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Pref. Itiquira

Dispõe sobre a revogação expressa da Lei Municipal nº 900, de 12 de maio de 2015, e da Lei Municipal nº 1.233, de 27 de março de 2023, e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam expressamente revogadas, em sua integralidade:

I - a Lei Municipal nº 900, de 12 de maio de 2015; e

II - a Lei Municipal nº 1.233, de 27 de março de 2023.

Art. 2º A revogação de que trata esta Lei não prejudica os efeitos jurídicos regularmente produzidos durante a vigência das normas revogadas, observada a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 02 de setembro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL