviso distribuídas de forma igualitária.

5.2. O Conselho Tutelar permanece aberto para atendimento da população das 07h às 17h.

5.3. O atendimento no período noturno e nos dias não úteis será realizado por meio de regime de sobreaviso, conforme escala e normas estabelecidas na legislação municipal.

5.4. A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de outra atividade pública ou privada, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

5.5. A remuneração mensal do membro do Conselho Tutelar corresponde a R$2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), acrescido de verba indenizatória mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.781,50 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) mensais, observadas as disposições da legislação municipal vigente.

5.6. São assegurados os direitos previstos na legislação municipal, inclusive cobertura previdenciária, férias remuneradas acrescidas de um terço, licença-maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina e afastamento para tratamento de saúde.


6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. O Processo de Escolha Suplementar será conduzido pela Comissão Especial constituída por meio da Resolução nº 01/2026/CMDCA.

6.2. A Comissão Especial será composta paritariamente por representantes governamentais e da sociedade civil, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.177/2023.

6.3. Compete à Comissão Especial:

I – receber e analisar as inscrições;

II – verificar a documentação apresentada;

III – publicar as relações de candidatos;

IV – receber e processar impugnações;

V – assegurar defesa aos candidatos impugnados;

VI – decidir, em primeira instância, as matérias de sua competência;

VII – organizar e acompanhar a aplicação da prova;

VIII – divulgar os resultados;

IX – organizar a sessão de votação indireta;

X – confeccionar as cédulas e demais materiais necessários;

XI – realizar a apuração dos votos;

XII – lavrar atas e termos;

XIII – comunicar ao Ministério Público todas as etapas e incidentes;

XIV – encaminhar o resultado ao CMDCA para proclamação e homologação.


7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. O interessado deverá comprovar, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 2.177/2023:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residência no Município de Poconé/MT;

IV – experiência mínima de 02 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA, OU curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

V – conclusão do Ensino Médio;

VI – conhecimento sobre Direito da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Língua Portuguesa e Informática Básica, mediante prova eliminatória;

VII – não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VIII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990;

IX – não ser, desde a publicação deste Edital, membro do CMDCA;

X – não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990.

7.2. Não serão criados requisitos de candidatura não previstos na legislação federal ou municipal.


8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão realizadas no período de 03/09/2026 a 08/09/2026, exclusivamente nos dias úteis, das 07h às 13h.

8.2. As inscrições serão efetuadas pessoalmente na SALA DOS CONSELHOS, localizada no Centro de Atendimento do Cidadão - CAC, na Rua Intendente Antônio João, Bairro Boa Nova, Poconé/MT.

8.3. A inscrição será gratuita.

8.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital.

8.5. No ato da inscrição deverão ser apresentados:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo I;

II – cópia de documento oficial de identidade com fotografia;

III – cópia do CPF;

IV – certidão de nascimento ou casamento;

V – comprovante de residência atualizado no Município de Poconé/MT;

VI – certificado, diploma ou histórico escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio;

VII – para comprovação da experiência prevista no item 7.1, IV, declaração ou documento emitido por entidade registrada no CMDCA, contendo a identificação da entidade, período e natureza das atividades desenvolvidas pelo candidato, de modo a demonstrar experiência mínima de 02 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VIII – alternativamente ao inciso anterior, certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

IX – certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, destinadas à aferição da idoneidade moral e da inexistência de impedimentos legais;

X – Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais, conforme Anexo II;

XI – Termo de Compromisso, conforme Anexo III.

8.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original acompanhado de cópia ou em cópia autenticada, admitindo-se a conferência da autenticidade pelo servidor responsável pelo recebimento.

8.5.2. A Comissão Especial poderá promover diligência exclusivamente para esclarecer ou confirmar informações constantes dos documentos apresentados, vedada a utilização da diligência para afastar requisito legal não preenchido dentro do prazo de inscrição.

8.6. Poderá a Comissão Especial solicitar documentos complementares exclusivamente destinados à comprovação dos requisitos expressamente previstos em lei.

8.7. A apresentação de informação ou documento falso implicará indeferimento ou cancelamento da candidatura, sem prejuízo das demais responsabilidades legais.

8.8. Na hipótese de ausência de candidatos inscritos ou de número insuficiente de inscrições, o CMDCA poderá, mediante decisão fundamentada, prorrogar ou reabrir o prazo de inscrições, com a correspondente adequação do cronograma das etapas subsequentes e ampla divulgação, sem necessidade de instauração de novo Processo de Escolha Suplementar.

8.9. A prorrogação ou reabertura das inscrições será formalizada por edital próprio, com publicação no órgão oficial e comunicação ao Ministério Público.


9. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

9.1. A Comissão Especial realizará a análise da documentação apresentada nos dias 09 e 10/09/2026.

9.2. A relação dos candidatos inscritos será publicada em 11/09/2026.


10. DAS IMPUGNAÇÕES

10.1. Qualquer cidadão poderá impugnar candidatura, mediante requerimento fundamentado e acompanhado dos elementos probatórios pertinentes.

10.2. O prazo para impugnação será de 02 (dois) dias úteis, nos dias 11 e 14/09/2026.

10.3. O candidato impugnado será notificado e poderá apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos dias 15 e 16/09/2026.

10.4. A Comissão poderá realizar diligências, requisitar documentos e ouvir pessoas para esclarecimento dos fatos.

10.5. O julgamento das impugnações e a publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas ocorrerão em 17/09/2026.


11. DOS RECURSOS CONTRA O DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS CANDIDATURAS

11.1. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Plenário do CMDCA.

11.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos dias 18 e 21/09/2026.

11.3. Os recursos serão julgados pelo CMDCA em reunião extraordinária especialmente convocada.

11.4. O resultado dos recursos e a lista definitiva dos candidatos habilitados para a prova serão publicados em 22/09/2026.


12. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

12.1. A prova será aplicada aos candidatos definitivamente habilitados na fase documental e terá caráter ELIMINATÓRIO.

12.2. A prova será realizada em 27/09/2026, às 8:00 horas, na Escola Municipal General Caetano de Albuquerque – localizada na Praça da Matriz, Centro – Poconé/MT.

12.3. A prova será composta por 10 (dez) questões objetivas, totalizando 10 pontos, assim distribuídas:

Conteúdo

Questões

Pontuação

Direito da Criança e do Adolescente e Sistema de Garantia de Direitos

4

4,0

Língua Portuguesa

3

3,0

Informática Básica

3

3,0

Total

10

10,0

12.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

12.5. A ausência à prova implicará eliminação do candidato.

12.6. Não será permitida consulta a livros, legislação, aparelhos celulares ou qualquer meio eletrônico durante a prova.

12.7. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.


13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A prova abrangerá:

I – Direito da Criança e do Adolescente e Sistema de Garantia de Direitos:

a) Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) princípios e direitos fundamentais;

c) medidas de proteção;

d) Conselho Tutelar, atribuições e competências;

e) Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) Lei Municipal nº 2.177/2023, especialmente as disposições relativas ao Conselho Tutelar, suas atribuições, deveres e funcionamento.

II – Língua Portuguesa:

a) interpretação de textos;

b) ortografia;

c) acentuação;

d) compreensão e emprego da língua portuguesa em situações funcionais.

III – Informática Básica:

a) conceitos básicos de hardware e software;

b) sistemas operacionais;

c) internet e navegadores;

d) correio eletrônico;

e) ferramentas básicas de edição de textos;

f) atalhos e funções elementares.


14. DO RESULTADO E DOS RECURSOS DA PROVA

14.1. O gabarito preliminar será divulgado em 27/09/2026, no site oficial da prefeitura (www.pocone.mt.gov.br), após a realização da prova.

14.2. O resultado preliminar será publicado em 28/09/2026.

14.3. Caberá recurso contra o resultado da prova no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme autorização do art. 22 da Lei Municipal nº 2.177/2023.

14.4. Considerando o calendário e a necessidade de dias úteis, os recursos poderão ser apresentados em 29 e 30/09/2026.

14.5. O julgamento dos recursos e a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados ocorrerão em 01/10/2026.


15. DA ESCOLHA INDIRETA

15.1. A eleição suplementar indireta será realizada em 05/10/2026, às 9:00 horas, na sala dos conselhos localizada na sede do CAC.

15.2. Poderão concorrer somente os candidatos definitivamente habilitados após todas as etapas previstas neste Edital.

15.3. O colégio eleitoral será formado pelos Conselheiros de Direitos do CMDCA regularmente investidos e com direito a voto.

15.3.1. O suplente somente exercerá o direito de voto quando estiver regularmente substituindo o respectivo membro titular.

15.3.2. A sessão de escolha suplementar indireta será instalada com a presença mínima de 06 (seis) Conselheiros de Direitos, correspondente à maioria absoluta dos membros titulares atualmente nomeados no CMDCA – portaria 269/2026.

15.4. Cada Conselheiro de Direitos poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

15.5. O voto será pessoal, uninominal e secreto, sendo permitido a cada integrante do Colégio Eleitoral votar em apenas 01 (um) candidato, vedado o voto por procuração, por representação ou por qualquer outro meio de delegação.

15.6. A Comissão Especial preparará cédulas contendo o nome dos candidatos habilitados, em ordem alfabética.

15.7. Antes do início da votação, a Comissão registrará em ata os Conselheiros de Direitos presentes e aptos a votar.

15.8. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração.

15.9. Será considerado escolhido titular o candidato que obtiver o maior número de votos.

15.10. Os demais candidatos serão classificados como suplentes, observada a ordem decrescente de votos.


16. DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DO COLÉGIO ELEITORAL

16.1. O Conselheiro de Direitos deverá declarar-se impedido de participar dos atos do processo quando registrar candidatura seu cônjuge ou companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


17. DAS REGRAS DE CONDUTA DOS CANDIDATOS

17.1. É vedado ao candidato:

I – doar, oferecer, prometer ou entregar vantagem, presente, benefício ou qualquer bem a integrante do colégio eleitoral;

II – exercer pressão, ameaça ou constrangimento sobre Conselheiro de Direitos;

III – utilizar estrutura administrativa, veículos, equipamentos, servidores ou serviços públicos em benefício da candidatura;

IV – utilizar estrutura ou financiamento partidário;

V – utilizar estrutura ou financiamento de entidade religiosa;

VI – praticar abuso de poder político, econômico, institucional ou religioso;

VII – disseminar informações falsas ou ofensivas contra candidato;

VIII – praticar quaisquer atos destinados a comprometer a liberdade de escolha dos integrantes do colégio eleitoral.

17.2. As candidaturas serão individuais, vedada a formação de chapas.

17.3. A divulgação individual da candidatura somente será admitida após a publicação da lista definitiva de habilitados.

17.4. O CMDCA poderá realizar, antes da votação, sessão pública para apresentação dos candidatos habilitados ao Colégio Eleitoral, assegurando-se rigorosamente o mesmo tempo e as mesmas condições a todos.

17.5. É vedada qualquer forma de oferecimento de vantagem, constrangimento, promessa, benefício ou captação irregular de voto perante os integrantes do Colégio Eleitoral.


18. DAS DENÚNCIAS E IRREGULARIDADES

18.1. Qualquer notícia de irregularidade poderá ser apresentada à Comissão Especial.

18.2. A Comissão analisará os fatos e poderá determinar diligências.

18.3. Nenhuma sanção de cassação ou exclusão será aplicada sem prévia oportunidade de contraditório e defesa.

18.4. As irregularidades relevantes serão comunicadas ao Ministério Público.


19. DO DESEMPATE

19.1. Havendo empate na votação indireta, será considerado melhor classificado:

I – o candidato que tiver obtido maior nota na prova de avaliação;

II – persistindo o empate, o candidato de maior idade.


20. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

20.1. A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação.

20.2. A Comissão Especial lavrará ata circunstanciada contendo:

I – relação dos membros do CMDCA presentes;

II – número de votantes;

III – votos recebidos por cada candidato;

IV – votos em branco e nulos, se houver;

V – eventuais incidentes;

VI – resultado da apuração;

VII – classificação dos candidatos.

20.3. O resultado será encaminhado ao CMDCA para proclamação e homologação.

20.4. O resultado final será publicado no órgão oficial e no sítio eletrônico do Município.


21. DA FORMAÇÃO PRÉVIA

21.1. Antes da posse e da eventual convocação para exercício da função, a Municipalidade garantirá formação prévia aos candidatos classificados como titular e suplentes, nos termos do art. 30, §11, da Lei Municipal nº 2.177/2023.

21.2. A programação, data e carga horária serão divulgadas pelo CMDCA.


22. DA NOMEAÇÃO E POSSE

22.1. Homologado o resultado e realizada a formação prévia, o candidato escolhido para a vaga titular será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para nomeação e posse.

22.2. No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e prestar compromisso de desempenhar com retidão suas funções.

22.3. A nomeação e a posse serão formalizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


23. DA FISCALIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

23.1. O Processo de Escolha Suplementar será fiscalizado pelo Ministério Público.

23.2. A Comissão Especial e o CMDCA comunicarão ao Ministério Público todas as etapas do processo e seus incidentes.

23.3. As reuniões deliberativas relacionadas ao processo serão previamente comunicadas ao Ministério Público, observada, sempre que aplicável, a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas prevista na Lei Municipal.


24. DO CRONOGRAMA REDUZIDO

ETAPA

DATA

Reunião de instalação da Comissão Especial

02/09/2026

Aprovação do Edital pela Comissão/CMDCA

02/09/2026

Publicação do Edital

03/09/2026

Inscrições

03 a 08/09/2026

Análise documental

09 e 10/09/2026

Publicação da relação de candidatos inscritos

11/09/2026

Impugnações

11 e 14/09/2026

Defesa dos candidatos impugnados

15 e 16/09/2026

Julgamento das impugnações e relação de deferidos/indeferidos

17/09/2026

Recursos ao Plenário do CMDCA

18 e 21/09/2026

Julgamento dos recursos e lista dos habilitados à prova

22/09/2026

Realização da prova objetiva

27/09/2026

Divulgação do gabarito

27/09/2026

Resultado preliminar da prova

28/09/2026

Recursos contra a prova

29 e 30/09/2026

Julgamento dos recursos e resultado definitivo da prova

01/10/2026

Publicação dos candidatos habilitados à escolha indireta

01/10/2026

Reunião do Colégio Eleitoral e votação indireta

05/10/2026

Apuração e divulgação do resultado

05/10/2026

Homologação e publicação do resultado final

06/10/2026

Formação prévia

07 a 09/10/2026 ou data definida pelo CMDCA

Encaminhamento ao Prefeito para nomeação e posse

Após formação e homologação


25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo.

25.2. Os documentos, atas, decisões, recursos, publicações e demais atos serão juntados ao processo administrativo correspondente.

25.3. Os prazos previstos neste Edital poderão ser modificados por decisão fundamentada do CMDCA, desde que mantidas as garantias do procedimento e realizada a devida publicidade.

25.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Especial, respeitada a competência do Plenário do CMDCA.

25.5. O Ministério Público poderá ter acesso integral aos autos do processo.

25.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Poconé/MT, 02 de setembro de 2026.

ALISSON ROBERTO DA SILVA SANTOS Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

________________________________________ Presidente da Comissão Especial

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETO – CONSELHO TUTELAR DE POCONÉ/MT

Inscrição nº: _______

Nome: ___________________________________________

Nome social, se houver: ____________________________

Data de nascimento: //____

RG: __________________ CPF: ______________________

Endereço: ________________________________________

Bairro: ___________________________________________

Município: Poconé/MT

Telefone: _________________________________________

E-mail: ___________________________________________

Escolaridade: _____________________________________

Experiência na área da criança e do adolescente:

O candidato declara que conhece e aceita integralmente as regras previstas no Edital nº 01/2026/CMDCA e na Lei Municipal nº 2.177/2023.

Poconé/MT, ____ de setembro de 2026.

Assinatura do candidato______________________

Responsável pelo recebimento_________________

Documentos recebidos: ( ) RG ( ) CPF ( ) comprovante de residência ( ) comprovante de escolaridade ( ) comprovação da experiência/especialização ( ) certidões ( ) declaração – Anexo II ( ) termo – Anexo III

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS

Eu, ________________________________________, CPF nº ____________________, candidato(a) ao Processo de Escolha Suplementar Indireto para membro do Conselho Tutelar de Poconé/MT, DECLARO, sob as penas da lei:

a) não ter sido anteriormente suspenso ou destituído da função de membro do Conselho Tutelar por decisão administrativa ou judicial;

b) não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação;

c) não ser membro do CMDCA desde a publicação do Edital;

d) não possuir os impedimentos previstos no art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990;

e) estar ciente da jornada, dedicação exclusiva, atribuições, deveres e responsabilidades da função.

Poconé/MT, ___ de setembro de 2026.


Assinatura


ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ________________________________________, declaro ter ciência de que o exercício da função de membro do Conselho Tutelar exige carga horária de 40 horas semanais, participação em escalas de sobreaviso, dedicação exclusiva e cumprimento das demais obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.177/2023.

Declaro, ainda, que, caso escolhido e nomeado, cumprirei integralmente as atribuições inerentes à função.

Poconé/MT, ___ de setembro de 2026.


Assinatura


ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Nome do candidato: _________________________________

CPF: _____________________________________________

Decisão recorrida: __________________________________

Fundamentos do recurso:



Pedido:


Poconé/MT, //2026.


Assinatura do candidato


ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

1. Conhecimentos específicos

Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; direitos fundamentais; medidas de proteção; atribuições do Conselho Tutelar; Sistema de Garantia de Direitos; Lei Municipal nº 2.177/2023.

2. Língua Portuguesa

Interpretação de texto, ortografia, acentuação e conhecimentos básicos da norma-padrão.

3. Informática Básica

Hardware e software, sistema operacional, internet, navegadores, e-mail, edição básica de texto e atalhos de teclado.