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Pref. Nova Maringá

O MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, neste ato, representado pela Prefeita, ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, portadora do CPF: 378.XXX.831-XX e RG n.º 1400XXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT, resolve amigavelmente rescindir com a Empresa 59.384.390 MIRIAM PALMA SANTOS CNPJ: 59.384.390/0001-93 , deste modo usando as atribuições conferidas pela lei e as disposições contratuais, oque fazem da seguinte forma:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA RECISÃO

Fica rescindido integralmente o presente Contrato n°.026/2026.

CLAUSULA DA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento está amparado na Lei federal 14.133/21 com suas alterações posteriores e Cláusula Décima do Contrato n°.026/2026.

CLAUSULA DA QUARTA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato n°. 026/2026, a partir de sua publicação, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

CLAUSULA DA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado.

Nova Maringá/MT, 11 de agosto de 2026.

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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal

CRISTIANE MARIA DE JESUS DEIBSON CLEI DE CAMPOS

CPF: 049.***.***-26 CPF: 000.***.***-48

FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE)