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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 272/2026

DE 14 DE AGOSTO DE 2026

“CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMÓVEIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação Prévia de Imóveis do Município de Novo Santo Antônio – MT, destinada à realização de avaliações técnicas de imóveis que tenham por finalidade a aquisição ou locação pelo Município, visando subsidiar os respectivos processos administrativos.

Art. 2º A Comissão de Avaliação Prévia de Imóveis será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I - PRESIDENTE: ARTHUR KENNEDY PEREIRA RODRIGUES, inscrito no CREA sob nº MT 047870, CPF nº ***.293.***-65, Matrícula Funcional nº 18630, no cargo de Engenheiro Civil;

II - VICE-PRESIDENTE: LOURIVAL DA SILVA NOLETO, CPF nº***.409. ***-32, Matrícula Funcional nº 368; no cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III - SECRETÁRIA: LUANA ABREU, CPF nº ***.634.***-37, Matrícula Funcional nº 1623. no cargo de

IV - MEMBRO: ENEIVALDO SOARES WANDERLEY, CPF nº ***.588.***-49, Matrícula Funcional nº 368; no cargo de Fiscal de Tributos;

Parágrafo único. O exercício das funções de membro da Comissão de que trata esta Portaria não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação Prévia de Imóveis:

I – Realizar avaliações técnicas de imóveis destinados à aquisição ou locação pelo Município;

II – Analisar as características, localização, condições de conservação, área, destinação e demais aspectos relevantes do imóvel objeto da avaliação;

III – Realizar levantamento dos valores praticados no mercado, utilizando critérios técnicos e elementos que permitam a adequada aferição do valor do imóvel;

IV – Elaborar e emitir Laudo de Avaliação, contendo os elementos e fundamentos utilizados para a definição do valor estimado do imóvel;

V – Prestar os esclarecimentos e informações técnicas que forem solicitados pelos órgãos e setores da Administração Municipal no âmbito dos processos de aquisição ou locação de imóveis.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão coordenar os trabalhos, receber e organizar as solicitações de avaliação encaminhadas pelas Secretarias Municipais e demais setores interessados, bem como comunicar aos demais membros a data, o horário e o local para realização das avaliações.

§ 1º As avaliações deverão, sempre que necessário, ser realizadas mediante vistoria presencial do imóvel, observando-se suas características físicas, localização, estado de conservação, infraestrutura disponível e demais condições que possam influenciar em seu valor de mercado.

§ 2º Os Laudos de Avaliação deverão ser devidamente fundamentados e assinados pelos membros responsáveis pela avaliação.

Art. 5º Os Laudos de Avaliação deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito e ao Departamento de Licitações e Contratos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação ou da realização da vistoria, conforme a natureza da avaliação.

Parágrafo único. Em casos que demandem análise técnica mais complexa, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa do Presidente da Comissão.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, documentos, informações, registros, plantas, matrículas, dados cadastrais e outros elementos que contribuam para a adequada avaliação do imóvel.

Art. 7º A atuação da Comissão deverá observar a legislação vigente aplicável às contratações públicas, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as normas municipais pertinentes.

Art. 8º A Comissão exercerá suas atribuições durante a vigência desta Portaria, podendo seus membros ser substituídos ou reconduzidos mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º Fica revogada as disposições em contrário.

Art. 10°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT,14 de agosto de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal