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Pref. Santa Cruz do Xingu

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 056/2026

Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO PARA A VIAGEM DO GRUPO DE IDOSOS (IDADE FELIZ) DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT A CUIABÁ-MT, NO PERÍODO DE 18/09/2026 A 22/09/2026.

Informações/Contato:

Setor de Licitações

Telefone: (66) 99255-9418

Atendimento: 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

E-mail: licitacao@santacruzdoxingu.mt.gov.br/ site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/

Despacho: A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a anulação do certame em epígrafe, com amparo no princípio da autotutela administrativa consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a análise e acompanhamento do processo licitatório, verificou-se que o cronograma do certame tornou-se incompatível com a data estipulada para a realização da viagem. A proximidade excessiva dos prazos impossibilita o trâmite seguro do processo, visto que eventuais interposições de recursos ou a necessidade de diligências operacionais impediriam a conclusão da contratação em tempo hábil para o atendimento aos beneficiários.

Ademais, constatou-se a imperiosa necessidade de aprimorar o descritivo técnico dos veículos destinados ao transporte dos passageiros nos trajetos de ida e de retorno. A especificação atual apresenta lacunas e não assegura as condições estruturais de adequação, segurança e conforto imprescindíveis à prestação do serviço.

Somado às falhas de cronograma e de especificação, foram identificados outros vícios insanáveis no curso do procedimento que comprometem a legalidade do certame, impossibilitando o aproveitamento e a convalidação dos atos já praticados.

Diante do exposto, e em estrita observância ao princípio da autotutela, que determina que a Administração Pública anule seus próprios atos quando eivados de vícios, decide-se pela anulação total do presente procedimento licitatório. Os autos devem ser restituídos ao setor competente para que o termo de referência seja readequado, os vícios sejam saneados e um novo processo seja deflagrado com a devolução integral dos prazos legais.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

Santa Cruz do Xingu/MT, 02 de setembro de 2026.