LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
3 de Setembro de 2026
“Altera a redação da Lei Municipal nº 675 de 18 de março de 2010, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT - ITIPREV e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal nº 675, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48.........................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,47% (vinte e cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3% (três inteiros por cento), prevista na reavaliação atuarial;
b) 11,47% (onze inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2º Fica homologado o Relatório Técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº 675, de 18 de março de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT aos 02 de setembro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICPAL Nº 1.441, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
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Ano de amortização |
Alíquota |
|
2026 |
11,47% |
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2027 |
11,48% |
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2028 |
11,49% |
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2029 |
11,50% |
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2030 |
11,51% |
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2031 |
11,52% |
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2032 |
11,53% |
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2033 |
11,54% |
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2034 |
11,55% |
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2035 |
11,56% |
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2036 |
11,57% |
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2037 |
11,58% |
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2038 |
11,59% |
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2039 |
11,60% |
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2040 |
11,61% |
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2041 |
11,62% |
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2042 |
11,63% |
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2043 |
11,64% |
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2044 |
11,65% |
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2045 |
11,66% |
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2046 |
11,67% |
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2047 |
11,68% |
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2048 |
11,69% |
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2049 |
11,70% |
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2050 |
11,71% |
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2051 |
11,72% |
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2052 |
11,73% |
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2053 |
11,74% |
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2054 |
11,75% |
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2055 |
11,77% |