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Pref. Itiquira

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Anulação, até o limite de R$ 939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação de dotação no valor de R$ 939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil reais) no Orçamento-Programa de 2026 (Lei nº 1.395/2025), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º O recurso tem por finalidade atender ao disposto no art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 135/2024), aplicando-se o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) dos recursos do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral, em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

§ 2º O crédito descrito no caput deste artigo também se destina ao reforço de dotações da fonte de Transferência Especial dos Estados, criando-se as despesas e as fontes de recursos especificadas na tabela abaixo.

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

04

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0041

EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

Atividade

2.XXX

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|1070000

250.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|1070000

80.000,00

Total

330.000,00

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

04

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0041

EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

Atividade

2.XXX

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – PRÉ-ESCOLA 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|1070000

250.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|1070000

80.000,00

Total

330.000,00

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

04

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0041

EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

Atividade

2.XXX

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

69.750,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

69.750,00

Total

139.500,00

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

04

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0041

EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

Atividade

2.XXX

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – PRÉ-ESCOLA 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

69.750,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

69.750,00

Total

139.500,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

04

FUNDEB

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-função

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0041

EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

Atividade

2.213

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

139.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|540|0000000

800.000,00

Total

939.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as devidas alterações na Lei nº 1.395, de 8 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026), na Lei nº 1.370, de 23 de junho de 2025, e suas alterações (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), bem como nos anexos da Lei nº 1.372, de 21 de agosto de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029), em conformidade com o disposto nesta Lei, com o objetivo de atender a situações não previstas no Orçamento.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 02 de setembro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL